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1122 | I Série - Número 028 | 05 de Julho de 2002

 

«articulação dos níveis de cuidados», etc… São princípios, repito, com os quais evidentemente todos estamos de acordo.
Contudo, em relação à filosofia que preside ao diploma que hoje estamos discutir, interpelo o Sr. Ministro sobre o seguinte: decorre do articulado a colocação ao mesmo nível da prestação de cuidados pelo sector público, pelo sector privado e pelo sector social.
Permita-me discordar, Sr. Ministro, na medida em que a Constituição é clara ao atribuir um papel estratégico ao Serviço Nacional de Saúde e ao não colocar no mesmo nível os três sectores, na medida em que não podemos confundir o interesse público com o interesse privado ou, mesmo, com o interesse social, que é um interesse que se aproxima mais do público do que do privado, uma vez que até é classificado de interesse público.
Permita-me que estranhe, até porque é esta a filosofia que preside, que o Sr. Ministro, no exercício dos seus poderes de tutela relativamente à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, que está já estabelecida na lei de bases em vigor, proponha a aprovação de um conjunto de poderes de tutela que significam uma intromissão na autonomia das instituições.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se, pelo que terá de concluir.

A Oradora: - Sr. Presidente, concluo imediatamente.
Senão vejamos: se o Sr. Ministro considera que deve fiscalizar a gestão eficiente de recursos no sector privado, a partir do momento em que tenha um contrato com um estabelecimento do sector privado, pode ter um contrato para a prestação ínfima de uma parte da produção desse estabelecimento, o que lhe exige o cumprimento de critérios e, inclusivamente, a existência de órgãos que interferem com a autonomia da gestão privada.
Pergunto, pois, se, a partir do momento em que, por exemplo, o Hospital Cuf Descobertas tenha um contrato com o Ministério da Saúde ou se a Médis resolver gerir hospitais, o Sr. Ministro pode interferir na gestão dessas instituições face às suas regras específicas.
Só para terminar - e peço a benevolência do Sr. Presidente, uma vez que gastei uma parte do tempo para cumprimentar o Sr. Ministro -, …

O Sr. Presidente: - Já fiz o desconto dos cumprimentos e da sua declaração de interesses.

A Oradora: - … gostaria de saber se, uma vez que o Sr. Ministro estabelece a liberdade de escolha e uma vez que só alterou alguns artigos da Lei de Bases da Saúde, o que, presumo, permite pressupor que tudo o resto se mantém em vigor, como o estatuto dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, o Sr. Ministro vai ou não respeitar as incompatibilidades definidas para os profissionais de saúde no referido estatuto.
Agradeço a sua benevolência, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, está anunciada para o dia 19 de Julho uma greve geral dos profissionais da saúde, que continuará este debate e que, porventura, será o momento - veremos, nessa ocasião, qual é a resposta destes profissionais - de transmitir uma preocupação generalizada na sociedade portuguesa.
A saúde é um dos bens mais importantes e é um dos direitos humanos mais incontornáveis e fundamentais face à democracia portuguesa.
Ora, estas medidas que aparecem como um buldozer legislativo e que prometem mais do que o que concretizam, esta lei que anuncia quatro outras leis, a saber: a aplicação da lei relativa ao contrato individual de trabalho, sobre os hospitais com ensino, sobre os hospitais que vão ser empresas com capitais públicos, sobre os hospitais que serão de natureza empresarial. Numa palavra, esta lei é, na sua indefinição enorme, uma ameaça onde era preciso estabilidade e estratégia.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Mas quero, sobretudo, e para ser muito concreto, levantar um dos problemas que suscita maior perplexidade e maior oposição entre muitos dos profissionais da saúde. Trata-se do artigo 14.º da proposta de lei e, ao mesmo tempo, a alteração da base XXXI da Lei de Bases da Saúde, em concreto onde o Sr. Ministro introduz a ideia de que passará a vigorar o contrato individual de trabalho, o qual será depois aplicável generalizadamente com a alteração da Lei de Bases.
O que o Sr. Ministro nos disse, se bem o entendi, é que médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde devem ser remunerados diferentemente conforme mérito ou produtividade. Penso que o estou a entender bem. Ou seja, pessoas que tenham exactamente a mesma qualificação, trabalhando no mesmo serviço e sob as mesmas regras, tendo um mérito distinto, serão remuneradas de forma diversa. Percebo o sentido disto! De todo o modo, queria saber, Sr. Ministro, se esta regra é tão importante e tão útil, por que é que não se aplica ao próprio Governo. É que neste também há Ministros eficientes e Ministros menos eficientes!

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Está a falar com o Governo errado, Sr. Deputado! Tem de falar com o PS!

O Orador: - Podíamos até ter vários critérios, como, por exemplo, o da cotação de popularidade dos ministros, o do número de audiências, o da eficácia das suas propostas de lei ou, até, o de um ranking organizado por uma pontuação do Primeiro-Ministro! Poder-se-ia mesmo dar um ordenado maior à Ministra Manuela Ferreira Leite, que controla as finanças de todos os outros Ministérios! De todo o modo, o Sr. Ministro seguramente reconhecerá comigo que os Ministros não são todos iguais, não são todos tão bons uns como os outros! Então, Sr. Ministro, se esta boa regra funciona para os seus subordinados, para aqueles que tutela no seu Ministério, por que é que não funciona para si?!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, diga-me qualquer coisa de direita! Dê-me um bom argumento para que a regra que quer impor a outros não se aplique a si próprio!

Aplausos do BE.

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