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1509 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

qualificação profissional e a dignidade do trabalho e incapacitam todo o mercado de trabalho para responder a tecnologias, a alterações, à necessidade da formação profissional e à qualificação que o trabalhador tem direito a exigir nas condições contratuais que vai negociando.
E essa incapacidade profunda, que correspondeu à cumplicidade passiva perante um sistema de baixos salários e de desqualificação do trabalho, que ao longo dos anos tem sido a matéria fundamental de construção de vantagens competitivas, traduz-se numa catástrofe económica.
O desemprego é o resultado dessa política, e não pode ser de outra forma - é sempre o desemprego, qualquer que seja o nível actual de emprego. Mas, em situação de revolução tecnológica, este nível de organização da força de trabalho só pode ter latente um gravíssimo desemprego estrutural, e é dessa política que o Governo tem de nos dar contas.
Isso vê-se em todos os níveis: construção civil - 552 000 trabalhadores, mas 145 000 são clandestinos que estão nas mãos dos subempreiteiros e 167 390 estão a recibo verde; função pública - 20 000 trabalhadores precários, pelo menos; banca - 15 000 trabalhadores precários, pelo menos.
E quando vamos a sectores fundamentais percebemos o drama humano enorme que está envolvido neste trabalho sem direitos.
Vejam a percentagem de trabalhadores precários no sector das telecomunicações: Telecel, serviço de atendimento a clientes - 97%; TMN - 100%; TV Cabo - 89%; Novis - 100%; Oni - 100%; Optimus - 100%. Isto repete-se em todas estas empresas, uma depois da outra. É por isso que é preciso uma nova lei.
E quando o Bloco de Esquerda propôs, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, que se agendasse esta matéria (naturalmente, trazendo por arrastamento os outros projectos de lei sobre o mesmo âmbito), fê-lo porque está convencido de que, mesmo tendo sido recusado há um ano atrás, é indispensável que todas as vozes disponíveis para uma convergência maioritária a este respeito se continuem a levantar até que esta lei seja modificada; até que as «malhas» que a lei abriu sejam fechadas; até que haja uma nova política social que dê direitos ao trabalho e que permita que a precariedade não se vá tornando, como se torna hoje, a regra na sociedade portuguesa, mas que, pelo contrário, possa ser - porque deve ser, e porque é nossa responsabilidade que assim seja - uma situação absolutamente excepcional, absolutamente tipificada e absolutamente determinada! E é assim que deve ser numa sociedade com emprego garantido!
É essa alteração fundamental, que permite valorizar a economia nacional em vez de desvalorizar - que é o que tem acontecido com a precarização e a flexibilização -, que propomos e que vamos votar.
Deste ponto de vista, o projecto de lei que o Partido Socialista apresenta é uma alteração. Ao apresentá-lo, reconhece que o argumento de que estava tudo bem e nada havia que fazer, que apresentou há um ano atrás, não tinha valor. Pelos vistos, há que fazer algo. Ainda bem que, pelo menos, concordamos sobre a necessidade de começar essa mudança.
Que se afirme, na parte introdutória da exposição de motivos, que o princípio regra é o do contrato sem termo é um ponto fundamental, porque concordamos com ele e é o ponto de partida do nosso projecto.
Também é importante que se afirme que «(…) a estipulação do termo nunca poderá ter por finalidade iludir a aplicação das disposições que regulam os contratos sem termo ( …)».
Desse ponto de vista, se puder resultar deste debate, com a viabilização dos vários projectos, uma proposta que altere substancialmente, no essencial, o regime de flexibilização que temos, isso seria um sinal muito importante para a sociedade.
É claro que, analisando os pontos concretos do projecto de lei do PS, apreciamos alguns avanços, porém consideramos que está ainda muito aquém da mudança indispensável. Em particular, parece-nos importante a ideia da inversão do ónus da prova, não deixando de sublinhar que esta inversão é quase a atribuição de uma etiqueta jurídica altamente valorativa do que deveria ser a banalidade e a regra do comportamento das empresas.
Não seria necessário sequer invocar esta inversão do ónus se se assumisse, como devemos aceitar que tem de ser assumido, que a justificação das condições conducentes à utilização da figura do contrato a prazo é sempre atípica e, portanto, tem de ser justificada.
Decorre necessariamente da ideia de que o contrato a termo é a excepção e não a regra a necessidade de justificar a excepção. Ora, essa justificação não tem de ser a inversão do ónus da prova - que o seja, se essa for a melhor forma de a apresentar -, a regra normal tem de ser a de quem recorrer a esta figura ter de a justificar, pois a mesma é excepcional, decorre necessariamente da excepcionalidade da circunstância.
Portanto, do que se trata agora, se houver vontade maioritária na Câmara nesse sentido - e para ela contribuiremos -, é de fazer o inventário da dramática situação social que uma lei, no limite da irresponsabilidade, veio a permitir e que, na sua correcção, possamos impor todas as normas que tornem transparente e fiável o regime da contratualização do trabalho, ou seja, que permitam impor um trabalho com direitos, que é o mínimo que a Constituição exige, pedindo a dignidade da Assembleia da República que nos pronunciemos nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Francisco Louçã, os Srs. Deputados Custódia Fernandes, Telmo Correia e Eugénio Marinho.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes.

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, consideramos equilibrado o regime jurídico em vigor relativo à contratação a termo, o que não obsta, como é claro, a que o mesmo possa ser objecto de benfeitorias e aperfeiçoamentos, designadamente com vista a torná-lo mais eficiente e numa lógica de prevenção do abuso e do recurso ilegal a esta modalidade de contratação. Aliás, é isso que procuramos fazer através do projecto de lei que apresentamos.
VV. Ex.as continuam a ter uma visão negativista da contratação a termo que não espelha a realidade, nem tão-pouco vai ao encontro dos reais interesses dos trabalhadores. Por isso, defendem um corte profundo com o regi