O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1823 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

Se trazemos ao debate o enumerar e a contabilidade dos projectos de lei é em razão da importância que todas as bancadas dão à saúde, Serviço Nacional de Saúde e, em particular, à política do medicamento, provando que todos assumimos a saúde como uma das prioridades para o País e para os cidadãos. Mas este reconhecimento dá-nos uma responsabilidade acrescida, promovendo a discussão e os consensos da maior abrangência parlamentar possível, como é exemplo a aprovação da Lei n.º 14/2000.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Tem de dizer isso ao Governo!

O Orador: - Perante este quadro parlamentar, analisemos então as dúvidas que se colocam, começando por afirmar que o decreto-lei em apreço em nada diminui a lei da Assembleia da República, nem contém preceitos contraditórios que desrespeitam os direitos dos utentes, como VV. Ex.as dão a entender.
Acontece, porém, que o mercado é regulado pelo Estado, cabendo ao Governo e à Assembleia da República legislar da melhor forma as condições de introdução e comercialização dos medicamento genéricos. E admitamos, antes de mais, que o Governo é parte interessada na matéria, tendo toda a legitimidade e oportunidade para sobre a mesma legislar numa perspectiva de quem gere e quer gerir bem, numa óptica de valorização dos recursos públicos e da defesa dos interesses dos utentes.
As contradições mencionadas são falsas! As contradições mencionadas são uma falsa questão no que se referem ao objecto de princípio: estabelecer um mercado de genéricos, enquanto principal, na directa relação do que é o direito do utente e a defesa do Serviço Nacional de Saúde.
Ora, o que nos diz o Decreto-Lei n.º 242/2000 é que, perante a prescrição do medicamento por denominação comum internacional da substância activa, sem indicação de laboratório e existindo na classe de substancia activa medicamentos genéricos, no acto da dispensa, o profissional de farmácia fornece o de preço mais baixo que no momento tem em prateleira, diga-se em boa verdade!

Vozes do PCP: - Ah!…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Esse é que é o problema!

O Orador: - Convém desde já referir que, com o Decreto-Lei n.º 242/2000, estamos somente a falar de dispensa de medicamentos genéricos, como, aliás, resulta expressamente da epígrafe do artigo 21.º, o que em nada contraria a Lei n.º 14/2000, que se refere (nos n.os 1 e 2 do seu artigo 3.º) a todos os medicamentos similares, ou seja, aos genéricos e aos de marca similares,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Incluindo os genéricos!

O Orador: - … devendo por isso ter uma abordagem diferente na medida em que a obrigatoriedade de aquisição de preço mais baixo só se verifica quando a opção do utente recai sobre uma referência de genéricos.
Neste sentido, não estamos a alimentar quaisquer interesses económicos, porque o mercado irá funcionar com base no direito de escolha e opção do utente para o universo das referências medicamentosas existentes.

Risos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

É verdade! Mas, mais importante ainda, não estamos a restringir os direitos dos utentes, porque da sua opção pelo genérico resultam dois benefícios evidentes: o utente adquire o medicamento de menor custo, pagando menos, e o custo de comparticipação do SNS é igualmente menor.
Penso que concorda, Sr. Deputado Bernardino Soares.
Se o genérico tem a mesma bioequivalência e a mesma biodisponibilidade a sua eficácia é garantidamente a mesma. Aliás, é este o princípio dos produtos desta natureza, os genéricos.
Ao propor a aquisição do genérico ao preço mais baixo, salvaguardamos o custo para o utente e para o Estado; logo, estamos a respeitar o princípio custo/eficácia,…

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - … princípio este por todos reconhecido como o verdadeiro objectivo de uma política racional e eficaz do medicamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Termino, dizendo que o Decreto-Lei n.º 242/2000 tem como finalidade clarificar e melhorar a política dos medicamentos genéricos e promove os direitos do utente e o Serviço Nacional de Saúde, direccionando cada vez mais a política do medicamento para a melhor relação custo/eficácia, valorizando o medicamento genérico.
O Partido Socialista contribuiu, efectivamente, como VV. Ex.as referiram,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas a outro nível!

O Orador: - Exactamente, e com muito prazer! Mas, como eu estava a dizer, o Partido Socialista contribuiu de forma decisiva para os trabalhos, em especialidade, da Lei n.º 14/2000 e para a sua aprovação nesta Assembleia. Compreendemos que VV. Ex.as se esforcem para encontrar contradições na política do Governo e nas opções legislativas do Partido Socialista, mas, como podem agora constatar, terão de esforçar-se um pouco mais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Pedro Correia, compreendo e enalteço o esforço que V. Ex.ª aqui fez para tentar justificar a não contradição entre o diploma do Governo e aquele que foi aprovado por esta Assembleia. De resto, noto que é o Sr. Deputado a fazer essa tentativa e não o seu colega de bancada, o Deputado João Sobral, já na impossibilidade de o poder fazer o ex-Deputado Nelson Baltazar, porque foram eles quem participaram activamente na elaboração deste diploma e, certamente, não se sentiriam muito bem a fazer a defesa que o Sr. Deputado acabou de fazer.

Vozes do PSD: - Bem recordado!