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4697 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

de resolução. A sua votação far-se-á na próxima oportunidade regimental.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que diz respeito à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 34/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, e 35/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, assinado no Luxemburgo, em 29 de Outubro de 2001.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresento também, em nome do Governo, as propostas de resolução n.° 34/IX e 35/IX que aprovam para ratificação os acordos de estabilização e associação que as Comunidades Europeias e seus Estados-membros celebraram, respectivamente com a antiga República Jugoslava da Macedónia e com a República da Croácia.
Estão ainda bem presentes na nossa memória as graves dificuldades que a região balcânica atravessou na década de 90, marcada por períodos de grave instabilidade, de guerra, de conflitualidade inter-étnica, de violação dos direitos humanos e de retrocesso económico. Ciente do papel que a União Europeia é chamada a desempenhar como entidade de referência para os países balcânicos, a Comissão propôs, em Maio de 1999, um novo enquadramento para o relacionamento destes com a União. Esse novo enquadramento configura o Processo de Estabilização e Associação, o qual oferece aos países a que se dirige perspectivas credíveis de aproximação à União Europeia e de uma parceria ampla, ao nível dos três pilares. Trata-se de um importante instrumento para a promoção, nos países destinatários, de condições que favoreçam uma estabilidade auto-sustentada, uma consolidação da democracia e uma recuperação económica.
Os Conselhos Europeus de St.ª Maria da Feira e de Nice e a Cimeira de Zagrebe, que reuniu os Estados-membros da União Europeia com os países do Processo de Estabilização e Associação, confirmaram o estatuto destes como potenciais candidatos à adesão. Este estatuto exige um quadro normativo que facilite uma aproximação gradual e equilibrada à realidade Europeia e que defina o quadro estratégico de relacionamento. Tal é o objectivo dos Acordos de Estabilização e Associação. A concepção destes acordos inspirou-se nos Acordos Europeus de Associação com os países candidatos à adesão e baseou-se na experiência do processo de alargamento. Os Acordos de Estabilização e Associação requerem e assentam no respeito pelos princípios democráticos, pelos Direitos do Homem e pelo Estado de Direito. Os dois primeiros acordos deste tipo foram assinados precisamente com a antiga República Jugoslava da Macedónia, no Luxemburgo, em 9 de Abril de 2001, e com a República da Croácia, também no Luxemburgo, no dia 29 de Outubro do mesmo ano.
Das várias disposições constantes de cada um dos acordos celebrados com ambos os países destacaria as seguintes: a definição de um enquadramento formal para o estabelecimento de um diálogo político entre as Partes; o incentivo ao aprofundamento da cooperação regional, incluindo uma zona de comércio livre entre os países da região; a possibilidade de criação de uma zona de comércio livre entre as Partes; a regulamentação da circulação de trabalhadores, da liberdade de estabelecimento, da prestação de serviços, pagamentos correntes e capitais; o compromisso da antiga República Jugoslava da Macedónia e da República da Croácia em harmonizarem, progressivamente, as respectivas legislações com as normas em vigor na Comunidade Europeia, nomeadamente nos sectores-chave do mercado interno; os mecanismos de cooperação numa vasta gama de áreas, incluindo a justiça e assuntos internos; a definição de um enquadramento institucional para o relacionamento com a União Europeia que compreende, para cada um dos dois países, um Conselho, um Comité e uma Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Recentemente, a República da Croácia submeteu à Presidência grega o seu pedido de adesão à União Europeia. No dia 1 do corrente mês de Abril, a União Europeia substituiu a presença da NATO na antiga República Jugoslava da Macedónia. Estes factos recentes ilustram bem a importância de que se reveste a União Europeia para o futuro daqueles países.
Estamos convencidos de que a entrada em vigor dos acordos de estabilização e associação celebrados com a antiga República Jugoslava da Macedónia e com a República da Croácia reforçará a aproximação e a ancoragem estratégica de ambos às estruturas europeias e euro-atlânticas. O principal êxito da construção europeia são 50 anos de paz, prosperidade e democracia entre todos os Estados empenhados neste processo. A entrada em vigor daqueles acordos para estender tais benefícios à antiga República Jugoslava da Macedónia e à República da Croácia, para que não se repitam os horrores da década passada, é seguramente um factor de consolidação daqueles pilares de vivência democrática.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para apresentar as conclusões dos relatórios, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, no essencial, o Sr. Secretário de Estado já teve oportunidade de se referir com bastante detalhe ao conteúdo das duas propostas de resolução que aqui são discutidas, e a recomendação e o parecer que elaborei em Comissão vão no sentido da aprovação por este Parlamento dessas mesmas duas resoluções, não só pelas razões que o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de explicar mas também pela importância política, que gostava de destacar, destes dois acordos de estabilização e de associação, importância para os dois países em causa pela história conhecida, recente e menos recente, mas também para o próprio continente europeu no que isso significa de consolidação da paz, de estabilização e, sobretudo, por estes dois acordos constituírem

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