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1814 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o quadro legal em vigor, relativo às condições de acesso e exercício de funções técnicas de segurança e higiene no trabalho espelha soluções justas, adequadas e conformes ao duplo objectivo de promoção das condições de segurança e higiene nos locais de trabalho, bem como de reconhecimento e valorização dos trabalhadores que se dedicam a esta nobre função. Os interesses destes trabalhadores foram devidamente acautelados, podendo continuar a exercer as funções de técnicos de segurança e higiene, ainda que para tal tenham de se submeter a avaliação curricular, provas de avaliação ou a formação complementar específica. Certificar a aptidão profissional destes trabalhadores sem qualquer tipo de exigência ao nível das competências profissionais (que não está em causa nos actuais técnicos) seria uma atitude irresponsável que o Partido Socialista não assume. A complexidade técnica das funções que desempenham, aliada aos interesses em causa, ou seja, a salvaguarda da segurança e da vida dos trabalhadores, assim o exige.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nas sociedades modernas, as condições de trabalho assumem grande influência na vida dos trabalhadores, representam um factor importante para as empresas e aumentam a sua produtividade, pelo que a prevenção dos riscos profissionais e o combate à sinistralidade devem ser responsabilidades a valorizar por todos nós.
Para o PSD, a promoção da saúde e segurança no trabalho é uma questão da maior importância e actualidade. Ela deve traduzir-se numa intervenção global e integrada e envolver os trabalhadores, as várias dimensões das empresas, os técnicos especializados do sector e os próprios organismos públicos. Esta nossa visão do problema mais se justifica quando, em Portugal, as consequências da sinistralidade laboral atingem hoje proporções preocupantes, com o número de mortos e de deficientes por acidentes de trabalho a aumentar em flecha, apesar de o Governo procurar diminuir esta realidade e procurar fazer passar o contrário.
É neste quadro, Sr. Presidente, que, para nós, assume particular interesse a apreciação parlamentar destes dois diplomas, o Decreto-Lei n.º 109/2000 e o Decreto-Lei n.º 110/2000, que tratam da organização e do funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, e também das condições de acesso e de exercício das profissões de técnico e de técnico superior de segurança e higiene no trabalho. Começamos por registar que partilhamos do objectivo destes dois diplomas, que é regulamentar as carreiras do sector e melhorar o nível técnico dos especialistas em segurança e higiene no trabalho. Quanto a este ponto, estamos de acordo com o Governo.
Na verdade, se atentarmos nos altos níveis de sinistralidade laboral, verificados de um modo geral em todos os sectores de actividade, mas de forma muito especial nas áreas ligadas à construção civil e à metalomecânica, temos de reconhecer que era desejável o enquadramento legal que estes dois diplomas pretendem estabelecer. Mas, apesar desta realidade, importa frisar que nas empresas, particularmente nas grandes empresas, onde já existem serviços internos devidamente organizados, de prevenção de riscos profissionais, verificam-se indicadores de sinistralidade moderados e muito próximos dos registados pelas suas congéneres da União Europeia. Ou seja, as áreas onde maior número de acidentes ocorre são aquelas onde ocorre também um deficit de organização de serviços de higiene e segurança no trabalho. Serviços esses que, importa lembrar, na sua maior parte foram estruturados e são dirigidos por profissionais competentes, muitos deles sem habilitações académicas superiores, mas que possuem um enorme saber de experiência feito e que não é justo nem aceitável desprezar.
Acontece que o Decreto-Lei n.º 110/2000, ao definir as novas normas de acesso à certificação profissional e ao estabelecer as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativamente ao técnico e ao técnico superior de segurança e higiene no trabalho, revogou o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 26/94 e não integrou as disposições que este artigo previa para os trabalhadores, aos quais era reconhecido o seu estatuto profissional se exercessem há largos anos funções no domínio da segurança, saúde e higiene no trabalho, mesmo que não tivessem qualificações literárias superiores. Agora, para se ter acesso à profissão, a técnico superior, nomeadamente, o referido Decreto-Lei prevê um manual de instruções, de certificações, estabelece os perfis dos técnicos de grau V e de grau III, impõe reciclagens obrigatórias e outras coisas mais, com as quais estamos em parte de acordo, mas esquece (e aqui é que está a questão) e «corta as pernas» àqueles que, por mais capacidade técnico-profissional que possuam, não cumprem os requisitos académicos.
Parece-nos que estamos em presença de uma situação de injustiça que importa reparar. Senão, vejamos, a título meramente exemplificativo: um licenciado que exerça funções de técnico de segurança e higiene apenas durante um dia - apenas durante um dia! - é chamado pelo IDICT a prestar provas específicas e, mesmo que não perceba nada do ramo, mesmo que tenha zero, beneficia automaticamente de uma autorização provisória para exercer a profissão de técnico superior de grau V durante três anos, ao longo dos quais vai poder obter a formação necessária para poder ser certificado por equiparação. Mas a um profissional que tenha uma carreira de técnico de higiene e segurança há quinze anos ou mais, ainda que desenvolvida ao nível da direcção de serviços e com milhares de horas de formação específica, a este profissional, é-lhe recusado prestar provas para acesso a técnico superior e apenas se lhe atribui um certificado de grau III, se não tiver grau académico superior. É aqui que, do nosso ponto de vista, reside a questão. Esperamos que haja abertura e compreensão por parte do Governo e do PS para corrigir esta situação, que nos parece, de todo em todo, absurda.
Os autores do diploma parecem, assim, ter valorizado em demasia questões formais e não terão avaliado bem a experiência e a eficácia dos serviços, aspecto que é seguramente do maior interesse para as empresas e para os seus trabalhadores, que é do maior interesse para evitar a onda de acidentes no trabalho que, infelizmente, persiste no nosso País.
Por isso, Sr. Presidente, somos sensíveis à bondade das queixas dos profissionais sem grau académico superior, que