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1312 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

de do direito à identidade como factor de desenvolvimento equilibrado de cada um de nós, mas talvez se tenha falado muito pouco do que é, também, uma ligação, hoje em dia inquestionável, à evolução do conhecimento científico e às suas implicações na construção do Direito.
Portanto, o que me parece que também se verificou nesta Câmara, hoje, foi que iremos evoluir de uma perspectiva em que o Direito Civil, designadamente o Direito da Família, se construiu muito à volta da segurança nas relações entre as pessoas, muito assente, também, na protecção de interesses patrimoniais, para, cada vez mais, irmos discutir o Direito Civil em termos da sua relação na salvaguarda dos direitos patrimoniais sem prejuízo de dar uma dignidade cada vez maior aos direitos fundamentais.
Ora, o direito à identidade, o direito ao nome, o direito àquilo que é o nosso património, património esse que, hoje, cada vez mais sabemos que é transmitido também por outras vias que não a do nome, vai permitir-nos fazer uma discussão muito profunda sobre esta matéria - e é muito importante que esta Câmara promova uma tal discussão, designadamente a nível da 1.ª Comissão.
É que, em relação à questão da adopção, tenho dúvidas em que a solução constante do Código Civil relativamente à quase proibição do conhecimento da identidade seja, hoje, uma disposição constitucionalmente correcta, tal como também considero que, quando esta Câmara voltar a discutir a questão da reprodução medicamente assistida, é indispensável ter uma doutrina em relação à matéria para tentar perceber as implicações que, designadamente na fecundação heteróloga, podem resultar para o reconhecimento do direito à identidade.
Da mesma maneira, considero que já hoje as soluções adoptadas distinguem as pessoas e provocam algum diferente tratamento quando permitimos a investigação da paternidade relativamente aos adoptados apenas para determinação dos impedimentos para o casamento e esquecemos o que é bastante mais importante: o direito à identidade, que atingiu uma nova dignidade com a revisão da Constituição de 1997.
Portanto, considero de enorme oportunidade que o projecto de lei ora em discussão não se esgote nele próprio, mas antes seja o embrião para uma discussão muito mais aprofundada em relação a todas as implicações que o mesmo envolve.
Nesse sentido, proponho que, a nível da 1.ª Comissão, este projecto de lei seja analisado, estudado e, diria mesmo, escalpelizado, recorrendo não só a magistrados e à Ordem dos Advogados, como aqui se referiu, como também a sociólogos, a psicanalistas e, fundamentalmente, a cientistas que tenham um conhecimento actual sobre a provável evolução científica de conhecimentos que permitam também, independentemente da importância do direito à identidade, a concretização de outros direitos, designadamente o direito ao tratamento preventivo de doenças de origem familiar, que, hoje em dia, o código genético já nos permite identificar de outra maneira e que envolvem uma nova consequência para a abordagem e o tratamento desta questão.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 303/VIII (Os Verdes).
Vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 135/VIII - Assegura a representação das associações de mulheres em organismos públicos com vista à promoção da igualdade (PCP) e 262/VIII - Institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (PSD).
Para iniciar o debate, em representação do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Botelho.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É unânime que, apesar da evolução registada nas últimas décadas e que se traduziu em avanços inestimáveis no estatuto das mulheres e na sua integração e participação em todos os sectores da sociedade, continuam a existir fortes condicionalismos a uma plena igualdade de direitos para as mulheres enquanto cidadãs, trabalhadoras e mães.
O mercado de trabalho continua a reservar-lhes as funções menos qualificadas, mais mal pagas e com menos perspectivas de carreira. O valor das remunerações médias das mulheres continua a ser inferior em cerca de 30% ao da remuneração média do trabalho dos homens. Os lugares de chefia continuam a ser quase exclusivamente desempenhados por homens, mesmo em sectores onde as mulheres predominam, tanto em empresas privadas como na própria Administração Pública.
Não é, no entanto, apenas no mundo do trabalho que se reflectem as discriminações e as desigualdades. Manifestam-se de forma transversal nas mais diversas áreas, revelando quer a ausência de uma política geral concertada para a igualdade de oportunidades, quer a insensibilidade generalizada das políticas sectoriais nesta temática, tal como refere o preâmbulo do nosso projecto de lei.
O défice de participação política das mulheres não pode ser encarada estritamente no domínio do reforço desta participação ao nível de alguns órgãos de poder, nomeadamente o Parlamento Europeu e a Assembleia da República. São de igual modo necessários impulsos que renovem a motivação e a participação das mulheres nas tomadas de decisão.
Este projecto de lei que hoje trazemos à discussão surge no sentido de fazer cumprir a legislação que reconhece o estatuto de parceiro social às organizações de mulheres, garantindo a sua participação em todos os organismos que visem, directa ou indirectamente, a igualdade. De facto, o artigo 2.º da Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto, indica que «as associações de mulheres com representatividade genérica, bem como as associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres colectivamente consideradas, gozam do estatuto de parceiro social.».
Os conselhos das áreas nas quais pretendemos influir são exemplos de matérias nas quais a reflexão e a partici