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1072 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000

 

contributiva do que para um pensionista abaixo do salário mínimo nacional.
Dos três escalões de comparticipação que existiam antigamente, o escalão A, comparticipação a 100%, o escalão B, comparticipação a 60% e o escalão C, comparticipação a 40%, este último é o que representa a maior percentagem de vendas de medicamentos em Portugal. Já falaremos do novo escalão que foi introduzido em Setembro.
Neste último escalão, no escalão C, repito, que é o mais utilizado, a comparticipação é de 40%, existindo um regime especial de 15% para os pensionistas com pensões abaixo do salário mínimo nacional.
De facto, reconhece-se que essas pessoas devem ser ajudadas, só que o que se passa na prática não é isto. Um trabalhador activo, que tem uma comparticipação de 40%, e um reformado, nestas condições, com a comparticipação de 55%, entre os dois, o trabalhador activo, por via da dedução à colecta, pode abater ainda 30% dos remanescentes 60%, sem qualquer espécie de limite. Isto é, na prática um trabalhador activo vai abater 58% do preço do medicamento enquanto que um pensionista com pensão degradada abate apenas 55% do que o medicamento realmente lhe custou.
Vejamos um exemplo concreto e real: um medicamento que tenha o preço de venda ao público de 1500$ custará para um pensionista 675$, o mesmo medicamento, no mesmo escalão, que custe os mesmos 1500$ custa a um trabalhador activo 900$. Ora, se a isto retirarmos o que um trabalhador, em sede de IRS, vai deduzir à colecta, neste caso específico e concreto 270$, o peso final efectivo para ele é de 630$, enquanto que para o pensionista abaixo do salário mínimo nacional esse mesmo preço é de 675$. Esta diferença existe hoje e é real para muitos pensionistas. Esta diferença é, para quem mais precisa, uma profunda injustiça.
Mas não se pense que as alterações introduzidas ao regime da comparticipação vêm minorar essas injustiças, antes pelo contrário, vêm agravá-las e vêm reforçar a injustiça desta nova solução. O novo escalão D, com a comparticipação de 20%, poderá, pela sua natureza e objectivo, nomeadamente na relação que existe com os novos fármacos, ser extremamente importante em relação aos mais idosos e de entre estes, obviamente, aos pensionistas com pensões abaixo do salário mínimo nacional.
Neste escalão, um medicamento que custe os mesmos 1500$, que falávamos atrás, no escalão D, custará a um pensionista 1125$, enquanto que pelos mesmos cálculos, com a dedução que há em sede de IRS, custará a um trabalhador apenas 840$. Aqui a injustiça agrava-se e é ainda mais gritante.
Sr. Presidente, Srs. Mmbros do Governo, Srs. Deputados: Foi com o conhecimento concreto desta situação que apresentámos esta solução. O cheque-medicamento é um completo de pensão atribuído àqueles que estão abaixo do limite do salário mínimo nacional, visando, exclusivamente, a compra de medicamentos mediante receita médica prescrita no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O cheque-medicamento é anual, atribuído em Janeiro, e será de valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional mais elevado. Trata-se de atribuir, em valores de 2001, 33 500$ por ano, 2791$ por mês, a quem recebe 20 ou 30 contos de pensão.
Não é muito, se calhar nem sequer é o suficiente, mas é uma primeira ajuda efectiva a quem realmente precisa.
Note-se que este complemento de reforço - ou quase - pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sob a forma de um vale, é pessoal, com utilização exclusiva para a compra de medicamentos e que, por isso mesmo, o valor não utilizado num ano transitará para o ano seguinte.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estado já reconhece hoje que os pensionistas que auferiram pensões de valor inferior ao salário mínimo nacional devem ser apoiados e devem ter um tratamento diferenciado.
O CDS-Partido Popular provou aqui hoje, nesta Câmara, que ainda assim eles são prejudicados e continuam a pagar os medicamentos mais caros que um trabalhador activo.
Apresentámos a solução para este problema, o cheque-medicamento. O que nós queremos fazer é repor a justiça social, o que nós queremos fazer é apoiar quem mais precisa onde é mais preciso.
Veremos, hoje, quais são os partidos que querem corrigir as injustiças e ajudar os mais desfavorecidos; veremos, hoje, o valor que os diferentes partidos dão à consciência social do Estado e, se calhar, até ao estado das nossas consciências.

Aplausos do CDS-PP:

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia.

O Sr. João Pedro Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Pedro da Mota Soares falou em salário mínimo nacional, em pensões mais degradadas, teve uma intervenção como se fosse, de facto, o arauto da consciência social.
Efectivamente, começo por perguntar-lhe o seguinte: quando o artigo 2.º do projecto de lei remete para o artigo 51.º, n.º 1, do Código do IRS, assumindo a possibilidade de acumulação de rendimento até ao montante de 103 000$, gostaria de saber se agora é este o montante do salário mínimo nacional. Portanto, se são estes 103 000$ o valor de fronteira do universo dos pensionistas a abranger com o cheque em questão.
Assim, gostava de saber se V. Ex.ª pensa que não está a cometer uma injustiça social para com a Maria e com o José, casal que tem dois filhos, que são trabalhadores activos e são contribuintes líquidos, ficando, portanto, de fora deste novo sistema que o Sr. Deputado aqui apresentou.
Na verdade, se eu tinha algumas dúvidas em relação às suas certezas deste projecto de lei, deixe-me dizer-lhe, ainda fiquei com mais, porque não entendi se o cheque-medicamento é um cheque pensão, se é um cheque fiscal ou, pela possibilidade que tem de transitar para o ano seguinte, se é um cheque-poupança. É que me parece que tem essa possibilidade.
Por outro lado ainda, parece-me também que se o Sr. Deputado ler atentamente o seu projecto de lei verá que, de facto, este cheque é efectivamente um cheque em branco e é um cheque para o aumento do défice. E porquê? Começa por ser um cheque de comparticipação total, porque todos os escalões A, B, C e D, com a introdução deste cheque, passam a ser comparticipados a 100%.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - O escalão A já é!

O Orador: - Não, são todos! Faça as contas! O escalão A já é, mas prevê-se no projecto de lei que os escalões B, C e D passem a ser todos comparticipados a 100%. E acontece que, neste caso, os medicamentos são distribuídos gratuitamente a estes pensionistas, nomeadamente àqueles que recebem até 103 000$, quase o dobro do salário mínimo nacional.
Por outro lado, este projecto de lei tem uma inovação, que é o 15.º mês de pensão. Repito, é uma inovação! Há o

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