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2770 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001

 

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, dispondo de 2 minutos cedidos por Os Verdes, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Governo não manifestou qualquer descoincidência de ponto de vista com a bancada do Partido Socialista, o que dissemos foi que pensamos que o diploma que aprovámos, e por isso o aprovámos, é o adequado para a análise que fazemos da situação. Admitimos, porém - exactamente por não termos a noção de que nunca nos enganamos -, que se houver melhorias que não ponham em causa o espírito do nosso diploma as possamos introduzir. E o que dissemos foi que estamos disponíveis para as discutir, ou para mostrar que temos razão ou, então, para aceitarmos ser convencidos pelos Srs. Deputados de que não temos razão, caso não tenhamos razão. Mas isto, apenas relativamente a uma ou duas matérias, pois não mostrámos abertura para renegociar ou para analisar a hipótese de podermos aceitar a passagem automática dos trabalhadores da carreira de guardaria, como o PCP propõe, para a carreira de vigilante. Os mecanismos que constam neste diploma são os que nos parecem adequados, e queremos aplicá-los, pelo que entendemos não ser adequada uma solução diferente. As soluções que constam deste diploma, concertadas com as dos diplomas da reclassificação e da reconversão, são adequadas à resolução do problema, e, por isso, nesta matéria, não estamos disponíveis para alterar o diploma.
Relativamente à retroactividade, Sr. Deputado Rodeia Machado, a questão é simples. Porquê a data de 1 de Julho de 2000, em termos de retroactividade, e não outra? Porque é a que resulta de um processo negocial. O que nós acertámos foi que, não se tratando da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, não haveria lugar a invocar essa habilitação legal para fixação da retroactividade. Naturalmente, nos processos negociais com os sindicatos, encontram-se certos mecanismos, porque, às vezes, os processos negociais alongam-se, etc., e nós dizemos aos sindicatos: «O.k.! Vamos fechar isto! Seja qual for o momento em que isto acontecer, ficam com a garantia de que há uma retroactividade marcada nesta data». Agora, podemos atrasar-nos mais um pouco na discussão do diploma, mas a retroactividade fica garantida. Neste caso, a retroactividade opera a partir de 1 de Julho de 2000, seja qual for o momento em que as pessoas comecem a receber.
Não nos parece, sinceramente, que seja possível invocar aqui o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e isso também foi discutido com os sindicatos. Foi dito aos sindicatos que a retroactividade do Decreto-Lei n.º 404-A/98 obrigar-nos-ia a aplicá-lo, e, neste caso, optámos por não aplicar este diploma mas, sim, por reclassificar, reorientar e redefinir carreiras, o que nada tem a ver com o Decreto-Lei n.º 404-A/98. É outro «campeonato»; é outro negócio; é outra questão, que nos pareceu adequada para melhorar o desempenho dos nossos museus. Por isso é que não se pode querer o «sol na eira e a chuva no nabal»!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminámos o debate da apreciação parlamentar n.º 40/VIII e as propostas de alteração que deram entrada na Mesa baixam à 7.ª Comissão.
Vamos passar à apreciação da petição n.º 330/VI (4.ª) - Apresentada Junta de Freguesia de Caneças, solicitando que a Assembleia da República debata a necessidade de, naquela freguesia, ser instalada uma força de natureza policial.
Para intervir no debate, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Peixoto.

O Sr. Vítor Peixoto (PS): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Através da petição n.º 330/VI (4.ª), apresentada pela Junta de Freguesia de Caneças, em 12 de Junho de 1996, vêm os seus subscritores solicitar que se debata em sede parlamentar a necessidade de ser instalada nesta freguesia uma força de natureza policial.
As legítimas expectativas e preocupações dos proponentes perderam alguma actualidade, porquanto, decorridos cinco anos após a entrada da petição, o processo vertente teve significativos desenvolvimentos. Com efeito, através do Despacho n.º 5983/2000, do Sr. Ministro da Administração Interna, de 16 de Março de 2000, que revê e organiza a Brigada Territorial n.º 2 da GNR, foi criado, entre outros, o Posto Territorial de Caneças, ficando sob a sua responsabilidade a área da respectiva freguesia, prevendo-se um efectivo de 24 elementos para o mesmo. A obra para construção do Posto Territorial de Caneças foi consignada no dia 10 de Maio de 2000 e inscrita no PIDAAC de 1998, estando orçamentado inicialmente o montante de 202 milhões de escudos para a execução financeira dessa obra. Sublinhe-se que a disponibilização do terreno por parte da Câmara Municipal de Loures só foi concretizada em 14 de Setembro de 1999. Repito: só foi concretizada em 14 de Setembro de 1999.
Segundo informação do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalação do Ministério da Administração Interna, a obra teve início no princípio de Julho do ano 2000, estando prevista a sua conclusão para meados de Setembro de 2001. Actualmente, o projecto de construção do posto encontra-se numa fase de execução dos acabamentos e aplicação de revestimentos, na medida em que, no que diz respeito às infra-estruturas, nada mais há a acrescentar.
Face ao exposto, apenas podemos garantir à população de Caneças em geral e aos peticionantes em particular que as suas preocupações quanto à segu