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1826 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

Depois, o Sr. Secretário de Estado não explicou, e eu gostaria que o fizesse, para que é que serve a disposição que prevê a possibilidade de o Ministério da Saúde autorizar a passagem de medicamentos de marca a genéricos ou, pelo menos, a poderem ter os benefícios que os medicamentos genéricos têm. Eles deixam de ser de marca? Passam a ser genéricos? Então por que é que não adoptam o processo normal de instituição de medicamentos genéricos?
Finalmente, quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado, que disse aqui que nós defendíamos que os genéricos iriam poupar muitos milhões de contos e que agora não queremos a aplicação da política dos genéricos, como é que explica isto quando disse que, nas medidas que o Governo vai aprovar em relação ao preço dos genéricos, os custos para o Estado vão aumentar. Será que os custos destes medicamentos genéricos têm alguma relação com os medicamentos que, muito bem, possam ter sido descomparticipados numa medida recentemente apresentada pelo Ministério da Saúde?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, é entendimento do Governo que os diplomas são complementares, não se excluem; são complementares porque de facto se aplicam exclusivamente aos genéricos e à forma de dispensa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas a lei também se aplica aos genéricos!

O Orador: - Sr. Deputado, o entendimento do Governo é o de que as leis são complementares, não são contraditórias. É este o entendimento do Governo, porque…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Ah! As leis são complementares dos decretos-lei!

O Orador: - … um regulamenta os medicamentos comparticipados pelo Estado e o outro, o decreto-lei, regulamenta os genéricos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas esses também são comparticipados pelo Estado!

O Orador: - Relativamente à questão que me colocou sobre a passagem de medicamentos de marca a genéricos, gostaria de dizer que isto é muito fácil de perceber. Quando o titular do medicamento de marca perde a patente, quando a patente cai no domínio público e há «cópias» no mercado, este pode sempre pedir que o seu medicamento de marca seja considerado genérico. Para isso, terá de apresentar novo processo ao INFARMED, pedir novos estudos de bioequivalência e biodisponibilidade, e, num processo normal de pedido de passagem de um medicamento a genérico, ser-lhe-á concedido o estatuto de medicamento genérico, com novas comparticipações e nova renegociação sobre o preço. Portanto, isto é muito vantajoso…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E fica com a marca?!

O Orador: - Pode ficar com a marca, se quiser! Mas pode haver outro laboratório que queira comercializar o medicamento com o estatuto de genérico. Pode pedir o estatuto de genérico, o que é benéfico para o Estado, pois tal permite renegociar o preço - penso que isto é claro, e não creio que se coloque qualquer dúvida a este respeito.
Quanto aos custos para o Estado, nunca assumimos que esta fosse uma panaceia universal! Alguns partidos da oposição é que assumiram!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Nós não!

O Orador: - Nunca ouviram o Governo dizer que iria poupar não sei quantos milhões com isto!
Reconhecemos que, numa fase inicial, a poupança poderá não ser muita, mas é importante que o Estado estimule o mercado de genéricos, mesmo que essa poupança não seja tão grande quanto gostaríamos que fosse.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Não consegue explicar!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, vamos fazer uma breve pausa para saudarmos um grupo de 40 alunos da Escola Secundária Rainha Santa Isabel, do Porto, para quem peço a vossa saudação habitual.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Já foi aqui lembrada a origem deste diploma que a Assembleia aprovou, que tem a data de 8 de Agosto e que antecede por poucos dias o Decreto-Lei do Governo, datado de 26 de Setembro. Quero referir-me directamente à tentativa de solução que se nos impõe neste debate e, portanto, às palavras do Sr. Secretário de Estado e do Sr. Deputado João Pedro Correia.
Em primeiro lugar, temos de verificar se existe ou não um problema, pois não estamos de acordo quanto a isso. Na minha opinião, há, não um, mas alguns problemas. Há um que não podemos resolver aqui e agora e há outro que podemos e devemos resolver, na nossa opinião.
Aquele que não podemos resolver é o que decorre da própria Lei da Assembleia da República. Depois de aprovados, na generalidade, dois projectos de lei apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, foi estabelecido um acordo de convergência maioritária, na Comissão e, posteriormente, no Plenário, com a contribuição do Partido Socialista, que colaborou na redacção do texto final de substituição. Esse acordo introduziu um princípio de compromisso, o que pressupôs que uma das formulações que tínhamos proposto não foi integralmente aceite: a de que o modo de prescrição de medicamentos se passaria a basear exclusivamente no princípio activo.
Isto é consagrado no n.º 1 do artigo 2.º desta Lei, se bem que o n.º 2 do mesmo artigo relativiza esta conclusão, estabelecendo a possibilidade de o prescritor introduzir também a designação de marca. Este foi um compromisso distinto da proposta que o Bloco de Esquerda, pela sua parte, fazia. Mas é justamente porque estas duas normas do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º foram introduzidas que o restante articulado da Lei é tão importante. E é por isso que aparece o artigo 3.º, o qual, nesta medida exacta, define