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1816 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

trabalho, mas certas empresas vão pedir-lhes que o façam e, depois, aparece outra pessoa qualquer, um licenciado, única e exclusivamente para assinar. Ora, isso não é desejável.
Fiquei algo preocupado com a ideia de que nada há a mexer e quero, sobretudo, ouvir a intervenção do Sr. Secretário de Estado, que é uma pessoa atenta a estas matérias e que vai certamente ser sensível ao pedido de apreciação feito pela bancada do PCP, o qual merece, como já referi, todo o nosso apoio.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Sr.as e Srs. Deputados: Quando os Decretos-Leis n.os 109 e 110/2000, de 30 de Junho, foram apresentados, eles foram acolhidos pela classe profissional e por quem acompanha esta matéria como um passo importante.
Tratava-se de clarificar funções e responsabilidades e, portanto, de definir regras, o que era, sem dúvida, vantajoso. Mas, como alertou, a seu tempo, a Associação Portuguesa de Técnicos de Prevenção e Segurança, no momento em que estes profissionais tiveram acesso ao manual de certificação, entenderam que havia uma diferença entre as promessas e aquilo que estava perante eles, sobretudo porque se abandonava um princípio, tão fundamental no exercício desta profissão, que é o do saber e da experiência acumulados, que permite a estes profissionais exercerem actividades, como o têm feito, de direcção e de responsabilidade, as quais, de repente, exceptuando cláusulas transitórias extremamente breves, nomeadamente a prevista no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, se esvairiam no tempo num período relativamente curto.
Daí a surpresa com o arquivamento da reclamação feita pela Provedoria da Justiça, porque justamente entendeu, como presumivelmente o Governo o terá feito na altura, que esta reclamação estava satisfeita. Naturalmente, o Governo terá a sua opinião sobre isto, mas uma verificação tanto da documentação, que são os princípios estabelecidos pelos dois decretos-lei em apreciação, como das reclamações destes profissionais e da sua associação comprova que assim não é e que, portanto, estas normas transitórias e a regulação que é dada nestes decretos-leis impõem que muitos destes profissionais fiquem numa situação em que o seu futuro profissional é terminado, a curto prazo, nas suas funções de responsabilidade.
Sobre isto, seguindo outros intervenientes, acentuaria que é preciso fazer um balanceamento prudente entre duas preocupações, sendo a primeira a da qualificação do trabalho e das funções de responsabilidade, como é natural. Compreendo que o Governo - e, certamente, o Parlamento seguirá também uma orientação nesse sentido - faça um esforço para que cursos profissionais adequados, as melhores qualificações profissionais, ao nível da responsabilidade que é exigida a cada trabalhador, sejam acessíveis e, portanto, garantam a progressão na carreira. Naturalmente, assim deve ser e essa é a grande transformação que se pretende que, num espaço tão breve - menos breve do que uma geração, se assim fosse possível -, permita que ao trabalho, em Portugal, seja garantida tal qualificação.
Desse ponto de vista, as qualificações académicas, as qualificações profissionais adquiridas por via de cursos, são, sem dúvida alguma, um marco de igualização no acesso a concursos e a funções de responsabilidade.
Mas existe uma outra consideração que deve ser tida aqui em conta, e o Sr. Secretário de Estado, que esteve envolvido na preparação da Cimeira de Lisboa sobre o emprego, terá tido essa noção e terá provavelmente participado em conferências e comunicações de alguns dos grandes economistas da actualidade, que foram convocados pelo Governo português para discutir a empregabilidade, a qualificação e o desenvolvimento do emprego. Assim, talvez se lembre das comunicações dos consultores principais da OCDE, os professores Luc Soete e Bengt Ake Lundvall, os quais insistiam na ideia de que conhecimento tácito é pelo menos tão importante como o conhecimento formal.
Por muito boas razões, o conhecimento formal tem a sua própria importância, porque permite a igualização dos níveis de acesso a um concurso, mas o conhecimento da experiência, acumulado no exercício de uma função profissional, é, hoje em dia, reconhecido como uma das fontes mais importantes de competência adquirida e até de inovação no processamento dessas qualificações técnicas.
Essas duas conferências, em particular, insistiram nisso, que aparece nas conclusões finais da Cimeira, e seria errado que, confrontados com um exemplo prático como este, abdicássemos dessa conclusão, que é inovadora e sensata em relação a esta articulação entre o saber formal e o saber essencial adquirido no exercício de uma profissão e na responsabilidade na condução da mesma.
Por isso, parece-me que têm todo o cabimento as duas propostas de alteração sobre os dois pontos concretos, porque elas introduzem uma norma de transição que permite manter funções de responsabilidade, que já existem, num contexto bem definido, do ponto de vista legislativo, que é contexto de inscrição ou do reingresso em cursos, que garante, no âmbito geral destes dois decretos-leis, o acesso a essas funções de chefia.
Portanto, deste ponto de vista, acompanho outras bancadas, bem como os proponentes, porque sensatamente introduzem regras de transição que defendem as melhores garantias para profissionais experimentados e comprovados no exercício das suas responsabilidades.
Na nossa opinião, o Governo também deve acolher estas propostas e torná-las viáveis por acção deste Parlamento.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação (Paulo Pedroso): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, dizer que estamos perante uma matéria que consideramos da maior importância e onde, como o conjunto dos Srs. Deputado aqui interveio salientou, se trata de fazer uma arbitragem entre o rigor dos princípios e o reconhecimento de que se arrastou por demasiado tempo uma situação intolerável, em particular para os profissionais do sector.
Gostaria de começar por sublinhar ou recordar aos Srs. Deputados que este não é um diploma que resulta da imaginação de uma «manhã de nevoeiro» do Governo, é um diploma que resulta de um trabalho continuado, sustentado, em conjunto com os parceiros sociais, que passou por vários níveis de concertação e por vários