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1067 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000

 

porque à pressa, isso sim, foi apresentado o projecto de lei do PCP, ou seja, há cerca de duas semanas, com o prazo limite de 31 de Dezembro, porque o referido Decreto-Lei entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro.
Pois bem, à pressa, isso sim, seria discutido um texto complexo, um texto que, podemos afirmar, não segue a marcha do procedimento administrativo e cuja sistematização é totalmente anárquica.
Há tempo, há 24 horas por dia até ao final do ano para que, no dia 1 de Janeiro, não entre em vigor o Decreto-Lei n.º 555/99 tal qual está elaborado.
Para além disso, gostaria de chamar a atenção da Câmara para aquilo que está em questão: é que a discussão, na especialidade, de uma autorização legislativa e de um projecto de lei é inconciliável. Todos os Deputados sabem isso. Como a autorização legislativa não tem articulado sobre esta matéria, não poderíamos «casar», aquando da discussão na especialidade, um projecto de lei com a autorização legislativa.
Por isso, se o PCP não propusesse a discussão apressada do projecto de lei mas, sim, a discussão atempada e madura do mesmo, seria impossível termos uma nova lei no dia 1 de Janeiro e aquilo com que todos concordámos, que foi a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99, acabaria por não se verificar.
Lembramos também que o PCP concordou com a suspensão do Decreto-Lei n.º 555/99, mas agora estaria a admitir que este Decreto-Lei entrasse em vigor no dia 1 de Janeiro tal como está elaborado.
Era esta reflexão, se assim quisermos entender, ou então, esta chamada de atenção a toda a Câmara, que eu queria fazer.
Aquilo que tem sido dito sobre a forma de discussão e de votação dos diplomas que estamos a analisar tem este conjunto de consequências. Como tal, queremos que todos os partidos tenham presente que, da parte do Governo, não houve qualquer pressa no cumprimento da lei.
A suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei era até 31 de Dezembro, o pedido de autorização legislativa já entrou nesta Assembleia há algum tempo, mas o calendário do Orçamento não permitiu que esta discussão fosse feita antes. Por isso, não se está a fazer nada à pressa mas, sim, a cumprir aquilo que está na lei e que permite que o Decreto-Lei n.º 555/99, tal como está elaborado, não entre em vigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Casimiro Ramos, o senhor começa por dizer que o PCP dá uma contribuição positiva mas depois diz que não aceita esta contribuição. Isto é que é um facto! Quer parecer-me que o PS está a persistir numa situação autista que nada justifica, muito menos esta execução.
Se um decreto-lei está suspenso, pode prorrogar-se o prazo da sua suspensão. Naturalmente, a entrada em vigor de um diploma com esta responsabilidade não é imediata. A Associação Nacional de Municípios Portugueses prevê que, pelo menos, serão necessários 90 dias para alterar a sua legislação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, teremos de ver o que é que o PS pretende.
A questão de fundo que aqui está, Sr. Deputado Casimiro Ramos, a que o senhor tem de responder, é esta: independentemente da técnica legislativa, da abertura que há para discussão, quer o PS aceitar a contribuição de todas as bancadas e a que é dada pelo PCP para a elaboração de uma lei consensual, e de facto necessária, que garanta os princípios do urbanismo e da gestão do território ou não quer, preferindo permanecer na sua posição autista?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Casimiro Ramos, pretende responder já?

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, foi com agrado que ouvi a pergunta do Deputado Joaquim Matias, porque me vai permitir clarificar dúvidas ainda em suspenso sobre o que tem sido dito.
Primeira questão: o prazo que a Associação Nacional de Municípios Portugueses sugeriu ao Governo - e isso já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado na reunião que tivemos da Comissão - será por este acolhido no decreto regulamentar. Mas isso não tem directamente a ver com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99, porque só com a aprovação da autorização legislativa este Decreto-Lei não entra em vigor tal qual está. O prazo refere-se à entrada em vigor do novo decreto regulamentar, a partir da promulgação da autorização legislativa. É uma coisa totalmente distinta.
Ainda sobre a pergunta do Deputado Joaquim Matias, eu já disse há pouco que poderia, em alguns minutos, enunciar várias questões, que o contributo é positivo, que há um trabalho profundo do PCP. Isso é inquestionável. Agora, nós podemos discordar de um conjunto de normas que esse projecto engloba. E sendo um projecto complexo, logicamente não pode ser discutido de uma forma tão rápida que passemos por cima das normas. Teríamos de discuti-las, já que temos divergências, embora algumas haja em que chegaríamos a consenso. Agora, seria impossível discutir com essa profundidade e que, ao mesmo tempo, não entrasse em vigor o Decreto-Lei n.º 555/99.
Portanto, a resposta à sua pergunta é também uma pergunta: por que razão, então, o PCP não acompanha o Partido Socialista e o Governo, que apresenta a sua proposta com o decreto regulamentar, tendo o Partido Comunista a oportunidade de, logicamente dentro do procedimento legislativo, também dar o seu contributo para o edifício jurídico proposto pelo Governo?
Gostaríamos de saber se haveria disponibilidade por parte do PCP.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Prorroga-se a suspensão!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.