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17 DE SETEMBRO DE 1999 3875

O PCP e os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP não estão disponíveis para participar nem para colaborar nesta situação objectiva de sucessivos protelamentos e adiamentos em matéria que tem a ver com o prestígio da Assembleia da República e com a dignidade de todos e de cada um dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou dar-lhe a informação possível acerca dessa matéria e, depois, o Sr. Presidente da Comissão de Ética poderá completá-la.
Como calcula, na sequência de ter recebido a sua carta, pus-me em contacto com o Presidente da Comissão de Ética, encarecendo a necessidade de urgência na elaboração dos pareceres.
Acontece que a Comissão de Ética viu-se confrontada. com problemas que, anteriormente, não tinham sido estudados nem resolvidos e elaborou um parecer próprio, digamos, sobre esses problemas, tendo-me pedido que eu próprio me pronunciasse sobre os mesmos, o que fiz de imediato.
O parecer definitivo da Comissão foi aprovado hoje e nele foram vertidas as posições condicionantes de uma próxima elaboração de pareceres.
Em primeiro lugar, ficou definitivamente resolvido o problema que tinha sido levantado de saber se a Confissão Permanente é competente - e eu próprio pronunciei-me em sentido afirmativo para, aprovar os pareceres da Comissão de Ética.
Em segundo lugar, ficou também entendido que determinados pedidos que tinham sido formulados pelas entidades judiciárias não tinham sido assinados por um juiz, como exige a lei. Assim, pus-me em contacto com o Procurador-Geral da República e só hoje recebemos, assinados por magistrados, os pedidos que não o tinham sido e, portanto, de que, não tinha sido possível tomar conhecimento.
A Procuradoria enviou-me também um parecer, homologado pelo Sr. Procurador-Geral da República, em que expressa o seu entendimento, sem qualquer dúvida, de que o simples pedido de autorização de levantamento da imunidade parlamentará Assembleia interrompe o prazo de prescrição. Portanto, segundo este entendimento, digamos que a Assembleia não mais pode ser responsável pelo andamento do prazo prescricional em razão de ela própria demorar mais ou menos a dar a resposta a um tal pedido. Como calcula, isto veio tranquilizar-nos e, neste momento, não há a menor dívida de que os processos que foram objecto de pedido de autorização á Assembleia estão suspensos em matéria de prescrição.
Em segundo lugar, surgiu o problema de que alguns dos pedidos eram referentes a Deputados que são de novo candidatos a Deputados. Ora, em relação aos que são candidatos novamente, há uma norma expressa, e penso que especial, da lei eleitoral que estabelece que, entre o momento da apresentação da candidatura e o momento da eleição, a Assembleia não pode levantar a imunidade parlamentar.
São, pois, estes vários dos casos em questão.
O terceiro caso, que é o remanescente, atingirá um Deputado ou, no máximo, dois. Trata-se do caso daqueles Deputados que vão deixar de integrar as listas a candidatos para as próximas eleições legislativas, em relação aos quais está suspenso o prazo prescricional. Quanto a estes, na próxima reunião da Comissão de Ética, a realizar na semana que vem, serão elaborados os correspondentes pareceres.
Esta é a informação que tenho a dar-lhe, mas se o Sr. Presidente da Comissão de Ética, Deputado Jorge Lacão, quiser usar da palavra para complementá-la, concedo-lha desde já.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se não me leva a mal, gostaria de pedir-lhe que admitisse que, antes de pronunciar-me como sugeriu, eu coloque a questão de saber se algum outro representante de um outro grupo parlamentar terá algum esclarecimento adicional a pedir para que eu possa responder globalmente.

O Sr. Presidente: - A Mesa apenas tinha a inscrição do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que já usou da palavra.
Entretanto, quero informar que, hoje mesmo, ao ter recebido o parecer da Comissão de Ética, providenciei no sentido da respectiva distribuição por todos os grupos parlamentares, que já devem tê-lo recebido. O parecer parece-me bastante claro e bem fundamentado e creio que não há muito que sair da doutrina nele fixada. Evidentemente, também o enviei ao Procurador-Geral da República para seu conhecimento e informação.
Penso, portanto, que esta questão está mais ou menos clarificada. Em todo o caso, e como não há mais inscrições, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão, - na qualidade de Presidente da Comissão de Ética.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, intervenho nessa estrita qualidade para sublinhar que, como sabe toda a Assembleia, a Comissão de Ética só veio a ser empossada em 1 de Julho do ano corrente, mesmo no final do período normal da sessão legislativa e que, sem embargo disso e excluindo o período do mês de Agosto, tem efectuado reuniões praticamente todas as semanas, ou do plenário da Comissão ou da respectiva Mesa, fazendo o acompanhamento permanente de todos os procedimentos sobre os quais lhe incumbe responder.
Na sequência do que o Sr. Presidente acaba de informar, é com particular agrado que posso dar conhecimento á Comissão Permanente de que, esta manhã, a Comissão de Ética pôde aprovar por unanimidade um parecer no qual se fixa o conjunto das regras de procedimento relativamente às questões inerentes ao mandato dos Deputados. Ora, havendo muitos procedimentos a fixar nesta matéria, em termos de coerência, por parte do conjunto dos órgãos da Assembleia da República, dado que, na sequência da última revisão constitucional e de uma recente alteração legal ao Estatuto dos Deputados, tal carecia de ser feito, é importante que essas regras possam ter sido estabelecidas ou, pelo menos, propostas por unanimidade dos Deputados e, portanto, de todos os grupos parlamentares que integram a Comissão de Ética.
Nesta circunstância, gostaria de aprofundar, dizendo que há situações diferentes que carecem de procedimentos diferentes.
Na verdade, há casos que apenas se reportam a situações de mera autorização para que um Deputado possa depor na qualidade de testemunha ou de perito, como é o caso da que acabou de ser votada favoravelmente, situações essas que não envolvem qualquer levantamento do estatuto de imunidade parlamentar.
Por outro lado, há casos que implicam a autorização da Assembleia para que um Deputado possa depor na condição de arguido ou mesmo, em caso de haver acusação definitiva, veja suspenso o seu mandato, para que o processo possa prosseguir.