1053 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000
O Governo tem vindo, desde Dezembro de 1995, a desenvolver um conjunto de medidas que tem especialmente em atenção as crianças e jovens em risco e, designadamente, aquelas que se encontram num processo de início ou de desenvolvimento de uma carreira de prática de factos que a lei penal qualifica como crime.
No desenvolvimento destas medidas, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Agosto, criou, para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, o Programa de Acção para a Entrada em Vigor da Reforma do Direito de Menores, que separa as crianças vítimas, que passam a estar a cargo da segurança social, das crianças que praticam crimes, que ficam sob a alçada da lei tutelar educativa e, se necessário, das instituições do Ministério da Justiça.
Ora, é este trabalho de coordenação do Governo entre os diversos Ministérios, designadamente entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o Ministério da Justiça e o Ministério da Educação, que tem permitido consolidar uma política coerente para as crianças e jovens em perigo, incluindo aquelas que, vivendo nas grandes cidades, em bairros vulneráveis, construindo uma má relação com a escola, o seu bairro e muitas vezes com a sua família, estão prestes a entrar ou a consolidar uma carreira criminosa.
Ora, o Governo não abandona estes jovens e pensa que a solução para eles não é sempre a sua detenção mas, sim, dar-lhes os instrumentos para que, em conjunto com os outros jovens, a sua família e vizinhos melhorem os bairros onde vivem, se qualifiquem escolar e profissionalmente e ocupem os seus tempos livres de modo a diminuir o risco de virem a ingressar no mundo do crime.
O Estado dá, assim, perante este problema social, uma dupla resposta: por um lado, uma resposta reactiva, de oferecer à sociedade segurança e aplicar aos jovens que praticam crimes medidas tutelares, se necessário detentivas; por outro lado, uma resposta activa, de prevenção da delinquência juvenil e inserção dos jovens que potencialmente se encontram a caminho da marginalidade e exclusão.
Assim, o Programa ESCOLHAS pretende que a polícia, a justiça, a segurança social, a saúde, a educação, as autarquias e as entidades da sociedade civil consigam chegar a estes jovens e oferecer-lhes as respostas escolares, de formação pessoal e profissional e lúdicas, de modo a evitar que eles venham a dedicar-se à prática de crimes.
Mas esta intervenção implica um desenvolvimento de parcerias que responsabilizem e sustentem o envolvimento e o comprometimento real e efectivo de todos os intervenientes, eventualmente formalizadas em contrato escrito entre as diversas organizações aderentes onde se estabeleça as estruturas que vão desenvolver as acções, a coordenação e a direcção, os diversos papéis e as responsabilidades de cada actor/instituição, a formação, o financiamento e os recursos e, finalmente, o acompanhamento e a avaliação.
Nestas parcerias terão, assim, um especial papel as autarquias e as associações locais, que conhecem como ninguém os problemas dos jovens dos seus bairros.
A prevenção da criminalidade visa a intervenção junto das crianças e dos jovens e das suas famílias, os quais, vivendo em contextos socioeconómicos desfavoráveis associados a características pessoais negativas, resultantes de um processo de crescimento desajustado, são identificados como potenciais marginais.
As crianças e jovens expostos, durante um período longo, a riscos múltiplos, são mais susceptíveis e estão mais vulneráveis a entrar ou a aprofundar processos de exclusão. Estes processos, com frequência, são prévios a percursos de marginalidade e delinquência juvenil.
Trata-se de crianças e jovens que, em virtude de encontrarem poucas afinidades com aquilo que o sistema escolar formal lhes oferece e na ausência de uma intervenção firme e pedagogicamente adequada dos pais, vão construindo identidades próprias na busca de alguma forma de valorização social, particularmente entre o seu grupo de pares. No contexto da construção de tais identidades, afastam-se da escola e estabelecem com esta relações de recusa e mesmo de abandono.
Assim, é necessário compensar os referidos riscos sociais não só com a assumpção de políticas universais mas também com políticas selectivas inclusivas, que qualifiquem a nível pessoal, escolar e profissional e reforcem a capacidade destas crianças e jovens de resistirem ao apelo dos percursos associais e criminais.
Trata-se de, em articulação com as medidas de política social global e as medidas universais (como, por exemplo, o rendimento mínimo garantido), formular medidas políticas selectivas para jovens que vivem em bairros vulneráveis dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, de modo a aproximá-los de medidas de formação pessoal, escolar e profissional, que evitem a sua entrada no mundo da prática de crimes.
Na concepção deste Programa ESCOLHAS efectuou-se um levantamento das dezenas de projectos e acções em curso e das entidades que trabalham na inserção de crianças e jovens. Do cruzamento desta informação resultou a opção por 50 bairros onde se pretende que o Programa ESCOLHAS gradualmente tenha projectos experimentais de prevenção da criminalidade e inserção de jovens.
Este programa de prevenção da criminalidade juvenil assenta na realização de actividades que estimulam o desenvolvimento pessoal dos jovens e o desenvolvimento na comunidade onde se inserem e pretende desenvolver uma intervenção imediata, selectiva (jovens com mais de 12 anos e bairros urbanos mais vulneráveis), integrada (interinstitucional e interdisciplinar) e em parceria, através da qual, para além de promover novas intervenções, se procurará fazer convergir para o mesmo plano o conjunto de iniciativas, intervenções e recursos já existentes, por forma a contribuir para a sua optimização e rentabilização.
A opção pelos cerca de 50 bairros que constam da Resolução de Conselho de Ministros foi a de seleccionar aqueles onde existem mais factores de risco e onde a intervenção é a mais urgente, como os da Quinta do Mocho, Cova da Moura e Pedreira dos Húngaros, em Lisboa, o Lagarteiro, no Porto, ou os bairros do Pica-Pau Amarelo ou da Belavista, no distrito de Setúbal.
Este programa de prevenção da criminalidade e inserção dos jovens visa a formação social e pessoal, a formação escolar e profissional e a formação parental. Através da equipa técnica de cada projecto nos bairros e através dos mediadores jovens urbanos promover-se-á a reconstrução da relação dos jovens com respostas educativas, formativas, desportivas e de lazer e dinamizar-se-á a criação nestes bairros-escolas de grupos informais ou formais de jovens que participem na construção das referidas respostas, criando, entre os jovens, dinâmicas de inserção e de auto-regulação dos seus comportamentos.
Os mediadores jovens urbanos e as equipas de projecto devem levar aos bairros e aos jovens as respostas já existentes e devem criar, quando necessário, novas respostas de educação, de formação, desportivas e de lazer, em articulação com os serviços da educação, do emprego e