1059 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000
económicos enormes porque duram metade do tempo da vida útil que deveriam ter e exigem grandes obras de reparações muito antes do tempo que seria razoável admitir.
Ora bem, no nosso projecto de lei propomos algumas medidas para a qualidade que, naturalmente, passam por uma maior fiscalização, quer qualitativa, quer quantitativa, da Administração Pública, mas têm de passar também por um empenhamento e uma responsabilização dos técnicos intervenientes, quer na fase de projecto, quer na fase de obra.
Posto isto, Sr. Secretário de Estado, pergunto: não seria desejável que um decreto-lei destes, ou uma lei destas, favorecesse também a melhoria da qualidade?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: - Sr. Presidente, começo por responder ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para, por um lado, registar as suas próprias palavras ao sublinhar que a proposta de lei de autorização legislativa que o Governo hoje submete à consideração da Assembleia não lhe suscita reparos e, por outro, manifestar a disponibilidade do Governo para analisar as sugestões que acaba de fazer quanto ao decreto-lei autorizado.
Porém, chamo desde já a atenção para o facto de o Governo, relativamente à proposta de lei que apresentou à Assembleia, no decreto-lei autorizado que a acompanha, ter feito a opção de não esvaziar a figura da autorização administrativa exactamente por reconhecer que este é um dos grandes méritos do Decreto-Lei n.º 555/99, na medida em que viabiliza uma simplificação de procedimentos que, nesta área, é muito necessário. Mas o Governo também teve consciência de que é necessário que essa simplificação de procedimentos não contribua para o desenvolvimento de processos urbanísticos que não estejam ao serviço da qualidade da nossa paisagem urbana, inclusivamente, da própria qualidade da construção. E é este equilíbrio que o Governo procura atingir com o pedido de autorização legislativa que agora vem propor.
No que diz respeito às questões colocadas pelo Sr. Deputado Manuel Oliveira, que também têm a ver com a que foi colocada pelo Sr. Deputado Joaquim Matias, direi o seguinte: o calendário que o Governo propõe tem em conta um facto que decorreu da Lei n.º 13/2000, que é o de o Decreto-Lei n.º 555/99 entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001. E a opção que o Governo faz é no sentido de solicitar uma autorização legislativa.
O Governo entende que existem todas as condições para que esta proposta de lei de autorização legislativa possa vir a ser aprovada por esta Assembleia e está disponível, como já disse, para, em matéria do decreto-lei autorizado, fazer o trabalho solicitado pelo Sr. Deputado Joaquim Matias, sem prejuízo, naturalmente, das regras gerais, que permitem a esta Assembleia da República chamar à apreciação parlamentar o diploma que o Governo venha a fazer.
Porém, já não me parece viável vir a optar-se por uma via alternativa que consiste em fazer um decreto-lei material sobre o regime jurídico da urbanização e da edificação nestas três semanas que nos separam da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99 e na surpresa, certamente, dos destinatários a quem este diploma se dirige. Esclareço o Sr. Deputado Joaquim Matias que, durante este período, o Governo teve o cuidado de preparar esta proposta de lei de autorização legislativa por via de um processo negocial e participado, no qual tiveram ocasião de intervir diferentes associações. Coisa diferente seria se nós, aqui, nos concertássemos para um diploma de intervenção substantiva que não fosse um mero pedido de autorização legislativa e ainda para mais solicitando ao Presidente da República que prescindisse de uma apreciação cuidada do seu conteúdo, atenta a importância que ele certamente tem, de modo a poder intervir sem prejuízo dos calendários que estão aqui em causa.
Por isso, Sr. Deputado, esta é a resposta que tenho para lhe dar. O Governo optou pela via do pedido de autorização legislativa; considera que há condições para esse pedido de autorização legislativa ser aprovada, que há terreno para aperfeiçoar o decreto-lei autorizado que acompanha esta proposta de lei de autorização legislativa, e não crê que existam condições para fazer uma alteração quanto à estratégia legislativa que aqui está em causa.
O Sr. Deputado Manuel Oliveira suscita um problema da peritagem jurídica quanto à validade da portaria publicada e eu sobre isto tenho a minha opinião, entendo que a suspensão do Decreto-Lei n.º 555/99 também afecta as suas normas, enquanto normas habilitantes de portarias, e isto também poderá ser corrigido ao abrigo de uma intervenção legislativa mais global, onde, através de uma proposta de lei de autorização legislativa, o Governo produza um decreto-lei autorizado que forneça normas habilitantes e ao abrigo do qual possa então ser produzida a regulamentação que é necessária neste domínio.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.
O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O regime jurídico dos loteamentos e construções estabelece as relações entre as câmaras municipais e a actividade privada da construção, pelo que deve assumir um importante papel no incentivo à melhoria da qualidade de vida urbana.
No quadro da nova lei de bases do ordenamento do território, aprovada por esta Assembleia há cerca de dois anos e meio, e do novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado há cerca de um ano, este diploma completa um edifício legislativo que deverá, do ponto de vista do PCP, definir e orientar as linhas programáticas do desenvolvimento sustentável do nosso país, orientado para a melhoria da qualidade de vida da nossa população.
Sendo matéria da competência da Assembleia da República, o Governo requer uma autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 555/99, publicado há cerca de um ano e suspenso cerca de dois meses após a sua entrada em vigor.
Este Decreto-Lei n.º 555/99 mereceu justas críticas do Provedor de Justiça e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, como já a autorização legislativa para a sua publicação tinha merecido a oposição do PCP, pelos motivos na altura devidamente justificados.
A importância da matéria em debate justifica, por sua vez, a procura do maior consenso possível em torno da elaboração de uma lei da República, que não é possível consubstanciar numa autorização legislativa.
O PCP apresentou, assim, o projecto de lei n.º 331/VIII, que estabelece o regime jurídico dos loteamentos e cons