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0499 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

É o seguinte:

Artigo 8.º
Perícias

As perícias requisitadas às diversas entidades devem ser cumpridas dentro do prazo fixado pela autoridade judiciária, prevendo-se:
a) A possibilidade destas assegurarem o cumprimento desse prazo através da contratação de entidades terceiras, que não tenham qualquer interesse na decisão final ou ligação com o assistente ou com o arguido;
b) A necessidade de comunicação da impossibilidade de cumprimento do prazo fixado pela autoridade judiciária, para que esta possa determinar a eventual designação de novo perito.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 9.º
Despacho de pronúncia ou de não pronúncia

Encerrado o debate instrutório, o despacho de pronúncia ou de não pronúncia é logo ditado para acta, considerando-se notificado aos presentes, podendo o juiz fundamentar por remissão para as razões de facto e de direito enunciadas na acusação ou no requerimento de abertura da instrução.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 10.º
Sentença nos processos sumários e abreviados

No final da audiência de julgamento dos processos sumários e abreviados a sentença é logo proferida verbalmente e ditada para a acta.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 11.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 11.º
Recursos

Os acórdãos absolutórios enunciados na alínea d) do n.º 1 do artigo 400.º, que confirmem decisão de 1.ª instância sem qualquer declaração de voto, podem limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão recorrida.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 12.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 12.º
Duração

A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 41/VIII - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro, n.º 212/89, de 30 de Junho, e n.º 317/95, de 28 de Novembro, e pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, terminadas as votações, o Sr. Secretário vai passar à leitura de vários pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 6.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Cravinho a depor por escrito, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Ourique, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mota Andrade a depor por escrito, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer com o seguinte teor:

Que o Senhor Deputado Feliciano José Barreiras Duarte não deve ser autorizado e, consequentemente, suspenso para ser submetido a julgamento, no âmbito do processo

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