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1113 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como bem nota o Partido Comunista Português, a legislação portuguesa que consagra os direitos das mulheres trabalhadoras é muito avançada em termos europeus, só que também, como bem referem, porventura, a falta de fiscalização no que toca à aplicação destas leis será a maior deficiência do sistema.
De resto, como tem sido reconhecido internacionalmente, um direito do trabalho sem fiscalização reduz-se a um mero exercício de ética, o que, obviamente, não fará qualquer sentido. Em todo o caso, quer parecer-nos que, no âmbito das actuais competências da Inspecção-Geral do Trabalho, já deverá caber grande parte das competências que agora se pretendem com este alargamento.
Porém, quando assim não se entenda, nomeadamente para efeitos do reparo feito pela Sr.ª Deputada Odete Santos, de que na prática não se verifica uma fiscalização capaz, então, e até por isso, não nos repugnará, quanto mais não seja por mera cautela, que essas competências sejam alargadas.
Compete-nos, em todo o caso, realçar o que nos parece ser uma deficiência do diploma e que tem a ver com o seguinte aspecto: pretende o PCP consagrar mecanismos de fiscalização e de punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo. No entanto, o que se constata, de uma leitura mais atenta do documento, é que nenhuma norma se refere à punição destas práticas discriminatórias e, deste ponto de vista, parece-me que o diploma sofre de uma deficiência que, em todo o caso, julgo que poderia ser corrigida em sede de especialidade. Não sendo efectuadas essas correcções, a posição a tomar pelo Partido Popular resultará do mérito que, tal como existe, o diploma nos merece.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como afirma o projecto de lei do PCP, o corpo jurídico português relativamente à igualdade da mulher trabalhadora é avançado. Porém, tal não se reflecte na posição de facto das mulheres na vida laboral, como, aliás, na vida económica e social em geral.
Na realidade, a ideia de que a igualdade no sentido jurídico possa produzir igualdade no sentido social não resiste à prova dos factos. Na União Europeia, as mulheres não representam 50% dos trabalhadores, mas representam mais de metade da população activa em pleno emprego com salários mais baixos e representarão infinitamente mais no sistema de precarização do trabalho, que o capitalismo baptiza benignamente por «sistema de flexibilização». Relativamente ao nosso país, as Sr.as Deputadas Odete Santos e Ana Manso já referiram dados significativos.
Mais: assistimos a défices crescentes no domínio da igualdade do género. O processo de reestruturação industrial e o crescimento do sector terciário têm favorecido a diminuição do poder de negociação colectiva, com efeitos devastadores no nível salarial feminino. No mesmo sentido joga a privatização crescente do sector público de emprego, que constituía para as mulheres uma área de certa estabilidade.
Teremos, então, de concluir pela inoperância, mesmo que parcial, do sistema jurídico face à realidade social que o justifica? Teremos de comprovar, pura e simplesmente, a falência do efeito educativo do direito como instrumento de engenharia social?
Um dos problemas maiores reside no facto de a objectividade fundamental da legislação antidiscriminatória em função do sexo visar uma realidade complexa, em que aos factores objectivos se acrescentam factores subjectivos de enorme densidade que influenciam a própria objectividade. Ou seja, a discriminação objectivamente exercida e observável, a discriminação salarial e profissional, se é conduzida em função dos ditos interesses do mercado, em função do lucro, é legitimada por percepções sexistas da realidade. Se assim não fosse, a justiça seria exemplarmente punitiva relativamente ao primeiro caso verificado pós-legislação antidiscriminatória, por exemplo um caso de discriminação da mulher trabalhadora em função da maternidade, tão simbolicamente sagrada num mundo que não reconhece à mulher a liberdade de ser mãe e não reconhece, de facto, a função social da maternidade.
Se não fossem as percepções sexistas da realidade, na análise judicial das práticas discriminatórias, seria aplicada a inversão do ónus da prova, ou seja, seria o empregador a ter que provar que não exerce discriminação. Este aspecto é fundamental, dadas as pressões de ordem psicológica que atingem as trabalhadoras. Por este motivo, as associações de mulheres deveriam ser assistentes em processo penal, proposta inserida num projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre os direitos das associações de mulheres.
Se não permanecesse a polarização sexista, legitimando, de facto, as discriminações, não estaríamos a discutir o projecto de lei do PCP, porque a punição sobre as práticas discriminatórias seria fortemente dissuasora.
Se não persistisse a polarização sexista, Sr.as e Srs. Deputados, a composição deste Parlamento não seria tão esmagadoramente androcêntrica.
É evidente que o Bloco de Esquerda apoia veementemente todas as intervenções legislativas que reforcem os direitos das mulheres e implementem mecanismos objectivos para a aplicação das leis. Existem níveis múltiplos de interacção entre o direito, o emprego e a identidade sexual, que sempre existiram e existem cada vez mais no processo de globalização neoliberal. Neste contexto, a relativamente recente noção de discriminação indirecta, já considerada em algumas decisões da Comissão de Justiça da União Europeia como ponto de partida para uma concepção mais ampla de discriminação, constitui um instrumento jurídico potencialmente mais eficaz para o combate pela igualdade das mulheres na esfera laboral, económica social e política.
Nós, Bloco de Esquerda, vamos continuar a trabalhar nesse sentido. Esperamos, sinceramente, que nos acompanhem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Os Verdes saúdam a iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP agora em discussão, que visa reforçar os mecanismos de fiscalização e de punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo. É que, apesar da legislação já existente, que cria condições para a inexistência de práticas discriminatórias em função do sexo no mundo laboral, a realidade é bem diferente, a discriminação das mulheres no trabalho é uma realidade.
Começando, desde logo, pelo acesso ao emprego, as mulheres continuam a ser prejudicadas em função da

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