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0080 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

os objectivos do ajustamento da Carta à realidade actual. Neste aspecto, permito-me reforçar que os direitos sociais nela consagrados estão em consonância com os princípios constitucionais e com os diplomas legais que norteiam a política nacional neste domínio.
Creio, pois, não existirem razões que se oponham à ratificação integral da Carta Social Europeia agora revista. Esta ratificação, tal como o proposto na documentação enviada a esta Assembleia, deverá ser acompanhada de uma declaração relativa à informação dos trabalhadores quanto aos elementos essenciais dos contratos de trabalho - artigo 2.º, § 6.º -, bem como de uma reserva ao limite constitucional previsto relativamente ao lock-out.
No caso da declaração, visa-se assegurar a compatibilidade da disposição referida com a legislação nacional nesta matéria, pois, como sabem, a legislação nacional excepciona desta obrigação os contratos de trabalho de duração inferior a um mês ou que prevejam um período normal de trabalho não superior a 8 horas, bem como os contratos de carácter ocasional.
No que diz respeito à reserva, trata-se de manter o que já estava consagrado na Carta de 1961 relativamente ao direito das entidades patronais a acções colectivas no caso de conflitos de interesses. A manutenção desta reserva justifica-se pela necessidade de não colidir com a proibição constitucional do lock-out.
Importa ainda sublinhar que a generalidade das alterações introduzidas e as novas disposições aditadas já encontravam acolhimento no ordenamento jurídico nacional ou consubstanciavam matérias e orientações definidas, designadamente, em sede de concertação social.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: a Carta Social Europeia revista, em vigor no âmbito do Conselho da Europa, é um tratado internacional completo, que reagrupa num único instrumento o conjunto de direitos garantidos na Carta e no Protocolo Adicional de 1988, bem como as Emendas àqueles direitos e os novos direitos consagrados na revisão. Ela traduz um conjunto de valores que são partilhados por todos nós, tanto no seio Conselho da Europa como no da União Europeia. Na verdade, a Carta Social Europeia inscreve-se na linha das políticas social e de emprego da União Europeia que a estratégia de Lisboa recentemente veio reforçar.
O novo objectivo estratégico de transformar a União Europeia no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo, inclui também o imperativo de garantir um crescimento mais sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social.
O modelo social europeu que queremos construir e aperfeiçoar pressupõe uma política de emprego activa, a modernização da protecção social e a promoção da inclusão social.
A dimensão social é hoje uma vertente fundamental da estratégia de Lisboa, a par da vertente económica e também, a partir do Conselho Europeu de Estocolmo, da vertente ambiental, todas elas a serem tidas em conta anualmente, aquando da elaboração das orientações gerais da política económica no contexto da União Europeia.
Creio, pois, que não sobram dúvidas sobre a importância e a utilidade da Carta Social Europeia, cujos objectivos de promoção e de protecção dos direitos sociais na Europa são seguramente consensuais e partilhados por todos nós.
Portugal associa-se a este objectivo, acreditando que dele resultará mais justiça, paz e estabilidade social. O facto de este ano se comemorar os 40 anos da primeira Carta Social Europeia constitui uma razão acrescida para que Portugal esteja entre os primeiros a mostrar o seu empenho na prossecução destes objectivos.
Por isso, em nome do Governo, solicito a esta Assembleia que aprove, para ratificação, a Carta Social Europeia revista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, a minha pergunta é muito rápida e prende-se com uma preocupação do CDS-PP, que constata que na presente revisão de que foi objecto a Carta Social Europeia apenas há uma singela disposição sobre a protecção da velhice, nomeadamente no seu artigo 23.º.
Sr.ª Secretária de Estado, não lhe parece que este facto além de manifestamente insuficiente isso fica também aquém do desejável, sobretudo quando temos o dado, inelutável, de que a população europeia está cada vez mais envelhecida? Sendo este um dado preocupante, caberia aqui acautelá-lo. E eu gostaria de conhecer a opinião do Governo e de V. Ex.ª acerca desta matéria.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan tem razão quando diz que as alterações não foram extremamente profundas, mas foram alterações.
Como o Sr. Deputado sabe, no âmbito do Conselho da Europa esta Carta revela um empenhamento político e pretende exactamente actualizar a Carta Social Europeia anterior face aos problemas actuais. No entanto, o Conselho da Europa não dispõe dos mecanismos e instrumentos que existem no seio da União Europeia, e os países-membros do Conselho da Europa têm um nível de diferenciação muitíssimo mais acentuado, com determinado tipo de condicionantes.
Portanto, este foi o consenso possível, e, em nossa opinião, já foi um melhoramento importante, porque esta era uma matéria omissa na Carta. De qualquer modo, esta é uma preocupação que nasce, mas não é uma realidade imutável! E, portanto, estaremos não só disponíveis como também activos para continuar a introduzir na Carta melhorias neste sentido, mas este já foi um sinal