1057 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/VIII - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, e do projecto de lei n.º 331/VIII - Estabelece o regime jurídico dos loteamentos e construções (PCP).
Para introduzir o debate da proposta de lei, em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (Manuel Silva Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que visa obter uma autorização legislativa para alterar algumas das disposições do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, o qual fixa o regime jurídico da urbanização e da edificação.
Como todos se recordam, esta Assembleia aprovou a Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho, que suspendeu a aplicação do Decreto-lei n.º 555/99, e as razões da suspensão dessa aplicação, de resto também ela decorrente de uma iniciativa legislativa do Governo, foram esclarecidas no debate que aqui travámos em Maio deste ano.
Por um lado, era necessário dar mais tempo às autarquias locais e a outros destinatários do diploma para se adaptarem ao novo regime jurídico da urbanização e da edificação; e, por outro, a poucas semanas da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 555/99, tendo sido formulada uma recomendação pelo Sr. Provedor de Justiça no sentido da suspensão da aplicação do diploma, invocando, entre outros, alguns argumentos de inconstitucionalidade e sendo conhecidas também as observações da Associação Nacional de Municípios Portugueses, umas antigas, outras decorrentes do processo de preparação da aplicação do diploma, o Governo entendeu que se deveria aproveitar este período de suspensão da aplicação do Decreto-lei n.º 555/99 justamente para apreciar essas observações. Foi este o trabalho que foi feito, em diálogo com os diversos parceiros interessados, e o Governo concluiu que seria conveniente introduzir algumas alterações ao Decreto-lei n.º 555/99.
Assim, uma das alterações destina-se a minorar ou a desfazer as dúvidas sobre algumas alegadas inconstitucionalidades, que se materializam apenas em reproduzir disposições já existentes no Decreto-lei n.º 555/99 ao abrigo de uma autorização legislativa mais explícita; outras destinam-se a clarificar algumas das disposições do diploma e a introduzir algumas alterações mais substanciais, como as que são indicadas na exposição de motivos que acompanha a proposta de lei apresentada pelo Governo, particularmente as relativas à adopção de um regime procedimental simplificado, o de autorização apenas naquelas circunstâncias em que a existência de um instrumento de gestão territorial prévio fornece, de facto, garantias que justifiquem esse regime procedimental mais simplificado e que corresponde à figura da autorização administrativa. Por último, as alterações que se destinam a clarificar as condições em que é possível a dispensa de prévia discussão pública das operações de loteamento e ainda a introduzir alguns aperfeiçoamentos no regime respeitante ao indeferimento do pedido de licenciamento.
São estas, grosso modo, as grandes alterações que decorrem do diploma, a que se juntam apenas algumas correcções materiais destinadas a superar algumas gralhas que existem ao longo do diploma e que dificultam a sua leitura. Portanto, não se trata de produzir um diploma novo mas apenas de introduzir algumas alterações e aperfeiçoamentos no clausulado.
Como é sabido, o que está hoje em causa é uma proposta de lei de autorização legislativa.
O Governo sabe que a Associação Nacional de Municípios Portugueses mantém duas ou três sugestões relativamente ao decreto-lei autorizado e que, pelo debate que travámos em comissão, algumas dessas sugestões são partilhadas por alguns dos Srs. Deputados. E aquilo que está em causa é, sobretudo, o prazo para a entrada em vigor do decreto-lei autorizado e a questão da possibilidade de delegação nos dirigentes dos serviços do pedido de parecer a entidades exteriores ao município, questões que, para o Governo, não serão de difícil resolução em sede de decreto-lei autorizado e que não prejudicam a apreciação da lei de autorização legislativa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria ainda de dar uma nota final para dizer que o Governo apresentou esta iniciativa legislativa na Assembleia há algum tempo, mas o calendário parlamentar relacionado com a aprovação do Orçamento do Estado não permitiu que o diploma fosse apreciado mais cedo e, por isso, tendo em conta o calendário e o período que nos separa da entrada em vigor de Decreto-lei n.º 555/99, ou seja no dia 1 de Janeiro do ano 2001, o Governo solicita a apreciação e a aprovação, com votação final global, desta proposta de lei de autorização legislativa, por forma a que possa entrar em vigor, prorrogando a suspensão da aplicação do Decreto-lei n.º 555/99, de modo a garantir a estabilidade do ordenamento jurídico nesta matéria, que, naturalmente, todos desejam e os destinatários certamente esperam do legislador.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.
O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Cláudio Monteiro, Manuel Oliveira e Joaquim Matias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, apesar de tudo, penso que não é novidade para ninguém nesta Câmara que eu, contra todos os restantes Deputados, fui o único Deputado a votar contra a suspensão do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro. Portanto, estou à vontade para falar na qualidade de quem divergiu no momento de suspender o diploma que agora vamos rever para repor em vigor.
E devo dizer que, apesar de tudo, os meus receios, à data, eram bastante maiores do que são hoje, com o diploma que o Governo aqui traz hoje, porque, no essencial, devo confessar que fiquei satisfeito por ver que a estrutura fundamental do diploma não foi alterada.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Isso é que é grave!
O Orador: - Há, de facto, alterações, algumas relevantes, outras de correcção formal ou de menor monta, algumas, inclusive, para atender a objecções que haviam sido suscitadas pelo Sr. Provedor da Justiça e que tinham pertinência, designadamente, certas questões formais menos relevantes quanto ao conteúdo. No entanto, penso que há dois ou três pontos do diploma que podem, eventual