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0494 | I Série - Número 010 | 10 de Outubro de 2003

 

Não versarei sobre a matéria dos artigos 6.° a 10.° por, no essencial, considerar que se mantêm iguais aos preceitos do anterior projecto de lei e por já terem sido debatidos, em Março de 2003, na discussão do projecto de lei anterior.
De salientar também, na exposição de motivos do presente projecto de lei (aliás, quase idêntica à do projecto de lei apresentado em Março), o enfoque que se faz num conjunto de normas consideradas inovadoras. Na verdade, a maior parte das soluções previstas já se encontram consagradas no quadro legislativo actual, excepto quanto ao disposto no artigo 11.°, o qual prevê o ajustamento do valor de alienação do imóvel, caso se verifique, posteriormente ao momento da alienação, uma alteração qualitativa dos direitos de construção, esta, sim, uma verdadeira inovação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Aliás, este mesmo artigo foi seriamente posto em causa pela minha colega de bancada no debate de Março, pelas suas consequências duvidosas e potencialmente penalizadoras do interesse público.
Na nova redacção apenas se acrescentam parâmetros mais concretos, que, desde logo, não alteram o conteúdo e que, tal como na anterior, obrigariam o Estado a uma fiscalização de todas as alterações qualitativas relativamente a todos os imóveis que o Estado alienar, processo que considero incomportável para a capacidade existente no Estado.
Por outro lado, esta fórmula leva a dois resultados contrários: se ocorrer uma desvalorização do imóvel nas condições previstas neste artigo, o Estado teria de reembolsar o comprador; se, pelo contrário, ocorresse uma valorização, também nas mesmas condições previstas, o comprador teria a obrigação de partilhar a mais-valia com o Estado.
Não é difícil de perceber que tal preceito não tem qualquer sentido e, no limite, inibiria todas as alienações de património do Estado, porque dificilmente entidades compradoras aceitariam tais riscos.
Por último, a introdução neste diploma de uma disposição consagrada à cessão a título definitivo (artigo 16.°), cujo teor parece não estar em harmonia com as disposições já existentes no diploma sobre a dita figura, designadamente o artigo 12.°, n.° 3, parece apenas ter sido excrescido às restantes disposições.
Independentemente da análise em concreto do articulado do diploma em causa, o Grupo Parlamentar do PSD mantém a sua convicção de que esta matéria apenas regula uma das vertentes da gestão do património imobiliário do Estado, a alienação de imóveis, deixando de fora outras áreas tão importantes como a aquisição e a administração patrimonial.
No nosso entender, intervenções esparsas como a que agora ocorre - aliás, recorre - mais não terão do que um efeito limitado, aquém de uma desejável perspectiva global e integrada da gestão do património imobiliário do Estado.

Protestos do PS.

Tal como anteriormente referido, está em preparação na Direcção-Geral do Património um anteprojecto de diploma que define o regime jurídico da gestão de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos organismos públicos dotados de personalidade jurídica, anteprojecto esse que pode constituir um ponto de partida para um tratamento coerente, sistemático e integrado de uma matéria que efectivamente carece de intervenção legislativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à oradora, inscreveram-se os Srs. Deputados Francisco Louçã e Honório Novo. Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho, ouvi a sua intervenção e tive a esperança, até quase às frases finais, que não recorresse à promessa de que o Governo virá a apresentar legislação sobre esta matéria. Essa foi a estratégia do PSD no debate anterior, cujo conteúdo era exactamente este (a forma era ligeiramente distinta), ao anunciar que sendo necessário uma iniciativa legislativa - argumento, aliás, que reforçou agora na sua intervenção - deveria o Governo tomá-la tão depressa quanto possível. De votação em votação continuamos com o anúncio de que, tão depressa quanto possível, o Governo assim o fará.
Aliás, há uma dupla estratégia que o PSD tem seguido nesta matéria e que é preocupante. E não é preocupante para a oposição, é preocupante para o Parlamento. A Sr.ª Deputada repetiu agora que há um parecer negativo da Direcção-Geral do Património. Certamente terá argumentos respeitáveis, mas compreenda que o Parlamento não toma decisões em função dos pareceres que comentem as iniciativas legislativas de uns ou de outros, em função do que diz ou pensa o Governo; somos uma instância própria, com autonomia, com soberania e com o poder, e a exigência até, da inteligência do debate político sobre os conteúdos.
Mas a segunda estratégia, que é prometer que haverá sempre uma iniciativa futura, é recorrente - aconteceu agora, aconteceu a propósito dos deficientes e acontece sucessivamente em matérias importantes, o que deixa, evidentemente, o Parlamento paralisado por uma espécie de veto do "voto de gaveta", o que tem todo o inconveniente.
Creio que o fundamental deste projecto é o artigo 7.º, que tipifica cinco situações em que, comprovada a sua existência, não podem tais entidades participar em processos de alienação de bens públicos, de património do Estado: não regularização de dívidas tributárias; não regularização de dívidas à segurança social; estado de falência (surpreendentemente, em Portugal, país europeu, há empresas falidas que são beneficiárias de contratos com o Estado e de compra de património do Estado); haver sentença transitada em julgado pela utilização de mão-de-obra ilegal ou não contratualizada; e, em último