O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1825 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

implementação de mais 180 farmácias em todo o País, da revisão do sistema de comparticipações, da dispensa de medicamentos nas urgências e, também, de uma forma muito clara e inequívoca, da promoção do uso dos genéricos.
Quanto a isso, também estão a ser lançadas uma série de iniciativas que passam por vários tipos e que são, basicamente, dirigidas ao prescritor e ao doente. Como é sabido, o Governo começou por discriminar positivamente em mais 10%, no escalão respectivo, caso o médico prescreva um genérico. Trata-se, portanto, de uma medida que promove o uso dos genéricos. Mas também está para ser aprovada legislação que irá afixar o preço dos genéricos.
Ora, conjugando estas duas situações, a majoração do escalão juntamente com fixação de novos preços dos genéricos, a grande maioria dos genéricos irá ser muito mais barata para o utente, apesar de poder não ser mais barata para o Estado. Também aqui estamos, claramente, a privilegiar o uso dos genéricos e a dizer ao utente para utilizar os genéricos, porque eles são iguais aos medicamentos inovadores de referência e a custos muito mais baixos.
Nesta perspectiva, a implementação desta alteração do artigo 21.º do decreto-lei que altera o estatuto do medicamento diz respeito estritamente a genéricos - e é bom que se clarifique que estamos aqui a falar estritamente de genéricos. É óbvio que esta medida também tem um maior alcance na promoção do uso do genéricos e não consigo perceber quais são as dúvidas dos Srs. Deputados relativamente a esta matéria.
De facto, a implementação desta medida significa que o próprio utente vai ter a possibilidade de obter um medicamento igual - e quando digo «igual» é rigorosamente igual - ao medicamento inovador de referência a um mais baixo preço. Portanto, não entendo como é que se pode dar opção de escolha ao doente, porque não é possível escolher entre duas coisas iguais.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Esse é que é o problema!

O Orador: - Isso não existe e não faz sentido! Só faz sentido escolher entre duas coisas iguais se houver um único parâmetro que seja diferente, que é o preço do medicamento.

Vozes do PSD: - O problema é o preço!

O Orador: - E, sendo este a favor do doente, não consigo compreender como é que os senhores não estão a favor do doente.
A opção pela «cópia», neste caso, não faz sentido, e não faz sentido por uma razão muito simples…

Pausa.

Sr. Presidente, gostaria que houvesse algum silêncio na Sala, porque…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Secretário de Estado, há, na verdade, um certo entusiasmo em relação à sua intervenção…

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas faz-me perder algum raciocínio este burburinho de fundo.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, peço-vos que criem condições para que o Sr. Secretário de Estado possa prosseguir.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Estava eu a dizer que a opção pelas «cópias» não faz sentido por duas razões: primeiro, porque, se estamos de facto empenhados em promover o uso dos genéricos, temos de estimular o mercado dos genéricos. Aliás, na grande maioria dos países da Europa o que existe é mercado de genéricos e não mercado de «cópias»; como os Srs. Deputados sabem, as «cópias» só existem porque não havia protecção de patente até 1995. É por isso que existe um mercado do «cópias» em Portugal e não um mercado de genéricos. Mas o que estamos aqui a promover é o uso dos genéricos.
Quando o prescritor receita um medicamento que tem equivalente genérico no mercado, se déssemos opção ao utente estávamos a promover a «cópia» e não o genérico; e parece-nos que esta não é a política do Governo mais correcta. É preciso que isto fique muito claro que o que queremos é promover o uso de genéricos.
Por outro lado, também não podemos ser «presos por ter cão e presos por não ter»! Antes desta reforma diziam que não havia promoção dos genéricos, que eles poupariam não sei quantos milhões de contos, e agora, que estamos a fazer uma política de promoção do uso de genéricos, dizem: «Ai Jesus que vêm aí os genéricos! Não pode ser, porque assim estamos a complicar a vida aos doentes!»

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - O problema é que o estão a fazer!

O Orador: - Isso é rigorosamente falso! Estamos a facilitar a vida aos doentes, dando-lhes, nomeadamente, a hipótese de comprarem o medicamento a muito mais baixo custo e rigorosamente igual ao seu similar.
Srs. Deputados, em resumo, penso que fica perfeitamente claro que este diploma trata especificamente de genéricos. Se não houver um genérico do medicamento prescrito - aí, sim - o doente poderá escolher, se só existirem «cópias», além do medicamento de marca… Até porque há outra razão técnica: a «cópia» pode de facto não ser rigorosamente igual ao medicamento de referência, pois não tem necessariamente de fazer prova de biodisponibilidade e de bioequivalência, enquanto que um genérico, como é sabido, tem de fazer prova das mesmas.
Portanto, em resumo, trata-se de um diploma que estimula o uso dos genéricos por parte do prescritor e do doente, e o doente fica francamente beneficiado, porque o compra a um preço muito mais barato.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, a lei que aprovámos aqui, na Assembleia, aplica-se a todos os medicamentos, incluindo os genéricos. Portanto, um regime que, nas palavras do Sr. Secretário de Estado, promove os genéricos tem de se adequar à lei que aqui foi aprovada porque ela não exclui os genéricos da sua aplicação.