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1308 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem! Exactamente!

O Orador: - No entanto, essa matéria não é aquela que hoje, aqui, nos ocupa.
Assim, analisando em concreto o projecto em causa, desde logo se nos deparam algumas objecções, que passamos a referir.
Primeira: ao não determinar prazo para a caducidade da propositura da acção, depois do conhecimento dos factos que lhe deram origem, está a pôr em causa os princípios da certeza e segurança, que são pilares de qualquer sociedade organizada.
Segunda: tal como se encontra redigido, o projecto iria estabelecer uma diferenciação dificilmente justificável entre um regime de filiação com direitos patrimoniais consubstanciados no instituto da herança e outro, que, independentemente dos prazos de caducidade e prescrição, não contemplaria tais direitos. Estabelecer-se-ia desta forma uma desigualdade que nem os princípios nem o direito podem acolher.
Além disso, colocam-se outros problemas de ordem prática na sua aplicação e, por isso, perguntamos:
A nível registral, como é que seria registada a filiação? Como outro filho qualquer ou com o anátema de filho só para efeitos do nome, voltando nós quase ao sistema anterior, o de filhos legítimos e ilegítimos?

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A nível da lei sucessória os filhos são herdeiros legitimários. Como conciliar a presente alteração com a lei vigente?
O que é que se passaria em relação a bens existentes no estrangeiro, perante legislações que não reconhecem, na prática, a figura de filhos para natureza pessoal?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No caso de a filiação estar reconhecida antes da partilha do de cujus, a nível de habilitação de herdeiros notarial omite-se a existência desse filho ou, a não se omitir, com que mecanismos se lhe retirava o direito à herança?
Será que é intenção do proponente alterar também a lei sucessória, a lei registral e processual no que respeita a inventários?
Por outro lado, mexer no Código Civil implica, necessariamente, um estudo aprofundado a nível de comissão, onde possam ser discutidas todas as implicações resultantes de eventuais alterações. Sem esquecer que também não foi ouvida a Ordem dos Advogados nem o Conselho Superior da Magistratura, démarches obrigatórias no caso em apreço.
Assim, independentemente da bondade da intenção subjacente ao presente projecto, propomos que ele baixe à comissão para análise de um estudo mais aprofundado, de modo a conciliar todos os interesses em presença, quer de carácter substantivo, quer de carácter adjectivo, que a presente alteração implica.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» vem, de facto, aprofundar uma tendência e um direito constitucionalmente consagrado, o direito à identidade pessoal, o direito a conhecer a sua historicidade, onde se inclui, obviamente, o direito ao conhecimento dos progenitores e a necessidade de a lei prever a possibilidade desse conhecimento.
É também de todos conhecido que esta preocupação foi consubstanciada quer numa recomendação do Provedor de Justiça quer num acórdão do Tribunal Constitucional e é evidente que temos de entrar em linha de conta com eventuais consequências a nível patrimonial das questões da investigação da paternidade, sendo que é preciso, também aqui, garantir o princípio da segurança jurídica, necessário nestas relações.
A alteração ao projecto feita pelo Partido Ecologista «Os Verdes», o partido proponente, recoloca de forma correcta esta questão e por isso merece o nosso acordo.
Nesta matéria, temos de pesar a questão da segurança jurídica mas também a possibilidade de, na prática, darmos conteúdo, nesta matéria, ao direito à identidade pessoal e a solução de podermos reconhecer esse direito a todo o tempo para investigação da paternidade, desde que isso, a partir de uma determinada altura, não implique consequências patrimoniais, parece-me um equilíbrio justo e que assegura o respeito pelos dois direitos e pelos dois princípios aqui em presença.
Portanto, julgo que é neste espírito que devemos observar o projecto de lei em debate, o qual merecerá o nosso acordo, como já disse, pelo facto de aprofundar a questão do direito à identidade pessoal em termos justos, correctos e ponderados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Céu Ramos.

A Sr.ª Maria do Céu Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente iniciativa legislativa, manifestamente enformada pela intenção de assegurar a concretizarão de direitos de personalidade, não pode senão recolher a adesão de princípio do Partido Social Democrata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O direito à vida, à integridade pessoal e a outros direitos pessoais, plasmados na Constituição, mais do que um imperativo constitucional são, para nós, o fundamento essencial da matriz ideológica personalista do PSD, que afirma o primado absoluto da dignidade da pessoa humana.
Assim, no plano político, apesar de esta matéria constituir património comum, não é redundante sublinhar o total