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1508 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

dávamos em 1978, quando foi aprovada a lei da contratação a prazo) e, pelos vistos, agora, relativamente a muitas das coisas que desde então temos vindo a defender, também não concorda o Partido Socialista!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Isso é verdade!

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate do projecto de lei n.º 324/VIII, originário do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Sociedade Geral de Consultoria Empresarial, Lda. é uma pessoa colectiva, n.º 503032786, com capital social de 20 milhões de escudos e com sede no Campo Pequeno, 48, 1.º, em Lisboa.
Esta sociedade faz com os seus trabalhadores um contrato de que vos vou apresentar alguns detalhes.
A primeira particularidade do contrato é que começa com considerandos. Finos juristas, que os há aqui, saberão que isto pode acontecer. Mas é estranho: este contrato tem considerandos!
O primeiro considerando - lembrem-se que estou a falar da Sociedade Geral de Consultoria Empresarial - é o seguinte: «Que a UNICRE, Cartão Internacional de Crédito, S.A., numa estratégia de flexibilização da sua estrutura operacional, decidiu contratar a terceiros algumas das funções não directamente (…)», etc., e segue uma descrição da estratégia da UNICRE (que é uma outra empresa, não aquela que faz o contrato), explicando por que razão - em resumo, em considerando - é que a UNICRE decidiu externalizar uma das suas unidades de operação, criando para tanto uma outra empresa que vai fazer contratos de trabalho para preencher essas funções, que diziam respeito a esta empresa, cuja estratégia de flexibilização é então assumida por terceiros. De que forma?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sediada num off-shore.

O Orador: - Não é sediada num off-shore, nem precisa, porque, aqui, a pouca-vergonha está em todos os lugares!
Qual é a particularidade do contrato?
O segundo contraente, o trabalhador, dá o seu acordo a quaisquer deslocações e/ou transferências que venham a ser necessárias para fora da sua zona de trabalho; aceita que é necessária a prática do horário de trabalho em regime de turnos fixos ou rotativos, bem como a suspensão ou cessação da rotação, se assim for o caso; dá ao seu acordo à alteração da distribuição das horas que venham a constituir o período normal de trabalho pelos dias da semana; dá o seu acordo a que a compensação do aumento do período normal de trabalho, em certas semanas, seja efectuada por redução diária, por redução da semana de trabalho, por alteração do período de férias; e continua por aí adiante …
O segundo contraente, o trabalhador, não poderá recusar a prestação de trabalho suplementar, e continua por aí adiante …
Sr.as e Srs. Deputados, nós podemos discutir o que quisermos sobre a utilidade das leis! Aliás, um breve rasgo anarquista da parte das bancadas da direita fica sempre muito bem, mas é, de qualquer modo, surpreendente! É preciso uma lei que acabe com esta pouca-vergonha!
Têm aqui um caso, se porventura nenhum fosse conhecido desta Câmara, de um contrato - e há tantos outros! - em que a lei é sistematicamente violada devido à permissividade que ela estabelece!
Aquilo que esta lei permitiu e que a política deste Governo estimulou foi a substituição sistemática de postos de trabalho efectivos, que correspondem a empregos fixos, pela flexibilização extrema, ou seja, os contratos a termo passaram a ocupar postos de trabalho que, em qualquer forma de organização empresarial, seriam postos fixos. E assim acontece generalizadamente!
O Governo tentou responder a isto, há um ano atrás, quando conduziu, juntamente com as bancadas da direita, à rejeição de iniciativas como as que agora reapreciamos, dizendo que elas não eram necessárias, porque a precarização garantiria a criação de emprego.
Os números são categóricos agora: a precarização não permite o aumento do emprego; permite, marginalmente, a flexibilização de sectores do emprego, mas o grande problema é que se estende por entre aquilo que era o emprego efectivo na sociedade portuguesa. Estamos a precarizar os postos efectivos que já existiam e não tanto a criar novos postos de trabalho. Foi isso que esta lei permitiu.
O Governo, que tinha esse argumento, utilizou as medidas de que podia dispor, nada querendo fazer de essencial, que foi a inspecção económica.
Resultados de Outubro de Novembro: há hoje 498 000 trabalhadores em empregos precário.
Em Outubro e Novembro, os últimos meses para os quais disponho de dados, a Inspecção Geral do Trabalho observou 3189 empresas, o que corresponde a cerca de 36 000 trabalhadores, e verificou 8900 contratos desses 36 000 trabalhadores, dos quais 1217 estavam em situação ilegal.
Isto prova-nos duas coisas: em primeiro lugar, que uma Inspecção Geral do Trabalho efectiva, independente, competente, com meios e com controle à altura, teria de descobrir muitas outras situações com estas - dei-vos o exemplo de uma, que é a dos contratos da UNICRE; em segundo lugar, que, verificadas 3189 empresas e 36 000 empregos, nunca se chegará a um nível satisfatório, em que estas entidades possam verificar todo o universo abrangido, a não ser que a legislação «aperte as malhas» e se torne categórica sobre as fraudes cometidas neste âmbito.
Há uma razão para o fazer, que é a justiça social, e há uma outra razão para insistir nesta matéria: é que esta política é economicamente incompetente!
As Sr.as e os Srs. Deputados, em particular os das bancadas da direita, ou porventura os do sector de apoio ao Governo, podem estar convencidos da bondade do argumento que aqui foi apresentado, há oito meses atrás, de que é preferível maus empregos do que nenhuns. A realidade provou que não é isso que acontece.
Mas têm de reflectir, agora, sobre uma outra matéria: é que os empregos maus, criados na generalização da precarização, dos recibos verdes, dos contratos a termo, das subempreitadas, dos contratos de um mês, de semanas, ou de poucos meses, sucessivamente repetidos, impedem a