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0936 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º ou de rendimentos das categorias E e F;
b) 20%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º;
c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.

2 - Tratando-se de rendimentos sujeitos a tributação na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º, e ainda, no caso da alínea b), de lucros de partes sociais devidos por entidades que não tenham domicílio em território português a quem possa imputar-se o pagamento:

a) .............................................................................
b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, rendimentos de valores mobiliários, devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, quer sejam mandatados por estas ou pelos titulares, ou ajam por conta de umas ou de outros, devem deduzir a importância correspondente à taxa de 20%, com excepção dos casos em que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição de fundos de investimento constituídos de acordo com a legislação nacional, em que os mesmos se encontram dispensados de retenção na fonte, e daqueles em que os rendimentos se tratem de lucros de partes sociais, em que a retenção é de 15%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 1150-C, do CDS-PP, de eliminação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a eliminação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS, acaba por, no fundo, eliminar a proposta do Governo.
Ora, sobre estes números, eu gostaria de lembrar o que consta na proposta de lei: é a conta corrente que leva à retenção na fonte a fiscalidade que incide sobre as mais-valias. E, portanto, se o conjugarmos com a intervenção que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona aqui produziu ontem, em que dizia que o sistema tributação das mais-valias só poderia funcionar se houvesse efectivamente esse controlo da conta corrente e o sistema de retenção na fonte, aquilo que o PP aqui propõe é que não haja qualquer sistema de controlo, não haja qualquer retenção na fonte, logo, que seja impossível tributar as mais-valias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, quem está a fazer uma grande confusão sobre esta matéria é V. Ex.ª. O que eu aqui disse, e mantenho, é que, quando foi aprovada a Lei n.º 30-G/2000 - e perdoe-me o Governo o termo, e V. Ex.ª também -, achei imensa graça à circunstância de ter sido proposto o englobamento sem mecanismos de arrecadação do imposto propriamente dito, o que nada tem a ver com as concepções que o CDS-PP tem nesta matéria, porque defende, como V. Ex.ª sabe, porque é legítimo, é constitucional, é legal e é bom para a economia, a aplicação de taxas liberatórias.
Portanto, Sr. Deputado, não pretenda vir aqui confundir quer os Deputados quer a população sobre esta matéria, porque uma coisa nada tem a ver com a outra.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - O que defendemos e propomos são taxas liberatórias e não o englobamento de rendimentos.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Portanto, a nossa proposta tem toda a razão de ser e defendo-a convictamente em nome da competitividade e da economia em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, admito que a Sr.ª Deputada diga que eu não tenho razão, e, em parte, na sua interpretação, não tenho, assumo-o e vou explicar porquê, mas em relação à outra parte tenho. Eu sei que a Sr.ª Deputada é contra o englobamento e é a favor da taxa liberatória…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Isso mesmo!

O Orador: - … e, portanto, tem esta proposta para não haver retenção na fonte nem conta corrente. Eu isto percebo! Agora, a sua proposta de taxa liberatória já foi reprovada, e o que temos é o cenário de englobamento.

Protestos da Deputada do CDS-PP Maria Celeste Cardona.

Eu li a «famosa» proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, que tem vários artigos, que têm um fio comum, o que origina que, sendo reprovados alguns deles, deixa de fazer sentido. Portanto, se já temos a matéria do englobamento aprovada, aquilo que proponho à Sr.ª Deputada é que retire este artigo, sendo que fica clara a sua posição. A Sr.ª Deputada é, desde o princípio, contra o englobamento,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - … englobamento esse que já está aprovado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.