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1819 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

pelo PCP é a reparação de uma situação de absoluta injustiça, tratando-se apenas de uma disposição transitória, com todas as cautelas de rigor e de exigência que o Sr. Secretário de Estado preconiza e que também defendemos.
Não nos parece razoável escudar-se nos pareceres dos parceiros sociais ou na sensibilidade desta ou daquela área política ou sindical para «fazer ouvidos de mercador» a uma situação que é realista, equilibrada e que visa reparar um desequilíbrio que pode ser corrigido com as propostas que aqui foram hoje apresentadas.
Sr. Secretário de Estado, é este apelo que o Partido Social Democrata lhe faz, bem como o de transmitir essa sensibilidade à bancada que suporta o Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uso novamente da palavra apenas para que não fique qualquer dúvida sobre a nossa posição nesta matéria.
Sr. Deputado Arménio Santos, em relação às propostas apresentadas, entendemos, em primeiro lugar, que não houve, na legislação em apreciação, qualquer restrição ao que estava estipulado no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, e que não faz sentido alargar agora aquilo que nunca esteve consagrado.
No que se refere à outra proposta, para o caso de não ter conseguido expressar-me de modo suficientemente claro, pelo que me penitencio, se tiver acontecido, quero clarificar também um aspecto.
A Sr.ª Deputada Odete Santos coloca a questão dos trabalhadores que têm 40 anos de experiência. Ora, não é preciso este dispositivo porque os trabalhadores de idade igual ou superior a 45 anos já hoje, por este diploma, podem ter uma autorização provisória de seis anos. É o que consta do diploma! Mais: até estamos disponíveis para que esta autorização provisória possa ser mais longa para os trabalhadores com essa idade, portanto, não nos termos propostos mas, sim, alongando-a.
Como disse, foi ao nível dos parceiros sociais que não houve consenso nesse sentido, pois nós estamos disponíveis para esse alargamento.
Porém, a pretexto de que houve uma restrição no passado, que não houve, fazer-se um alargamento que julgamos indevido, consideramos que é incorrecto e não serve a causa de nós todos, que é a da dignificação da higiene e da segurança no trabalho.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - O Sr. Secretário de Estado não tem descanso, hoje!
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, praticamente, neste momento, poderia dispensar-me de pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, porque o que eu ia perguntar já o foi. Eu ia pedir ao Sr. Secretário de Estado que fosse mais claro, mas percebi que já o foi tanto quanto consegue ser, nesta matéria. Portanto, só vou tirar a conclusão.
O Sr. Secretário de Estado reconheceu, e bem, que, de facto, até hoje, os sucessivos governos pouco ou nada fizeram em termos de formação, nesta área. A formação e a qualificação profissional que existem resultam do trabalho concreto das pessoas que lidaram com esta matéria durante muitos anos, pelo que fazia todo o sentido clarificar este mesmo regime transitório.
Detecto, apesar de tudo, alguma confusão, Sr. Secretário de Estado, e também não aceito a desculpa ao dizer: «nós até fazíamos, mas os parceiros parece que não deixaram». Não me parece que isso seja argumento para nenhuma governo! Assim, tiro a conclusão de que o senhor até considera que pode haver alargamento - teoricamente é favorável ao alargamento -, mas não adopta esta norma, que era, de facto, clarificadora dessa mesma matéria, dos prazos e da possibilidade desse alargamento.
Sr. Secretário de Estado, já estamos esclarecidos, tanto quanto o podíamos estar, pelo que não vale a pena insistir nesta matéria. No entanto, é pena e é lamentável, porque, de facto, toda a oposição ia no sentido desse alargamento e, neste caso, penso que com razão.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - O Sr. Secretário de Estado quer ser um bocadinho mais claro?

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação: - Sr. Presidente, julgo que a questão não está em ser mais claro.
O Sr. Deputado Telmo Correia tentou extrair das minhas palavras o que elas não continham. O que eu disse, claramente, foi que, estando a trabalhar com o Parlamento, estamos disponíveis, em conjunto, para alargar o prazo de autorização provisória para os trabalhadores que tenham mais de 45 anos. Não se trata de descartar nenhuma responsabilidade, trata-se de dizer que temos esta solução, que nos parece equilibrada, mas estamos disponíveis para trabalhar convosco e para a alargar. Julgo que é uma disponibilidade que o Parlamento devia saudar e não, tal como o Sr. Deputado fez, tentar menorizá-la.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Tem é de nos dizer como!

O Orador: - Porém, aquilo para que não estamos disponíveis de todo é para fazer um alargamento inaceitável, dizendo que é técnico superior - o que pressupõe, em toda a linguagem da qualificação, uma formação de nível superior - alguém que não tem essa qualificação. Para isso, não temos disponibilidade!
Espero, Sr. Deputado, que tenha ficado completamente esclarecido; se não ficou, agora já não é, de certeza, um problema de clareza.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Os licenciados são mesmo superiores! Olham de «pala»! Olham de cima para baixo! A prática e a experiência não contam!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.ª Deputada Odete Santos, vamos fazer o comício noutro lado. Aqui é o Parlamento!

Risos.

Srs. Deputados, a apreciação parlamentar n.º 28/VIII, relativa ao Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, vai