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1111 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

Em suma, reafirmamos que o quadro legal vigente relativo à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego e às competências da Inspecção-Geral do Trabalho neste domínio se afigura equilibrado e adequado aos fins em vista.
Na nossa perspectiva, o combate às desigualdades e discriminações verificados em função do sexo, não passará tanto por alterações ao nível legislativo, porque o quadro legal vigente é suficiente, mas sim, e sobretudo, por continuarmos a apostar, como temos vindo a fazer, no reforço da Inspecção-Geral do Trabalho ao nível dos meios técnicos e humanos e numa abordagem global desta problemática.
Neste domínio - há que reconhecer -, têm sido dados passos significativos, traduzidos, quer no recrutamento de novos inspectores do trabalho licenciados, quer através dos programas comuns desenvolvidos entre a IGT e a CITE que visam a formação de inspectores do trabalho em matéria de discriminação.
Neste momento, cerca de 100 inspectores do trabalho já receberam formação específica neste domínio, o que comprova a importância crescente que as questões da igualdade e da não discriminação ocupam no quadro das actividades e funcionamento da IGT.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discriminação em função do sexo e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, encerrando realidades muito diversas e envolvendo uma forte componente cultural, exige uma abordagem global tendente a influenciar o processo de mudança no mundo do trabalho, no qual todos têm que participar - serviços e organismos do Estado, parceiros sociais e decisores políticos.
No nosso entendimento, a iniciativa legislativa hoje em discussão, tendo o enorme mérito de permitir o debate sobre uma matéria que se assume cada vez mais relevante, não comporta as melhores soluções e respostas aos problemas das trabalhadoras portuguesas, não inova no plano jurídico e não tem em linha de conta o novo Estatuto da IGT, recentemente aprovado.
Por estes motivos, julgamos que deveria ser objecto de melhor reflexão, em sede de comissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, dispondo de 1 minuto cedido por Os Verdes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Barata, a sua afirmação quase final merece ser corrigida. Não tem em conta e deveria explicar que o projecto de lei do PCP foi apresentado antes de ser publicado o novo Estatuto. Assim, fica correcto.
Por outro lado, gostaria de lhe perguntar por que é que, se a legislação da Inspecção é tão boa tal como está, não têm agido em relação às discriminações. Pergunto, por exemplo, por que é que a lei de 1997 era desconhecida da IGT, inclusivamente do Inspector-Geral, como ficou patente num debate televisivo. Porquê, se é suficiente?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Barata.

A Sr.ª Isabel Barata (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, tenho de lhe dar razão, pois, de facto, a alteração da lei foi posterior à apresentação do projecto de lei do PCP. Este é o motivo pelo qual pensamos que este projecto poderia ser apreciado em sede de comissão, pois existiram alterações profundas que o justificam.
Em relação à Inspecção-Geral do Trabalho, continuo a manter a mesma posição: penso que o quadro legislativo é suficiente; o que é necessário é investir em melhores meios. É preciso formar as pessoas, é preciso sensibilizá-las para a legislação e dar-lhes melhores meios para a aplicarem.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Os sindicatos sensibilizam!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No momento em que iniciamos a nossa intervenção, queremos deixar bem claro e de forma inequívoca que o combate à desigualdade e à discriminação é, para o PSD, uma prioridade absoluta de acção.
A desigualdade e a discriminação em função do sexo persistem na nossa sociedade, apesar das múltiplas declarações políticas e recomendações, programas e projectos e apesar dos imperativos constitucionais e das normas legislativas específicas.
A subalternização das mulheres em quase todas as esferas da sociedade impede, assim, que a igualdade consagrada na lei consiga ter na prática os necessários reflexos.
Assistimos até à adopção de medidas temporárias que visam o estabelecimento das políticas da igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afectam a formação profissional, o acesso e a promoção no emprego e as condições gerais de trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é por acaso que, apesar da legislação abundante, se continua a sentir a discriminação em função do género e com especial gravidade no mundo do trabalho. Com efeito, as mulheres representam 44,5% da mão-de-obra do mercado formal de emprego, executam mais de 2/3 do trabalho doméstico não remunerado, mas apenas auferem 34 % do salário. Isto leva a que recebam em média, apenas e só, 58 % do salário dos homens.
Por outro lado, a precaridade e a segregação em ocupações de pouco prestígio e baixos níveis de remuneração continuam a ser a principal característica do trabalho feminino. Mais de 2/3 dos desempregados são mulheres e mais de 2/3 dos programas ocupacionais são preenchidos por mulheres.
De todas as análises ressaltam as condições de desigualdade no mercado de trabalho e os dados confirmam que, apesar da escolarização das mulheres e da sua maior presença no mercado de trabalho, as desigualdades se mantêm. O trabalho doméstico e a responsabilidade com os filhos continuam a ser quase exclusivos da mulher.
Estes dados, só por si, demonstram que a eficácia das normas tem estado comprometida.
Estes dados, só por si, demonstram que a igualdade não se faz só pelo efeito das normas legislativas. É preciso que elas adquiram vivência e passem a compor o universo quotidiano das práticas.
Naturalmente que, para além do imperativo constitucional e da legislação ordinária, que proíbe a discriminação

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