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2397 | I Série - Número 60 | 16 De Março De 2001

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registada a sua declaração de vontade, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à respectiva Comissão, sem votação, dos projectos de resolução n.os 121/VIII - Tendente ao reforço da segurança rodoviária e combate à sinistralidade (PS), 123/VIII - Prevenção e segurança rodoviárias (PSD), 124/VIII - Promove acções com vista ao combate à sinistralidade rodoviária (CDS-PP) e 125/VIII - Programa nacional de urgência sobre segurança rodoviária (BE).

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, não está previsto o uso de palavra no que toca à defesa de requerimentos, ainda por cima o requerimento não é vosso, é de outro grupo parlamentar.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, pretendo interpelar a Mesa (compreendo que a pressão é muito grande).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é para interpelar a Mesa, diga-me qual é o assunto.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, só quero perguntar qual é o teor do requerimento, porque não o conhecemos, não o temos aqui! É só isto! O que é que vamos votar?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento que vamos votar, apresentado pelo PS, requer a baixa à respectiva Comissão, sem votação, de todos os projectos de resolução sobre segurança rodoviária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Sr. Presidente, a minha bancada quer propor aos autores do requerimento que seja estipulado um prazo, para que o possamos votar favoravelmente. Isto porque se é verdade que estão presentes quatro projectos de resolução que têm de ser fundidos, também me parece evidente a urgência desta matéria, dada até pelo potestativo que, hoje, aqui, se realizou, pelo que não pode ficar ad aeternum nas comissões.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, efectivamente omitimos a estipulação de um prazo no requerimento.
Na minha intervenção, propus que o prazo para que as comissões se debruçassem sobre estes projectos de resolução fosse de 30 dias, com vista a apurar um texto consensual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aceitam que eu acrescente à mão, no requerimento, com uma letra completamente diferente da do Sr. Deputado José Barros Moura, a frase «pelo prazo de 30 dias»?

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, os Srs. Deputados do PSD disseram-me que estão mais apressados e preferem que o prazo seja de 15 dias. Não tenho qualquer objecção quanto a isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que há consenso quanto ao prazo, escreverei no requerimento que a baixa à comissão é por 15 dias e rubricarei para se saber que fui eu que fiz o acrescento.
Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento, apresentado pelo PS, que solicita a baixa à 6.ª Comissão, sem votação, por quinze dias, dos projectos de resolução n.os 121/VIII - Tendente ao reforço da segurança rodoviária e combate à sinistralidade (PS), 123/VIII - Prevenção e segurança rodoviárias (PSD), 124/VIII - Promove acções com vista ao combate à sinistralidade rodoviária (CDS-PP) e 125/VIII - Programa nacional de urgência sobre segurança rodoviária (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, constando de perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de lei n.os 6, 45, 115 e 105/VIII

Nós, os Deputados independentes - centristas democratas cristãos - integrados no Grupo Parlamentar do PS, ao votarmos negativamente os projectos de lei que, respectivamente, adoptam as medidas de protecção das uniões de facto e as medidas de protecção das pessoas que vivem em economia comum não podemos deixar de expressar os fundamentos da sua posição.
Os diplomas aprovados evidenciam uma notória incapacidade de clarificação de conceitos em matérias que são estruturantes da sociedade. Incapacidade, aliás, tornada evidente na opção formalizada de estender regimes de protecção a realidades diversas como se fossem iguais quer na sua composição quer na sua funcionalidade.
Representam ainda a clara intenção de construir uma sociedade onde os valores essenciais da nossa matriz humanista são progressivamente ignorados.
A salvaguarda dos direitos dos homossexuais a uma vida comum passa pela criação de um regime próprio que os acautele (solução adoptada por diversos países da Comunidade Europeia e por nós proposto) e nunca pela extensão por analogia às uniões de facto, colocando no mesmo quadro jurídico realidades distintas e não coincidentes, quer na composição quer na funcionalidade.
Finalmente, relativamente ao projecto de lei que adopta as medidas de protecção das pessoas que vivem em eco