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0083 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

muitos previam, a protecção social não destruiu - a meu ver, melhorou - a eficácia económica da Europa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nem a modificação das realidades económicas e sociais mundiais, nem a globalização puseram ou poderão pôr em causa a necessidade de manter os direitos sociais e de proteger as pessoas contra os riscos sociais, sem prejuízo de alteração de algumas modalidades de apoio, que, essas sim, podem ser flutuantes. O que pode flutuar são as modalidades concretas de apoio, não a essência dos direitos, porque esses são património da pessoa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Todos desejamos, claro está, que no mundo se generalizem estes direitos. Não nos esqueçamos que a universalidade dos direitos humanos, tal como a indivisibilidade, é também um princípio fundamental.
Temos o direito de esperar que o Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 venha a ser cumprido em todo o mundo. Mas, até lá, o que nos compete é tornar efectivo na Europa este modelo.
Sr.as e Srs. Deputados, não nos podemos esquecer que, se em Portugal podemos e querermos ir mais longe, o fundamental é que contribuamos, num primeiro momento, para um progresso equilibrado no campo dos direitos sociais dos 43 países-membros da Europa e que esse progresso social seja um patamar que venha a generalizar-se a todos os povos do mundo. Os direitos humanos, se são indivisíveis, têm de ser universais.
Não sou daqueles, e repudio mesmo aqueles, que se glorificam muito com as conquistas conseguidas entre portas, se deixarmos quatro quintos da Humanidade longe de todos estes direitos.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta esperança, nesta perspectiva reformista que é a nossa, entendemos que, passo a passo, patamar por patamar, com muitos passos atrás, acabará por se generalizar no mundo - talvez já não nas nossas vidas - o respeito dos direitos sociais, levando a uma situação em que se possa dizer que todos os homens têm um mínimo de dignidade, porque vêem os seus direitos fundamentais respeitados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Carta Social Europeia revista é um tratado internacional completo em si, que reúne, num único instrumento, um conjunto de direitos garantidos na Carta inicial e no Protocolo Adicional de 1997, bem como as alterações agora introduzidas a este conjunto de direitos e os novos direitos aditados. São direitos, pelos quais, os trabalhadores têm lutado ao longo dos anos, tenazmente.
Esta revisão teve como objectivo expresso melhorar a eficácia da aplicação da Carta e o funcionamento dos respectivos mecanismos de controlo. Ao nível dos mecanismos de aceitação são introduzidas algumas modificações, embora mantendo-se o sistema de aceitação selectiva.
As alterações fundamentais introduzidas pela revisão da Carta Social Europeia consagram os direitos sociais e económicos. Foram alterados vários artigos e todas as modificações introduzidas revelam globalmente a preocupação de aumentar o nível de protecção das pessoas abrangidas, sendo, portanto, positivas. São de salientar, nomeadamente, o reforço das garantias ao nível da promoção das condições de trabalho, dando-se novo relevo à prevenção e eliminação dos riscos profissionais, o direito à protecção em caso de despedimento, o direito à dignidade no trabalho.
Estas preocupações com o reforço das garantias do nível das condições de trabalho, dos direitos dos trabalhadores são positivas, mas, para não passarem de piedosas intenções, para descansar consciências, são precisos mecanismos que assegurem a sua concretização e aplicação e mesmo sanções para quem não aplique a Carta Social Europeia.
Entendemos que a ratificação e aplicação das disposições da Carta Social Europeia são extremamente importantes no quadro da harmonização das políticas sociais e na forma de garantia de direitos sociais a nível europeu.
Contudo, a ratificação de uma convenção não pode limitar-se a um simples acto de cosmética para aparentar nobres intenções, antes obriga a que a decisão formal da ratificação seja parte de uma acção global, destinada a dar eficácia aos objectivos preconizados pela Carta em presença.
O artigo 3.º introduz disposições relativas à implementação e revisão periódica de uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores, com funções essencialmente preventivas e de aconselhamento.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O número de acidentes de trabalho atinge, no nosso país, proporções alarmantes. Anualmente, mais de 600 trabalhadores perdem a vida a trabalhar.
Milhares de trabalhadores sofrem de doenças profissionais. Deixo aqui um exemplo: actualmente, mais de 1500 trabalhadores da fabricação de material eléctrico e electrónico são portadores confirmados de tendinite, enquanto milhares de outros poderão contrair idênticas afecções, irreversíveis e altamente incapacitantes para o trabalho e para a vida social e familiar, se não forem implementadas urgentes medidas preventivas e melhorado o sistema de reparação de saúde.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!