O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1069 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000

 

disposições do Decreto-Lei n.º 555/99, tenha merecido, aqui, algumas observações críticas e que tenham passado em claro os erros que constam do projecto de lei aqui apresentado pelo Partido Comunista sobre o regime jurídico da urbanização e da edificação, apesar de concordar com o Sr. Deputado Casimiro Ramos, no sentido de que representa um esforço de contribuição para uma discussão, imaginando-se que da discussão em torno desse projecto alguma coisa podia resultar de particularmente frutuoso no que diz respeito à discussão que temos para travar.
Gostava de dizer que só está em discussão, nesta Assembleia, um projecto que prevê a prorrogação da suspensão da aplicação do Decreto-Lei n.º 555/99 - não são dois, é só um! -, que é a proposta de lei submetida pelo Governo à apreciação da Assembleia. Aquilo que consta do projecto de lei do Partido Comunista é outra coisa muito diferente, é uma proposta de regulação do regime jurídico da urbanização e da edificação que, de acordo com o artigo 114.º, entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.
Portanto, se a ideia é promover um debate aprofundado e a participação dos diferentes interessados, devo dizer aos Srs. Deputados que não é, com certeza, com um projecto de lei composto por 114 artigos, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, como aquele que o Partido Comunista nos propôs, que isso se consegue.
Mas há mais, Srs. Deputados. O projecto de lei que o Partido Comunista aqui nos propôs exigiria, da parte do Sr. Presidente da República, como já disse, uma particular celeridade para que essa disposição de entrada em vigor no dia 1 de Janeiro fosse possível. O Sr. Presidente da República teria de dispensar, por exemplo, a possibilidade de exercer qualquer fiscalização preventiva da constitucionalidade do projecto que está aqui em causa. Ora, existem, pelo menos, duas disposições inconstitucionais no projecto apresentado pelo Partido Comunista: a primeira quando restringe a responsabilidade civil dos órgãos autárquicos, em violação do artigo 22.º da Constituição, e a segunda quando elimina o direito de reversão em determinadas circunstâncias, o que consta do projecto.
Penso que podemos ter em conta as preocupações de calendário, que seriam salvaguardadas com uma lei de autorização legislativa, já que uma iniciativa legislativa material sobre o regime jurídico da urbanização e da edificação como esta apresentada pelo Partido Comunista implica pedir ao Sr. Presidente da República que ignore a necessidade de um debate em torno da problemática do regime jurídico da edificação e que ignore as questões de duvidosa constitucionalidade que se encontram neste projecto de lei.
Mas digo mais: o projecto de lei do Partido Comunista prevê que o próprio particular recolha os pareceres das diferentes entidades que têm de pronunciar-se sobre o licenciamento, e que recolha, inclusivamente, os pareceres das diferentes entidades que se têm de pronunciar sobre o projecto de especialidade. E descobre-se esta realidade num artigo do projecto de lei do Partido Comunista que prevê a contagem dos prazos. Isto ilustra como este projecto de lei não regula, sequer, a marcha do procedimento administrativo de uma forma coerente, que, ao contrário daquilo que ouvi dizer nesta Câmara, permita ao intérprete compreender facilmente qual é a marcha do procedimento legislativo. Pelo contrário, o leitor encontra constantemente no projecto do Partido Comunista disposições surpreendentes, que não vêm a propósito da sequência do procedimento administrativo.
É por isso que, do ponto de vista substancial, vejo muita dificuldade em reconhecer no projecto do Partido Comunista apenas os méritos de procurar contribuir para um debate parlamentar sobre uma matéria que é complexa, sem se lhe reconhecer este e outros enormes defeitos que nele se encontram.
Todo o capítulo sobre as garantias dos particulares desapareceu. O Grupo Parlamentar do CDS-PP talvez não se tenha dado conta desta particularidade do projecto do Partido Comunista.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Eu disse isso!

O Orador: - Se o Sr. Deputado reparou, ainda bem, porque essa é uma matéria que parece particularmente gravosa no projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista.
Mas queria dizer ainda que, do ponto de vista técnico-jurídico, o artigo 40.º do projecto de lei é composto por 21 números e a informação prévia, que toda a gente percebe que tem a ver com o início do procedimento, aparece no fim do projecto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Isso é irrelevante!

O Orador: - Ao contrário daquilo que o Sr. Deputado possa pensar, isto é muito relevante, porque tem a ver com a possibilidade de o diploma ter uma boa aplicação prática e de ser apreensível pelos seus destinatários, a começar pelas câmaras municipais.
Devo dizer ainda mais: o projecto prevê o alargamento de prazos para decisões, que eram de 45 dias no Decreto-Lei n.º 555/99, para nove meses - para nove meses, Srs. Deputados! - e permite, ainda, que qualquer particular, fazendo suspender esses prazos, possa obstar ao desenvolvimento de qualquer processo administrativo.
Anuncia-se como um projecto para aumentar as competências dos presidentes das câmaras municipais, mas proíbe, mesmo para simples obras de urbanização, que os presidentes de câmaras municipais possam obter delegação da parte dos executivos camarários. Todas as obras de urbanização, quando não exista plano de pormenor, como é muito frequente, teriam que ser deliberadas pelo próprio executivo camarário.
Portanto, Srs. Deputados, o que nos distancia em relação ao projecto do Partido Comunista não é apenas aquilo que diz respeito à opção de uma intervenção legislativa precipitada (essa sim) e material sobre o regime jurídico da urbanização e da edificação, é também uma divergência em relação a várias das opções de conteúdo, que me parecem particularmente graves, incluindo as que dizem respeito à inconstitucionalidade.
Assim sendo, Srs. Deputados, os caminhos são divergentes: ou aprovamos uma lei de autorização legislativa, que envolve a prorrogação da suspensão do Decreto-Lei n.º 555/99, ou aprovamos uma intervenção legislativa sobre esta matéria. Não vejo que esta segunda alternativa tenha alguma viabilidade, designadamente do ponto de vista prático, tendo em conta o calendário, nem que o projecto em concreto apresentado pelo Partido Comunista possa, de acordo com aquilo que conheço do pensamento das diferentes bancadas sobre esta matéria, recolher um consenso alargado nesta Câmara. E outra coisa não seria possível.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro teve ocasião de nos recordar que existe a possibilidade de uma apreciação parlamentar dos decretos-leis autorizados,…

Páginas Relacionadas
Página 1068:
1068 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000   O Sr. Nuno Teixeira de
Pág.Página 1068