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1915 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

uma maior proximidade com os jovens que vivem em contextos de maior precariedade social.
A título de exemplo, permitam-me que refira a importância que esta medida terá no âmbito do Programa Escolhas, um programa interministerial, recentemente aprovado em Conselho de Ministros, que promoverá a integração de jovens que vivem em situação de fragilidade social extrema e que, frequentemente, tem como únicos espaços de socialização grupos de cariz informal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta agora à Assembleia da República, a ser aprovada por esta Câmara, constituirá, a par da consagração do direito de associação de menores, também da iniciativa do Governo, da consagração do estatuto do dirigente associativo juvenil e da criação de órgãos de co-gestão entre o Estado e o movimento associativo juvenil na implementação das políticas de juventude, uma das iniciativas legislativas com maior relevância alguma vez tomadas em Portugal para a promoção do associativismo juvenil, o que permitirá, estou certo, um reforço do papel das associações juvenis na sociedade portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Pinho e Margarida Botelho.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Pinho.

O Sr. António Pinho (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a questão que coloquei há pouco, relativa às idades, surgiu quando, na preparação desta matéria, falei com algumas associações. Posso dar o exemplo de duas grande associações: a dos Jovens Agricultores e a dos Jovens Empresários. De facto, essa questão continua a não nos parecer clara. Sabemos que estava previsto na lei 60% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos e hoje em dia passam para 75%.
Como eu disse no pedido de esclarecimento que fiz há pouco, e repetindo-me, parece-me uma proposta bastante equilibrada do ponto de vista dos direitos e dos deveres. Achamos que isso é fundamental em qualquer relação do Estado com os cidadãos e, neste caso, ainda mais preciso nos parece.
No entanto, a questão dos 75% de associados faz com que haja uma certa oscilação. Se uma associação tem 200 associados e se, desses 200 associados, 50 têm 29 anos, no ano seguinte ou daí a dois ou três anos, o ordenamento desta associação vai variar, necessariamente. Pergunto, pois, se não seria mais claro haver um limite de idade. Vamos supor - obviamente que isto será matéria para discutir em comissão - os 35 anos, sendo certo que os mandatos dos dirigentes seriam para cumprir até ao fim e só então deixariam de fazer parte da associação.
E repare que não há aqui um limite máximo. Por absurdo, podemos ter uma associação em que 75% dos associados têm menos de 30 anos. E os outros 25% podem ter até que idade? Isto acaba por perverter um pouco a lógica destas associações juvenis.
Se olharmos à letra da lei - e a lei terá de prever todas as situações -, pode uma associação, por exemplo, com 200 membros, ter 150 com menos de 30 anos e 50 com 50 anos. Esta é uma situação que, por absurdo, pode acontecer.
Por isso, parecia-nos mais razoável e mais claro, até do ponto de vista da clarificação e da programação dos trabalhos da própria associação, que houvesse um limite claro e objectivo, não sujeito a esta variação. É que, como disse há pouco, isto pode implicar que uma associação, num determinado ano, não cumpra esses requisitos e, depois, fazendo mais associados mais jovens, já passe a cumprir. Ora, aí, cria-se uma situação de instabilidade que não nos parece aconselhável. Portanto, achamos que este é um aspecto que pode ser melhorado. Diz-se que isso já constava da lei. Muito bem, mas, uma vez que estamos a melhorar, podíamos optar por essa solução, de haver um limite de idade, porque parecia-me mais claro e mais objectivo, na forma de as associações trabalharem.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Secretário de Estado da Juventude informou a Mesa que responderá em conjunto aos pedidos de esclarecimento, pelo que tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Botelho.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, quero colocar-lhe duas questões.
A primeira é esta: qual é o entendimento do Governo em relação ao associativismo não formal? Parece-lhe, de facto, tal como consta do preâmbulo da vossa proposta de lei, que é uma forma incipiente e rudimentar de associativismo? É que se o Governo entende isso, desconhece profundamente a realidade do associativismo não formal de hoje, que é um associativismo profundamente realizador e que, por qualquer motivo, não decidiu, ao longo da sua história, legalizar-se e formalizar-se. Por isso, parece-nos que estas são duas expressões muito desadequadas à realidade.
A segunda questão prende-se com a atitude que terão o Governo e o Grupo Parlamentar do PS em relação aos projectos de lei quer do PSD quer do PCP. Estão abertos aos contributos de todos? Terão por esta Câmara a mesma consideração que nós tivemos, esperando e protelando o agendamento desta discussão e da discussão na especialidade do nosso projecto de lei sobre a simplificação da constituição das associações juvenis?

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Pinho, bem-vindo a este debate. Agradeço a sua questão, mas, sinceramente, se bem a percebi, julgo que ela não está bem enquadrada relativamente ao que está em discussão. O que está em discussão é saber se nós queremos ter, em Portugal, associações de jovens. E o que define uma associação de jovens não é um trabalho que é feito para os jovens, é um trabalho que, na sua base, é conceptualizado, desenvolvido e programado de jovens para jovens.
Julgo que estará de acordo comigo - e qualquer um de nós dois estará, porventura, a abandonar essa condição,