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1914 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

deverão ser discutidas, em relação às quais há, parte do PSD, abertura para se atingir aquele que é o propósito essencial: consagrar na lei a promoção, o incentivo às associações juvenis e a tantos e tantos jovens, a centenas de milhares de jovens que, por esse país fora, vão todos os dias trabalhando em prol das suas comunidades, tendo uma vivência colectiva e comunitária que deve servir de exemplo para toda a gente, nomeadamente quando se tornam cada vez mais actuais as discussões vide a abstenção nas últimas eleições presidenciais, vide aquilo que é hoje em dia a participação associativa a nível, por exemplo, sindical, dos partidos políticos.
Sentimos que as associações juvenis podem desempenhar um papel muitíssimo importante a este nível e, como tal, merecem todo o nosso incentivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Miguel Fontes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje a esta Câmara constitui o corolário de uma política de juventude que tem vindo a ser implementada desde 1995, política essa que teve e tem como prioridades estratégicas o estímulo à participação cívica dos jovens a par da promoção da integração plena destes na sociedade portuguesa, tendo sempre como referencial a igualdade de oportunidades. É neste quadro que a promoção do associativismo juvenil ganha particular significado. As associações juvenis constituem espaços de socialização e de aprendizagem democrática, sendo a participação associativa um factor de combate a todas as formas de exclusão e discriminação.
O Governo tem vindo a assumir, deste modo, como uma das prioridades da política de juventude o apoio e o fomento do associativismo juvenil. As repercussões desta aposta são hoje bem evidentes: às 386 associações inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis em 1995 corresponde hoje um número de registos superior a 1100 associações juvenis.
Nos últimos anos, o Governo fez também um investimento muito significativo no apoio às associações juvenis, quer através de apoios directos ao financiamento das associações - e, para isso, criou o Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, que estabeleceu regras muito claras de atribuição de apoios às associações -, quer através de outros programas e iniciativas que têm como principais dinamizadores as associações juvenis, num investimento que, na última Legislatura, somou mais de 10 milhões de contos. Mas, é importante lembrá-lo, o relacionamento do Ministério da Juventude e do Desporto com o movimento associativo juvenil assenta também numa política de permanente envolvimento deste, reflectida, aliás, na participação que as associações juvenis têm hoje em diversos órgãos da administração pública e na gestão, inclusivamente, de alguns programas públicos de juventude.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desafio que neste momento se coloca ao associativismo juvenil é a aposta na qualidade e, nesse sentido, a prioridade que tem norteado a política de juventude tem sido a de dotar as associações juvenis de condições e meios que lhes permitam actuar de forma mais eficaz e aumentar o seu reconhecimento social.
A proposta de lei que o Governo apresenta agora à Assembleia da República tem como primeiro objectivo criar um regime legal claro e moderno que enquadre o associativismo juvenil. Um quadro que reforça o papel das associações juvenis na sociedade portuguesa, que valoriza a sua acção, que simplifica a sua relação com o Estado, em suma, que fomenta a participação cívica e social dos jovens.
Permitam-me que destaque nesta proposta de lei quatro vectores principais. A saber: a simplificação de processos; o reforço dos direitos das associações juvenis; a transparência e o rigor na relação das associações juvenis com o Estado; e o enquadramento legal dos grupos de jovens.
No intuito de simplificar a relação dos cidadãos com o Estado, o Governo propõe a simplificação do processo de constituição de Associações Juvenis, assumindo o Instituto Português da Juventude (IPJ) o papel dinamizador desse processo constitutivo e dispensando-se a intervenção notarial, numa solução que em nada compromete a segurança jurídica necessária a este tipo de actos.
É, ainda, consagrado um mecanismo especial de aquisição do estatuto de utilidade pública para as associações juvenis, assumindo-se que o IPJ é a instituição da Administração Pública mais apta à dinamização deste processo, por ser aquela que está mais próxima das associações juvenis.
Por outro lado, existe na presente proposta de lei uma preocupação em consagrar novos direitos às associações juvenis, conferindo-lhes, deste modo, condições para o reforço do seu importante papel na sociedade portuguesa.
Assim, as associações juvenis, na actual proposta de lei, passam a beneficiar das isenções fiscais e parafiscais atribuídas por lei às pessoas colectivas de utilidade pública, a par do seu enquadramento no regime do mecenato educacional.
O Governo propõe ainda o reforço de direitos de participação hoje já previstos, com a consagração do Direito de Antena para as associações juvenis, direito esse que contribui para um maior reconhecimento social desta expressão do associativismo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assumir direitos significa também assumir deveres e responsabilidades. Só assim é possível salvaguardar a transparência e o rigor no relacionamento dos cidadãos com o Estado, transparência e rigor esses por todos exigidos e que sempre pautaram a acção do Governo desde que o Partido Socialista assumiu funções governativas.
A atribuição de novos direitos ao associativismo juvenil, especialmente direitos de natureza fiscal e parafiscal, obriga a uma maior atenção do Estado no acompanhamento das associações, nomeadamente para não permitir que os princípios subjacentes à consagração de tais direitos possam ser subvertidos.
Um outro vector de extrema relevância nesta proposta de lei é a consagração, pela primeira vez, de um enquadramento legal para os Grupos de Jovens.
Pretende-se promover um relacionamento mais próximo do Estado, especialmente através das estruturas públicas de juventude, com os jovens nas suas formas mais diversificadas de vivência e, nomeadamente, possibilitando