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1071 | I Série - Número 27 | 07 de Dezembro de 2000

 

zado. Portanto, não é este último que será objecto de votação nesta Assembleia…

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Mas é isso que, objectivamente, está em discussão!

O Orador: - Como tal, não vejo que o trabalho desta Assembleia seja o de combinar um decreto-lei já autorizado, que não é objecto de votação neste Parlamento, com o teor do projecto de lei que o Partido Comunista apresentou. Os planos são totalmente distintos e, do ponto de vista da sequência legislativa, não vejo que estes dois caminhos possam ser confundidos.
No entanto, é verdade - e esse é que é o terreno próprio para estas questões serem resolvidas - que se, no uso da autorização legislativa que agora é solicitada, o Governo introduzir disposições que não sejam do agrado de alguns dos grupos parlamentares aqui representados, a Constituição prevê que se recorra ao mecanismo da apreciação parlamentar. Mas repito que, no domínio da discussão na especialidade da proposta de lei de autorização legislativa, não me parece que seja possível fazer uma combinação entre um projecto de lei de um determinado partido e o decreto-lei sobre o qual recai o pedido de autorização legislativa, que não é o que é objecto imediato da discussão neste Parlamento.
Creio, pois, que há aqui uma confusão entre dois planos e é preciso que fique muito claro o que é que está submetido à consideração desta Assembleia.
A este propósito, recordaria, ainda, um outro aspecto. Como, aliás, foi referido pela bancada do CDS-PP e por outras, a consequência da rejeição da proposta de lei de autorização legislativa é apenas uma: o Decreto-Lei n.º 555/99 não entrará em vigor no dia 31 de Janeiro de 2001…

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Pode-se prorrogar a suspensão!

O Orador: - Julgo ter percebido que aquele é um denominador comum nesta Assembleia, ou seja, que é exactamente aquilo que todos os grupos parlamentares não querem que aconteça. Ora, se não querem que aconteça, temos de entender-nos sobre a forma de evitá-lo…

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Prorrogando a suspensão!

O Orador: - Temos dois projectos de diploma sobre a mesa, insisto, um que estabelece que o projecto de lei do PCP entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001 e um outro que prorroga a suspensão do Decreto-Lei n.º 555/99, que terminaria no mesmo dia 1 de Janeiro de 2001. São duas formas de resolver este problema.
De resto, não vejo que existam condições nesta Câmara para se estabelecer um consenso em torno do projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista. Julgo que esta é uma conclusão do debate que facilmente se retira.
Renovo, portanto, o meu apelo ao bom senso do Parlamento no sentido de acolher favoravelmente a proposta de lei de autorização legislativa que o Governo aqui apresenta.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para esta intervenção, o Sr. Secretário de Estado utilizou 3 minutos que lhe foram cedidos pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/VIII e do projecto de lei n.º 331/VIII (PCP), os quais serão objecto de votação na sessão de amanhã, no horário regimental para votações.
Passamos ao último ponto da ordem de trabalhos para hoje, a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 206/VIII - Cria o cheque-medicamento (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O CDS-PP, ao apresentar aqui, hoje, o projecto de lei n.º 206/VIII, que cria o cheque medicamento, visa, acima de tudo, corrigir uma enorme injustiça e uma desigualdade social de que os pensionistas portugueses com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional são alvo.
Como partido da doutrina democrata-cristã e do princípio do personalismo, temos de, na acção, privilegiar e estar mais perto dos que sofrem, dos que são mais esquecidos, dos que são mais injustiçados.
Para nós, a consciência social do Estado devia estar alerta e dar respostas e soluções aos que, de entre todos os portugueses, são os mais excluídos.
É isso que nos ensina a voz da democracia-cristã, a estar com os mais pobres dos pobres, a estar com aqueles que são, tantas vezes, os esquecidos do socialismo.
O que queremos fazer é uma redistribuição dos gastos do Estado, cortando o que é supérfluo e dando a quem mais precisa. Neste Portugal do socialismo de diálogo estéril, continuam a existir portugueses que são mais iguais do que outros; neste Portugal do socialismo despesista, crescem os gastos acessórios e não se investe no que é essencial; neste Portugal do socialismo da terceira via, os reformados, e, de entre estes, os reformados com pensões mais degradadas, continuam a ser a terceira aposta, continuam a ser tratados como cidadãos do terceiro mundo. Para nós, não são.
Há muito tempo a esta parte, estas pessoas são aquelas que ocupam o lugar cimeiro das nossas preocupações, por um único motivo. É que esta gente é, de facto, quem mais precisa.
Que justiça há para quem, tendo trabalhado toda a vida, tendo efectivados descontos para a segurança social durante anos, recebe hoje pensões de 20 000$, 30 000$ ou mesmo 40 000$?.
Estes portugueses, diante de todos os de parcos recursos económicos, são, sem dúvida, os mais injustiçados. Apoiá-los é um dever de consciência do Estado, mas, antes de mais e acima de tudo, é um dever de consciência de todos e de cada um de nós.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a criação do cheque-medicamento o que o CDS-PP visa é ajudar quem mais precisa, onde mais precisa.
O que queremos criar é um apoio objectivo e directo consignado à compra de medicamentos por parte dos pensionistas que auferem pensões de reforma abaixo do salário mínimo nacional.
Como bem sabemos, muitas vezes, o orçamento limitado destes pensionistas é consumido na íntegra pela compra de medicamentos, nada sobrando para pagar rendas de casa, a água, a luz, a comida ou o vestuário. Estas pessoas, se não fossem as suas famílias, dificilmente poderiam subsistir.
A verdade é que hoje, de acordo com o regime de comparticipação em vigor e inclusivamente com as alterações que lhe foram feitas em Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 205/2000, um medicamento comparticipado pelo Estado, em certas categorias, é mais barato para um trabalhador activo que recebe um vencimento e que tem capacidade

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