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3708 I SÉRIE-NÚMERO 101

responsável e mais credível, e criar condições para uma melhoria das relações e da colaboração instituída entre as alfândegas e os despachantes oficiais, sem perda da necessária autonomia e identidade de uma e outra entidades.
Estes Estatutos, ultrapassando, como é evidente, a questão das relações entre a administração tributária e o contribuinte, integram-se, no entanto, pelo contributo que dão à melhoria da informação fiscal e aduaneira e pela prevenção que permitem em relação à evasão, na reforma fiscal em curso, sendo um corolário do processo posto em marcha pela Lei Geral Tributária.
Com a recente aprovação da Administração Geral Tributária, das novas leis orgânicas da DGCI e da DGAIEC, com a integração das tesourarias da fazenda pública na DGCI, com a divisão da direcção de finanças de Lisboa em duas, com criação da DGITA, com a instituição da UCLEFA e do Defensor do Contribuinte, com a institucionalização, em moldes mais modernos, da câmara dos TOC, da ordem dos ROC e da Câmara dos Despachantes Oficiais, e do seu estatuto, fica, no essencial, completado o novo desenho institucional das instituições que integram a administração tributária ou que com ela têm relações privilegiadas.
Com a proposta de autorização legislativa agora apresentada, concentram-se num único diploma as regras da profissão, superam-se muitos dos problemas decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 89/92, de 21 de Maio, e 280/92, de 18 de Dezembro, e tornam-se as regras que disciplinam a profissão compatíveis com as disposições vigentes na União Europeia e com os condicionalismos constitucionais, adaptando-as à realidade actual e levando a cabo uma reforma tão importante para a profissão, para o sector aduaneiro e para o comércio externo quanto o foi a reforma aduaneira dos anos 40.
A exemplo de outros países da UE, como a França, a Espanha e a Itália ou de outras grandes potências mundiais como os Estados Unidos da América, o Canadá, o Brasil, a Austrália, o Japão e a Rússia, entre muitos outros, Portugal não prescindiu da existência dos despachantes oficiais. Mas fá-lo, estabelecendo rigorosas exigências de formação, obrigação de colaboração com as autoridades administrativas, sujeitando a profissão a regras deontológicas e disciplinares e de responsabilização, obrigando os despachantes à constituição de uma garantia específica de 10 milhões de escudos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com estas três propostas de autorização legislativa continuamos a caminhar no sentido de uma maior modernização, de uma maior responsabilização e de um aperfeiçoamento do sector contabilístico, do sector aduaneiro e da relação entre a administração e os contribuintes.
Dá-se um importante salto na melhoria do sistema da contabilidade e da auditoria, na auto-regulação das profissões, no reforço do associativismo, na modernização dos sectores, com isso ganhando, sem dúvida alguma, em primeiro lugar, as profissões que vêem agora os seus estatutos aprovados, mas também Portugal e a própria União Europeia.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Pedro Feist.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, sobre os TOC e os ROC falará um colega meu, mas quero colocar-lhe três questões muito breves quanto ao diploma que aqui nos é presente relativo aos despachantes oficiais.
Em primeiro lugar, eventualmente por derivar de uma proposta de lei, julgo que não fica claro qual é o estatuto para o futuro dos chamados ajudantes dos despachantes oficiais, nomeadamente pelo facto de se passar a exigir agora um exame para eles se poderem inscrever na Câmara dos Despachantes Oficiais. Sendo certo que há um período transitório, não há, neste momento, garantias da realização do exame antes de decorrido esse período transitório, o que significaria poder lançar no desemprego ou, pior do que isso, porque estas pessoas são profissionais liberais ou são empresários em nome individual, que nem sequer têm acesso ao subsídio de desemprego, na pura e simples desocupação qualquer coisa como 400 a 500 pessoas, entre aqueles que são ajudantes de despachantes e os que com eles trabalham.
Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado teceu loas à reforma fiscal. Está no seu legítimo direito, mas está também, obviamente, no nosso legítimo direito não o fazer. A questão que lhe coloco é a de saber se entende que é reforma fiscal elevar a caução, para estes mesmos despachantes oficiais, de 1000 para 10 000 contos num só acto, sem prever sequer as consequências que isso pode trazer nas empresas que já existem, quer nos actuais despachantes oficiais, quer naqueles que anseiam passar a sê-lo, de acordo com esta nova lei.
Em terceiro lugar, a última questão, que me parece também ela complicada, é a seguinte: é do senso comum que todos temos a obrigação de relatar crimes públicos, quer no exercício das nossas profissões, quer enquanto cidadãos. Mas estabelecer isso como uma obrigatoriedade para o exercício de uma profissão parece-me manifestamente um exagero, até porque, relativamente ao exercício da profissão, há também deveres que essas pessoas têm e que não são mais elevados do que aqueles que incumbem à generalidade de qualquer cidadão.
Era sobre estes comentários que gostaria que o Sr. Secretário de Estado se pronunciasse, quanto a esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, segundo creio, foram colocadas três questões e meia pelo Sr. Deputado.
Quanto à primeira, a que diz respeito ao Estatuto dos Ajudantes de Despachante, creio que quer referir-se aos procuradores a título profissional. Aqui, há que distinguir duas soluções, a dos despachantes privativos e agentes aduaneiros, que são integrados automaticamente na Câmara dos Despachantes Oficiais, e a dos procuradores a título profissional, relativamente aos quais ficam abertas duas possibilidades de acção. Em primeiro lugar, serem integrados na Câmara como despachantes oficiais após um exame. Aliás, chamo a atenção para o facto de que todos, ou praticamente todos, os profissionais da declaração aduaneira foram submetidos previamente a provas - antes das alterações de 1992 era esse o sistema que existia - e que, portanto, como é residual, não vejo qualquer razão para que aqueles que não foram sejam tratados de forma privilegiada em relação aos outros, bem pelo contrário, uma

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