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1058 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000

 

mente, merecer aprofundamento naquilo que há-de ser o trabalho que se seguirá à intervenção da Assembleia da República, uma vez que o que está aqui em causa é uma mera proposta de lei de autorização legislativa e não, ainda, o diploma que há-de resultar, um decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros.
Por minha parte, não tenho qualquer reparo a fazer à proposta de lei de autorização legislativa, as questões que quero suscitar têm muito mais a ver com o decreto-lei autorizado, e, portanto, nesta matéria, penso que seria importante que elas fossem levantadas nesta fase, para permitir uma discussão mais profunda sobre o seu significado. Elas têm a ver fundamentalmente com o âmbito do procedimento de autorização, como procedimento alternativo ao procedimento de comunicação prévia ou ao procedimento de licenciamento propriamente dito, e com alguns aspectos desse regime.
Embora não tenha feito intervenções públicas no Plenário da Assembleia da República, eu disse, na altura, que o meu grande receio em relação à suspensão era o de que se viesse de alguma forma esvaziar de conteúdo essa figura inovadora introduzida pelo Decreto-Lei n.º 555/99, que é a figura da autorização, porque ela era o grande ganho em matéria de simplificação administrativa, mas sem perda de controlo público sobre a edificação. E sem perda de controlo público porque a figura da autorização e a filosofia subjacente à sua introdução assentava na transferência do controlo da fase preventiva para a fase de execução da obra.
As alterações que o Governo, agora, sugere, nomeadamente quanto à delimitação do âmbito do procedimento de autorização, só me suscitam algumas dúvidas quanto à possibilidade de as câmaras municipais verificarem se os planos de pormenor cumprem ou não os requisitos estabelecidos no regime dos instrumentos de gestão territorial, porque isso poderia introduzir um elemento de liberdade ou de livre apreciação que, de alguma forma, alteraria os dados do processo de autorização.
Por outro lado, também tenho algumas dúvidas, mas penso que elas poderão ser aprofundadas no debate do decreto-lei que há-de seguir-se, quanto ao âmbito de apreciação, porque a lógica de autorização é a de uma menor apreciação ou a de uma ausência de apreciação do projecto propriamente dito, razão pela qual os respectivos fundamentos de indeferimento não deveriam ser idênticos aos do licenciamento.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, há ainda outros pedidos de esclarecimento.
Pretende responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do território e da Conservação da Natureza: - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza veio aqui pedir-nos rapidez na aprovação desta proposta de lei, mas eu gostaria de fazer-lhe uma pergunta.
Como V. Ex.ª sabe, a Lei n.º 13/2000, que suspendeu a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, foi aprovada em 8 de Junho, foi publicada em 20 de Julho e entrou em vigor no dia imediato, ou seja, a 21 de Julho de 2000. Portanto, o Decreto-Lei n.º 555/99 acabou por ficar suspenso, não tendo entrado em vigor.
Acontece, Sr. Secretário de Estado, que tenho aqui a Portaria n.º 1101/2000, de 20 de Novembro, do Ministério do Equipamento Social, que regulamenta o artigo 123.º do decreto-lei, cuja suspensão da vigência se encontra efectivamente concretizada. Esta portaria foi subscrita pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas em 16 de Outubro e foi publicada em 20 de Novembro de 2000. Em minha opinião, esta portaria não tem norma habilitante, daí que deva ser considerada uma portaria ilegal, inútil e inaplicável. E agora vem o Sr. Secretário de Estado pedir-nos urgência na aprovação desta proposta de lei!
Sobre o projecto de decreto-lei que acompanha a proposta de lei e relativamente ao mesmo artigo 123.º, parece-me ser o único dispositivo estabelecido para regulamentar, em intervenção conjunta do Ministério do Equipamento Social e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Assim, pergunto: qual é o entendimento do Sr. Secretário de Estado quanto à intervenção do Ministério do Equipamento Social nesta matéria?
Para terminar, gostaria de questionar o Sr. Secretário de Estado sobre se está disponível, como, aliás, o fez na comissão especializada, na passada segunda-feira, para aceitar a introdução de alterações, embora pontuais - e aproveito para dizer que, da nossa parte, há toda a disponibilidade para essas alterações serem introduzidas com a rapidez que o processo legislativo impõe -, de forma a que, de uma vez por todas, acabemos com esta problemática e com o andarmos aqui a pedir autorizações legislativas no sentido de rever esta lei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, este decreto-lei que se pretende publicar é, de facto, de grande importância. Basta dizer que ele vai regulamentar as actuações entre a administração pública, representada pelas câmaras municipais, e os promotores de loteamentos e construções. E, neste campo, a primeira grande questão que se coloca é a importância de ouvir-se várias pessoas interessadas, tais como autarquias, promotores, população em geral, sobre os problemas suscitados no dia-a-dia relativamente a estes licenciamentos.
Ora, face a esta importância e porque já tínhamos «não aprovado» o anterior pedido de autorização legislativa, que, como depois se veio a verificar, deu lugar a um decreto-lei que acabou por ser suspenso, a primeira grande questão que coloco é: está ou não o Governo disposto a trabalhar com a Assembleia da República - e devo dizer que nós, pela nossa parte, já nos adiantamos, apresentando um projecto de lei, mas haverá certamente contributos de Deputados de outras bancadas que poderão enriquecer esta lei -, de forma acelerada, por forma a obter-se uma lei consensual?
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, porque não podemos ignorar, o pedido de autorização legislativa já traz anexo o projecto de decreto-lei. E aqui, Sr. Secretário de Estado, vou fazer-lhe algumas perguntas, de entre muitas outras que, naturalmente, irei fazer aquando da minha intervenção.
A primeira pergunta tem a ver com a qualidade que tanto falta nas construções, o que leva a custos sociais e