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1917 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

de regulamentação das associações juvenis e, por outro lado, dar um enquadramento legal a formas mais incipientes de associativismo juvenil, que o diploma denomina como «Grupos de Jovens».
Outra das inovações deste normativo prende-se com a clarificação da noção de associação, entendendo-se que estas associações deverão ter como elemento decisivo a participação de jovens, não só como associados mas também nos órgãos sociais, garantindo o seu envolvimento na definição, planeamento, execução e avaliação de actividades.
A proposta de lei prevê quatro tipos de associações. A saber, as de âmbito nacional, regional, local e especial, prescrevendo-se, como factores de distinção, o número de associados e o alcance das actividades desenvolvidas.
Questão importante é a regulamentação do apoio do IPJ às associações juvenis, podendo este revestir as modalidades de apoio pontual e de plano de desenvolvimento e devendo a apreciação dos pedidos de apoio ter em conta vários requisitos.
Pretende-se simplificar o processo de constituição de associações juvenis, utilizando-se como quadro de referência a actual regulamentação das associações de estudantes, assumindo o IPJ o papel dinamizador desse processo constitutivo, solução que em nada compromete a segurança jurídica necessária a este tipo de actos.
Existe ainda a preocupação em consagrar alguns direitos já atribuídos a outras expressões do associativismo, nomeadamente às associações de estudantes.
As associações juvenis passam a beneficiar de um conjunto muito significativo de benefícios fiscais, como seja o seu enquadramento no mecenato educacional e as isenções fiscais e parafiscais atribuídas por lei às pessoas colectivas de utilidade pública.
Consagra-se também o Registo Nacional de Associações Juvenis, um instrumento actualmente já desenvolvido pelo IPJ, sendo que a participação nesse registo é fundamental ao reconhecimento do estatuto atribuído pela proposta governamental.
Por último, importa referir a inclusão na proposta de lei do estatuto do dirigente associativo juvenil.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Todos concordamos que o associativismo juvenil necessita de uma plataforma jurídica clara, realista e moderna.
No entanto, as iniciativas hoje apresentadas procuram, de formas diferentes, atingir esse objectivo. O PSD, mais próximo, ficando contudo aquém da iniciativa do Governo. O PCP, num sentido divergente do espírito da proposta governamental.
A proposta de lei do Governo é não só a que melhor se ajusta às necessidades actuais como a que melhor salvaguarda o futuro.
O mundo do associativismo juvenil, fonte indispensável de cidadania e participação, merece que este órgão de soberania cumpra da melhor forma uma das mais nobres funções atribuídas pela Constituição, a função legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 56/VIII - Define o estatuto das associações juvenis e grupos de jovens e dos projectos de lei n.os 200/VIII - Lei do associativismo juvenil (PSD) e 363/VIII - Lei-quadro do associativismo juvenil (PCP).
Srs. Deputados, vamos agora proceder às votações agendadas para hoje.
Começamos pela votação do projecto de resolução n.o 92/VIII - Sobre a suspensão do envio de forças militares portuguesas para os Balcãs e adopção de medidas em relação às forças que aí se encontram (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, solicito que a votação do diploma seguinte, o projecto de resolução n.º 93/VIII - Sobre o uso de armas com urânio empobrecido pelas Forças Armadas Portuguesas e sobre a presença militar na Bósnia e no Kosovo, subscrito pelo nosso grupo parlamentar, seja adiada.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Não havendo objecções, está adiada a votação.
Srs. Deputados, passamos, então, à votação do projecto de resolução n.º 98/VIII - Sobre a presença das forças militarizadas e de segurança nos territórios da ex-Jugoslávia e o uso de munições com urânio empobrecido (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 32/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa, e a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, este diploma baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, com o devido respeito, pensamos que esta proposta de lei devia baixar à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Se ninguém se opuser…