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1061 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000

 

Finalmente, permite que, após decorrido os períodos de tempo considerados razoáveis sobre a recepção das obras de urbanização, possa haver alteração dos parâmetros previstos no loteamento, a pedido de, pelo menos, dois terços dos titulares dos lotes ou por iniciativa municipal, clarificando um complexo problema actual de revisão de alvarás cuja execução se tornou desajustada face à evolução dos aglomerados urbanos.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação deste projecto de lei, o PCP pretende dar uma contribuição, pela positiva, para a elaboração de uma lei que garanta a aplicação dos princípios que todos defendemos, com vista à qualificação e requalificação tão necessárias dos nossos meios urbanos.
Não nos resta muito tempo e espaço para salvaguardar o nosso património e garantir a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida das nossas populações.
Esta contribuição é o resultados de um amplo trabalho de estudo e reflexão da nossa realidade, da auscultação atenta dos anseios das populações, mas também das autarquias e dos agentes promotores de loteamentos e construções. Não é, contudo, uma iniciativa fechada, está, naturalmente, aberta à compatibilização com todas as opiniões que contribuam para um melhor e maior aprofundamento deste complexo problema.
Sabemos que a suspensão do Decreto-Lei n.º 555/99 termina a 31 de Dezembro próximo; de qualquer forma, os 30 dias preconizados para a entrada em vigor da proposta do Governo, prazo, aliás, contestado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que reivindica 90 dias como tempo mínimo indispensável à preparação da regulamentação específica pelas autarquias, ultrapassará, inevitavelmente, essa data.
Há urgência na elaboração da lei, urgência justificada, mas que não deverá ser impeditiva da necessária e enriquecedora discussão na especialidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte estamos disponíveis para trabalhar intensamente, de forma a encurtar a data de votação na especialidade, e apelamos aos outros partidos, em particular ao Partido Socialista, que apoia o Governo, para não impedir que essa necessária discussão se faça, porque a complexidade e a gravidade do problema assim o exigem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, eu gostaria de ter-me pronunciado sobre a intervenção do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, mas não tive oportunidade de a ouvir, por não me encontrar na Sala. No entanto, em relação ao projecto de lei apresentado pelo PCP, há aspectos que eu gostaria de sublinhar.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que é necessário ter atenção quando estamos a introduzir mudanças profundas no regime jurídico da urbanização e da edificação, não só no sentido da simplificação de processos mas também do melhoramento de disposições legais, independentemente da celeridade - e esta é muito evocada pelo Governo, que, agora, de repente, ficou apressado -, porque estamos a mexer em aspectos de enorme delicadeza.
Em relação ao projecto de lei do PCP, que me parece que inova de uma forma extremamente importante em alguns aspectos, gostaria de sublinhar as questões que têm a ver com a criação explícita de duas novas figuras, a de director de projecto e a de director de obra, porque, a meu ver, este aspecto não só permite responsabilizar e ter um interlocutor mas também pode vir a permitir um salto qualitativo em termos da qualidade dos projectos.
Mas há uma coisa em relação à qual eu gostaria que o Sr. Deputado Joaquim Matias esclarecesse que é a de saber se, independentemente da flexibilidade e da simplificação processual e de, porventura, Os Verdes terem nesta matéria uma concepção diferente quanto à administração central estar isenta de licenciamentos, a ter um tratamento diferenciado dos sectores privados em matéria de obras, existe ou não abertura do PCP para, em sede de especialidade, pontualmente, considerar uma questão que tem a ver com o facto de, na alínea d) do artigo 7.º do projecto de lei do PCP, estarem isentas de licença nas operações urbanísticas promovidas pela administração pública «As obras de edificação ou demolição promovidas por entidades públicas que tenham atribuições específicas a administração das áreas portuárias (…)».
A prática no nosso país, do nosso ponto de vista, tem sido suficientemente pouco cuidada por parte destas entidades portuárias, que não só interferem, construindo, por exemplo, marinas, mas são promotoras imobiliárias, extrapolando, de algum modo, aquelas que são as suas competências. A este respeito, pergunto se, perante esta prática desastrosa que tem sido consentida pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Sr. Deputado não considera que, eventualmente, esta isenção pode ser negativa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, muito obrigado pelas perguntas que me colocou.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª falou na questão da celeridade. Devo dizer-lhe que a celeridade é uma questão crucial, a nosso ver, nos dois sistemas em paralelo. Por um lado, a celeridade é indispensável, como forma de desburocratizar, mas deve ter os seus limites. A celeridade não pode entrar por um processo de deferimento tácito que ultrapasse, designadamente, normas legais e instrumentos de gestão do território em vigor, deve ter os seus limites e deve, isso sim, penalizar a administração pública quando esta não cumpre.
Relativamente às figuras, que são, de facto, inovadoras, de director de projecto e de director de obra, estas, sim, inserem-se num processo de celeridade processual e de desburocratização, uma vez que poderão assumir-se como interlocutoras privilegiadas entre problemas de licenciamento e problemas técnicos de construção ao mesmo tempo que garantem uma coisa que consideramos essencial, que é a qualidade do produto final colocado no mercado, para a qual é indispensável haver legislação no sentido de a favorecer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, coloca-me a questão da isenção de licenças por parte de alguns organismos da administração central, para a qual, como referiu, estaremos abertos em sede de discussão na especialidade.