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3408 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003

 

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Com efeito, é especialmente merecedora de incriminação a conduta de quem, dentro do território nacional, alicia, transporta, procede ao alojamento ou acolhimento de menor para a prática dos referidos actos. Daí que se criminalize o tráfico interno, punindo-o com uma pena de prisão de 2 a 8 anos.
O reajustamento destas molduras penais justifica-se por razões de prevenção geral, assentes na tutela das crianças.
Introduz-se uma nova circunstância agravante, atendendo à prática reiterada de crimes sexuais sobre a mesma vítima.
Atribui-se ao juiz a possibilidade de aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de profissão ou actividade, a qualquer título, em instituições que acolham menores para educação ou assistência, a indivíduos condenados por crimes sexuais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Procede-se à incriminação da venda de crianças, designadamente, para fins de exploração sexual, transferência de órgãos ou submissão a trabalho forçado, punindo, igualmente, as pessoas cujo consentimento seja necessário para a adopção, quando o prestem mediante pagamento ou compensação de qualquer espécie.
Ainda no âmbito penal, e sempre com vista a reforçar a protecção da vítima menor, introduzem-se alterações ao nível dos crimes de maus tratos exercidos sobre menores, de subtracção de menor e de violação da obrigação de alimentos.
A especial vulnerabilidade dos menores de 18 anos vítimas de crimes sexuais impõe o reforço, também ao nível da lei penal adjectiva, da protecção destas crianças e adolescentes.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD propõe as seguintes alterações ao Código de Processo Penal: com vista à integral salvaguarda da reserva da intimidade da vida pessoal das vítimas de crimes sexuais, restringe-se, em absoluto, a assistência do público aos actos processuais relativos a estes crimes; para evitar a estigmatização das vítimas, muitas vezes forçadas a conviver durante o decurso do processo com o agressor, confere-se urgência aos processos que as envolvam, passando a correr em férias judiciais, o que permitirá uma considerável redução da duração habitual dos processos;…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… para evitar que o menor de 18 anos seja obrigatoriamente ouvido em sede de audiência de julgamento, com todas as implicações traumáticas que isso acarreta, institui-se, como imperativa, a recolha, pelo juiz de instrução, de declarações para memória futura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Definem-se também regras próprias aplicáveis à tomada de declarações das vítimas de crimes sexuais menores de 18 anos, já que, em função da natureza do crime e da idade da vítima, se justifica tratamento diferenciado face às restantes situações. Propõe-se, assim, que as crianças e adolescentes vítimas destes crimes sejam ouvidos em ambiente informal e reservado, de forma a garantir, designadamente, a espontaneidade e a sinceridade das suas declarações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Possibilita-se, ainda, o registo de voz e de imagem, por qualquer meio, na investigação destes crimes, como meio de prova, que já se encontra previsto para a criminalidade organizada.
São estas, em síntese, as propostas constantes das quatro iniciativas legislativas hoje apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Trata-se, Sr. Presidente e Sr.as e Sr. Deputados, de um conjunto abrangente de propostas nas áreas do Direito Penal e do Direito Processual Penal que não se reduzem a uma mera perspectiva securitária e punitiva limitada ao agravamento das molduras penais.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua, pois o seu tempo esgotou-se.

A Oradora: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
É o resultado ponderado de um trabalho sério que parte da atenção dada a quem, no terreno (investigadores, advogados, juízes, procuradores do Ministério Público), faz dos seus dias um percurso de compilação de insuficiências do sistema que nos suscitam vontade de intervir.
Afirmei nesta Câmara, há um mês, que a sobrecarga diária de informação relativa à pedofilia em geral e à situação da Casa Pia em especial trazia um risco acrescido de cansaço, que poderia levar-nos à saturação e à consequente falha de atenção sobre o tema.
Esta é, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, a nossa marca de energia, o nosso sinal de empenho na solução destes problemas.
O Grupo Parlamentar do PSD não se cansará, porque as crianças não nos permitem esse luxo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Aberto a discussão com todos na procura das melhores soluções, este é, portanto, nesta Sessão Legislativa, o sinal mais visível do nosso compromisso com as crianças.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Telmo Correia, Isabel Castro e José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Morais, em primeiro lugar, quero felicitá-la pela sua intervenção e pelo seu trabalho que eu próprio, provavelmente ao contrário da maioria dos Srs. Deputados, já tive ocasião de ler e que é rigoroso e sério.
Como sabe, também nós, CDS-PP, temos colocado esta questão do combate à pedofilia e da sensibilidade social que hoje existe em relação à necessidade de combatermos este crime, que, mais do que um crime, é uma forma de criminalidade que dispõe de métodos altamente sofisticados, de redes altamente organizadas que, tanto na pornografia