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0499 | I Série - Número 010 | 10 de Outubro de 2003

 

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvimos com muita atenção a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho. De resto, já a tínhamos ouvido com igual atenção na última sessão legislativa quando um projecto exactamente igual foi discutido.
Queria, desde já, realçar dois aspectos fundamentais.
Em primeiro lugar, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, a falta de rigor do Partido Socialista vai ao ponto de não ser precisa, sequer, nas datas que invoca. Refere V. Ex.ª que há mais de um ano foi discutida uma iniciativa do Partido Socialista. Pois bem, Sr.ª Deputada, nem sequer há um ano, uma vez que essa iniciativa foi discutida em 14 de Março de 2003, pelo que, feitas as contas, verificará que é exactamente metade do tempo que referiu, o que, em jeito de introdução, na apresentação do projecto de V. Ex.ª, não deixa de ser relevante,…

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … como relevante não deixa de ser também que, tendo sido, então, apontadas tantas críticas justas ao projecto do Partido Socialista, não tenha o Partido Socialista sido capaz de efectuar alterações essenciais na substância daquilo que pretende ver aprovado, por forma a demonstrar uma evolução que se impunha.
Na verdade, esta iniciativa do Partido Socialista pretende dar corpo a um conjunto de normas alegadamente inovatórias, no âmbito do regime de alienação de bens imóveis do Estado, mas omite muitas coisas, desde logo que algumas das soluções que preconiza já estão consagradas no actual quadro legislativo, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 31 972, no Decreto-Lei n.º 34 050,…

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Não é verdade!

O Orador: - … no Despacho Normativo n.º 27-A/2001…

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Aí, sim!

O Orador: - … e no Despacho Normativo n.º 29/2002, de 26 de Abril. De resto, estes últimos diplomas dispõem, entre outras coisas, que a venda de imóveis do Estado e dos organismos dotados de autonomia financeira deve processar-se, preferencialmente, por hasta pública, tratando-se, caso a mesma fique deserta, das questões relacionadas com o ajuste directo.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o projecto socialista debruça-se apenas - e isto é fundamental na sua apreciação crítica - sobre uma das vertentes da gestão do património imobiliário do Estado, ignorando outros aspectos igualmente relevantes, como a aquisição e a administração patrimonial, o que faz, desde logo, com que traduza muito pouco. Esta é uma crítica que foi suscitada já na anterior ses, mas não foi. E não foi, porque a preocupação verdadeira do Partido Socialista não é a de acautelar esta questão mas apenas a de trazer para a discussão pública, de uma forma pouco cuidada e meramente mediática, a resolução de um problema que, por outra via, melhor seria resolvido.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Importa legislar, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, não apenas sobre o regime de alienação mas sobre todas as operações imobiliárias do Estado, numa visão de gestão racional integrada - e sei bem que os senhores nunca a tiveram -, actualizada e rentabilizadora, na defesa do interesse público.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não é o que sucede no projecto socialista! O vosso diploma não evidencia inovações na generalidade e mantém até uma densificação burocratizante, ao invés do que seria suposto, que era uma iniciativa agilizante que gerasse, simultaneamente, menos encargos públicos e mais-valia prática.
Acresce que, na única inovação de fundo que este projecto de lei apresenta, o risco é manifesto. Refiro-me ao artigo 11.º, que prevê o ajustamento do preço do imóvel alienado, em função de uma eventual alteração qualitativa dos direitos de construção por tipo de uso superior ao previsto aquando da sua adjudicação, no caso de incluir terrenos susceptíveis de obras de urbanização ou de construção.
Neste caso, o artigo do projecto de diploma socialista comporta um risco. Porquê? Porque afasta a noção do valor-base de venda do valor de mercado dos imóveis e porque obriga o Estado a "comparticipar" no risco que cabe aos particulares, como é evidente, quando adquirem um imóvel pelo valor de venda, uma vez que a aquisição de terrenos é sempre uma operação de risco, quer essa aquisição seja feita pelo Estado, quer seja feita pelos particulares, que têm, nessa medida, de assumir os riscos em face das leis do mercado respectivo.