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1062 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000

 

No entanto, é necessário ter em conta que este não é um diploma isolado, constitui um conjunto com a lei de bases do ordenamento do território e com o regime jurídico dos instrumentos de gestão e planeamento do território.
Naturalmente que esta isenção que fazemos, diferentemente da proposta do Governo, é pessoalizada, isto é, dirige-se só às entidades públicas, mas o facto de dispensar de licença e, consequentemente, de aplicação de taxa a administração pública não dispensa a administração pública de ficar subordinada aos instrumentos de gestão territorial, designadamente aos planos de pormenor, aos planos de urbanização, e estes são submetidos a discussão pública.
Nós não isentamos, todavia, outras entidades privadas que prestam alguns serviços e que fazem a ocupação do solo e do subsolo não apenas pela gravidade ou não gravidade da discussão entre autarcas e poder central, se se devem taxar as infra-estruturas do subsolo ou aéreas, não é apenas por isto, mas pela confusão que é gerada pelas intervenções sistemáticas, particularmente as do subsolo, tais como as da electricidade e gás, e todos nós sentimos isto nas nossas cidades.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Se isto for dispensado de licença municipal, agrava-se a situação e os municípios perdem o controlo do uso do território, o que é extremamente grave.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço, que visa autorizar o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 555/99, tem, necessariamente, uma leitura política, à qual o Governo não se pode furtar: a de que o Governo errou, enganou-se, não tinha razão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, infelizmente, a constatação desta leitura política não permite reparar as graves consequências que a entrada em vigor deste Decreto-Lei n.º 555/99 acabou por provocar a autarquias e a particulares e, por estas consequências, vai já sendo tempo, em minha opinião, de exigir do Governo e da maioria socialista a respectiva responsabilização.
Na verdade, aquando da discussão e votação, que teve lugar nesta Assembleia a 24 de Junho de 1999, da proposta de lei n.º 279/VII, que autorizou o Governo a legislar nos termos em que acabou por fazê-lo, através do Decreto-Lei n.º 555/99, todos os principais defeitos do diploma foram, desde logo, adiantados pela generalidade dos partidos da oposição, e vê-se, hoje, com que propriedade.
Já então, Sr. Secretário de Estado, foi referido pela oposição: que o Governo estava a querer legislar apressadamente, requerendo uma autorização legislativa em fim de mandato; que as associações de municípios deveriam ser ouvidas; que o diploma tenderia a consagrar prazos que não poderiam ser cumpridos pela Administração Pública; que o prazo de suspensão de procedimentos de informação prévia era excessivo; que se dificultava a existência das empresas de pequena dimensão, e muito, muito mais.
A verdade é que a maioria socialista e o Governo, com aquela costumada sobranceria a que já nos habituou, não deram ouvidos à oposição, não deram ouvidos a nenhuma das advertências que lhes foram feitas; antes, persistiram na elaboração e permitiram a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99, confundindo, com os respectivos efeitos, particulares, autarquias e construtores, que nuns casos, ao bel-prazer das autarquias, viram ser aplicado o diploma e noutros não.
É certo, em todo o caso, que, numa primeira demonstração de arrependimento, o Governo e a maioria socialista tentaram emendar a mão, quando apresentaram uma proposta de suspensão da eficácia deste diploma até 31 de Dezembro de 2000. É certo! No entanto, Sr. Secretário de Estado (e é a si que me dirijo agora, directamente), infelizmente, vê-se agora, da análise da proposta de lei n.º 50/VIII, em apreciação, que o Governo não é capaz de aprender, sequer, com os seus próprios erros. E isso é já muito mais grave!
É que, mais uma vez, Sr. Secretário de Estado, são inúmeras as deficiências que esta nova proposta de lei nos revela, como, de resto, o pré-projecto, em anexo.
Vou assinalar, a título de exemplo, alguns casos: a consagração, numa desproporção intolerável entre a posição da Administração, como entidade licenciadora, em detrimento das demais entidades intervenientes no processo de licenciamento; a consagração de um regime jurídico, que se manterá muito aquém das expectativas que o Governo e a maioria socialista geraram, quer em sede de consagração de medidas de celeridade, quer em sede de simplificação de procedimentos e desburocratização administrativa; a falta de compatibilização do regime jurídico do licenciamento com as várias legislações específicas actualmente em vigor, relativas a projectos da especialidade; o alargamento do prazo para a deliberação sobre o pedido de informação prévia e circunscrito o valor da informação prévia favorável face a subsequentes pedidos formulados; a possibilidade de violação de direitos adquiridos dos cidadãos; a falta de elaboração de regras particulares e específicas, mais céleres e simplificadas, no âmbito do licenciamento para reabilitação do património construído, que constitui uma preocupação primordial dos tempos modernos. E muitas, muitas outras deficiências que, desde já, nos suscitam quer a proposta de lei quer o pré-projecto.
Em todo o caso, Sr. Secretário de Estado, verdade é também que, apesar de todas estas deficiências, da reprovação desta proposta de lei, poderá resultar um mal maior evidente, ou seja, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99 já em Janeiro de 2001, nos termos em que foi lamentavelmente elaborado pelo Governo (e não vamos cansar-nos mais a referi-los), contra tudo e contra todos. Obviamente que a decisão final do meu partido terá de sopesar, de entre dois males, aquele que seja menos gravoso.
Posto isto, cumpre agora fazer uma análise, no âmbito desta discussão conjunta, do projecto de lei n.º 331/VIII, da iniciativa do PCP, que, se em alguns aspectos nos parece bem mais avisado, do nosso ponto de vista, consagra ainda assim deficiências, que não queremos deixar de salientar, muito embora também salientemos as razões de mérito deste projecto.
Assim: vantajosa, parece-nos, desde logo, a eliminação da dicotomia entre licença e autorização, que é a construção subjacente a todo o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de