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0935 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 92.º do Código do IRS, proposto no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 98.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1137-P, do PS, de substituição do artigo 100.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas referir, porque assim poderia ser interpretado, que esta proposta não visa corrigir propriamente gralhas, já que a alteração é relativa a números. Assim, a meu ver, deve votar-se a proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos então proceder à votação da proposta 1137-C, do PS, de substituição do artigo 100.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 100.º
Retenção na fonte - remunerações não fixas

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de remunerações anuais (Euros) Taxas (%)

Até 4407,63 ........................................................... 0
De 4407,63 até 5207,15 ........................................ 2
De 5207,15 até 6175,80 ........................................ 4
De 6175,80 até 7672,34 ........................................ 6
De 7672,34 até 9286,77 ........................................ 8
De 9286,77 até 10 732,06 ..................................... 10
De 10 732,06 até 12 295,23 .................................. 12
De 12 295,23 até 15 411,32 .................................. 15
De 15 411,32 até 20 029,08 .................................. 18
De 20 029,08 até 25 359,23 .................................. 21
De 25 359,23 até 34 656,25 .................................. 24
De 34 656,25 até 45 777,83 .................................. 27
De 45 777,83 até 76 298,08 .................................. 30
De 76 298,08 até 114 470,19 ................................ 33
De 114 470,19 até 190 824,65 .............................. 36
Superior a 190 824,65 ........................................... 38

2 - ................................................................................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 4 407,63 euros, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4 - ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 1137-C, fica prejudicada a votação dos n.os 1 e 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Em relação ao artigo 101.º do CIRS, foi apresentada a proposta 1142-C, do PS, de substituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 101.º, existe não só a proposta 1142-C, do PS, que é de substituição integral, mas também a proposta 1150-C, do CDS-PP.
Deste modo, Sr. Presidente, sugiro que se discuta e vote primeiro a proposta do PP e só depois a do PS, para não estarmos aqui a fazer 10 votações.

O Sr. Presidente: - Então, se os Srs. Deputados concordarem, vamos votar a proposta 1150-C, do CDS-PP, de eliminação dos n.os 4, 5 e 6… Mas estes números vêm depois dos n.os 1, 2 e 3, parece-me que não tem lógica. O melhor, Srs. Deputados, é seguirmos o guião de votações.
Assim, vamos votar a alteração do n.º 1 e das suas alíneas a), b) e c) e da alínea b) do n.º 2.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, eu gostaria de discutir a proposta apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Mas, antes, Sr. Deputados, vamos votar primeiro a proposta apresentada pelo PS. E, Srs. Deputados, podemos votá-la na íntegra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação da proposta 1142-C, do PS, de alteração do n.º 1 e das suas alíneas a), b) e c), do n.º 2 e da sua alínea b) do artigo 101.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto,