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1307 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

assumida por todos, do que se trata é de as aprofundar com o nosso projecto. Projecto de Os Verdes que, embora circunscrito a um único aspecto não trata de uma pormenor mas tem como objecto uma questão com relevância política suficiente para se assumir e autonomizar como proposta.
Aliás, é uma proposta que elimina, de acordo com a dignidade institucional atribuída ao princípio constitucional, o prazo de caducidade a que a investigação da paternidade e da maternidade estão sujeitos, corporizando plenamente desse modo o direito à identidade pessoal.
O direito de cada pessoa conhecer a história da sua identidade, que alguns, recordo, no debate ocorrido aqui, em Fevereiro de 1998, aquando da última revisão ao Código Civil, consideravam já ser a questão mais relevante politicamente.
A questão que precisamente a nossa proposta visa, ao permitir que a qualquer altura possa ser apresentada a acção de investigação de paternidade e maternidade quando se pretenda apenas produzir efeitos de natureza meramente pessoal, excluindo-se, portanto, para não afectar eventuais relações jurídicas patrimoniais de terceiros, quaisquer direitos ou vantagens de natureza patrimonial.
Projecto de lei, em suma, Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados, que pretende consagrar o carácter imprescritível das acções de investigação, um projecto para o qual apelamos ao vosso apoio, em nome do direito inalienável de cada indivíduo conhecer a sua identidade e a sua história.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alves Pereira.

O Sr. Alves Pereira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, e dado que se trata da minha primeira intervenção nesta Câmara, quero saudar V. Ex.ª de uma maneira muito especial e também as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados aqui presentes.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. O mesmo para si.

O Orador: - Muito obrigado.
O projecto de lei em apreço, apresentado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, prevê o aditamento de uma alínea ao artigo 1817.º do Código Civil, no sentido de as acções de investigação de maternidade/paternidade poderem ser propostas a todo o tempo, mas só para efeitos de natureza meramente pessoal.
De facto, o problema tem sido levantado nestes últimos tempos quer pelo Sr. Provedor de Justiça quer, ainda, por outros ilustres juristas, pronunciando-se todos de forma favorável à inclusão na lei do referido estatuto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A questão foi já amplamente discutida quando da reforma do Código Civil, através do Decreto-Lei n.º 496/77, pois já nessa altura algumas legislações estrangeiras defendiam que a investigação do poder maternal ou paternal, por tratar de interesses inalienáveis do indivíduo, não deveria ser limitada no tempo.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Nessa data, defendeu o nosso legislador - e foi a tese que teve vencimento - que se deve limitar o prazo, porque, por um lado, é difícil e arriscada a prova sobre a matéria de filiação em acções muito deferidas no tempo e, por outro lado, se visava evitar uma actuação de incerteza e de ameaça mantida por demasiado tempo sobre o pretenso progenitor e seus familiares.
Tentou-se ainda evitar que o processo de investigação não fosse utilizado como mero instrumento de caça a heranças, como aqui já foi referido, o que, de facto, acontece ainda hoje nos nossos tribunais.
A todos os práticos do Direito acontece uma vez ou outra depararem com orquestrações difíceis, por vezes impossíveis, de desmontar, para conseguir adquirir heranças que pertencem a terceiros.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - A alteração proposta, sem mexer nos efeitos patrimoniais resultantes do eventual reconhecimento filial, pretende alargar a possibilidade legal de pôr em prática o princípio constitucional que reconhece a todos o direito à identidade pessoal.
O CDS-PP, sendo um partido que tem subjacente a toda a sua filosofia política a defesa dos direitos do homem e a defesa dos direitos de personalidade do indivíduo enquanto pessoa, incluindo a família, não pode deixar de ser sensível à análise deste problema, que também seriamente o preocupa.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, entende que deve sempre o legislador encontrar o ponto de equilíbrio no deferimento dos interesses em causa, bem como a sua aplicação prática na orgânica social.
Assim, embora a presente alteração no campo dos princípios não nos mereça reparo, o mesmo não podemos dizer em relação à salvaguarda dos interesses em presença.
A matéria do reconhecimento judicial de filiação, a nosso ver, está toda ela bastante desactualizada, para não dizer obsoleta, tendo em conta a espantosa evolução científica e tecnológica verificada, que permite determinar hoje, com um grau de certeza que atinge os 99,99%, a filiação biológica do indivíduo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que, se tais mecanismos fossem introduzidos na lei, iriam seguramente afastar, por um lado, os «caçadores de fortunas» e permitir, por outro, que o reconhecimento filial fosse possível sem a subjectividade que a prova testemunhal acarreta.