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3566 | I Série - Número 084 | 07 de Fevereiro de 2003

 

seja, a complementaridade entre o sector público, o sector privado e o sector social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É neste modelo organizacional de prestação de cuidados de saúde que divergimos do Bloco de Esquerda.
Para nós, a integração dos médicos dentistas no SNS não passa pela obrigatoriedade do vínculo à função publica e muito menos pela criação de uma carreira de técnico superior para os médicos dentistas.
São possíveis mais ganhos em saúde oral celebrando contratos de prestação de serviço com médicos dentistas, com higienistas orais e outros profissionais do sector privado, para a prestação de cuidados a utentes do SNS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O caminho a seguir deve ser, em nossa opinião, o alargamento de referência para a contratualização no âmbito do programa de saúde oral para crianças e jovens; deve ser investir na formação dos profissionais de saúde que compõem as equipas de saúde escolar e nos profissionais das escolas onde o programa é implementado; deve ser o estabelecimento de parcerias com a Ordem dos Médicos Dentistas e com as autarquias locais, de modo a alargar o âmbito de prestação de saúde oral a outro tipo de população-alvo, nomeadamente idosos e carenciados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 154/IX, do Bloco de Esquerda, prevê, no seu articulado, a classificação dos médicos dentistas como técnicos superiores de saúde e cria critérios para a sua colocação como profissionais nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do Ministério da Justiça, para o que propõe alterações ao Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, nos seus artigos 2.º e 9.º
Propõe, nas suas disposições transitórias, a sua aplicação faseada, sendo que, a partir do terceiro ano da sua vigência, se aplique a todas as unidades de saúde.
O modelo proposto assenta numa clara opção pelo serviço público de prestação de cuidados, não tendo em conta, nomeadamente, as experiências e impacto das medidas já adoptadas em Portugal e noutros países da União Europeia.
Num primeiro ponto, mais concreto, de análise deste diploma, diremos que o Partido Socialista considera este debate sobre a saúde oral da maior importância.
Importante pela magnitude do problema - se a dimensão é grande, com patologia buco-dentária altamente prevalente entre a população de todos os grupos etários, podemos estimar, como aliás já foi dito, que 60% dos portugueses não têm acesso a cuidados de saúde nesta área.
Importante ainda pelo esforço económico que provoca nas famílias portuguesas, uma vez que os cuidados existentes são prestados quase exclusivamente no sector privado, e o co-financiamento é apenas para alguns, embora sem prejuízo das deduções fiscais.
Importante porque se trata de um problema de saúde com grande vulnerabilidade aos programas de prevenção, cuja avaliação mostra indicadores muito positivos.
Importante ainda porque a sua resolução envolve todos os níveis de cuidados de forma transversal, obrigando a um trabalho de equipa programado e continuado.
De facto, a saúde oral é um desafio para a organização dos cuidados e serviços de saúde, de tal forma que a implantação correcta das suas medidas e metas programáticas tem impactos positivos, não só na saúde buco-dentária mas também nas aprendizagens para uma alimentação correcta, para a higiene pessoal em geral, para o conhecimentos dos factores de risco e, portanto, para os cuidados antecipatórios e ainda para o trabalho em equipa dos vários profissionais e saberes envolvidos.
Não é uma área fácil de dinamizar, até porque a sua concretização põe em causa o modelo biomédico de prestação de cuidados que, apesar de já em desuso, vimos com alguma preocupação tomar corpo no discurso político do actual Ministro da Saúde.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Num segundo ponto de apreciação do projecto de lei, torna-se importante realçar as dificuldades de acesso a cuidados curativos nesta área por parte da maioria da população portuguesa e a necessidade de se encontrar um figurino de organização de recursos humanos e materiais e de financiamento que dê resposta àqueles impedimentos que geram de facto condições de desigualdade, penalizando os mais desprotegidos, nomeadamente em termos económicos.
O Partido Socialista, em 1999, acolhendo ensinamentos anteriores e as propostas estratégicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) nesta área, iniciou um programa de promoção de saúde oral para crianças e adolescentes através da contratualização de cuidados curativos com médicos dentistas a exercer clínica no sector privado, beneficiando da rede de recursos e equipamentos já espalhados por todo o País.
Este programa fazia parte de uma estratégia de intervenção global, assente em três subprogramas: o programa básico, no âmbito das actividades da saúde escolar, abrangendo grande parte da população escolarizada do ensino pré-escolar e do 1.° ciclo do ensino básico; o reforço dos quadros de pessoal dos centros de saúde com mais higienistas orais para apoio ao programa específico de colocação de selantes de fissura; e o programa de intervenção médico-dentária já referido.
Em 2001, iniciou-se ainda um projecto de saúde oral na deficiência.
Este percurso permitiu a Portugal estar hoje entre o grupo de países com moderada prevalência da cárie dentária nestas idades e atingir objectivos compatíveis com os preconizados pela OMS para a região europeia, como consta de avaliação efectuada pela Direcção-Geral de Saúde e publicada em Março de 2002, também já aqui anteriormente referida.
A avaliação positiva da implementação deste programa e da satisfação para profissionais e cidadãos leva-nos a concluir que estamos perante um modelo que, a ser alargado a toda a população, poderá trazer benefícios significativos e ganhos em termos globais de saúde.

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