O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0502 | I Série - Número 010 | 10 de Outubro de 2003

 

e é este o caso - para dar transparência à vida pública, que estão a criar condições para que operações desta natureza sejam feitas com clareza e sem prejudicar o interesse público.
Ora, é por demais evidente a atitude, do nosso ponto de vista politicamente inaceitável, da maioria, no sentido de sistematicamente inviabilizar nesta Câmara as propostas dos outros partidos, sempre com o pretexto de que o Governo tem uma melhor proposta de lei, que num qualquer dia, não se sabe qual, irá entrar nesta Câmara.
Esse vem sendo, há muito tempo, o recurso usado pela maioria para chumbar projectos. Isso aconteceu com o projecto apresentado por Os Verdes em relação à criação de medidas de segurança para o transporte público de crianças, bem como foi esse o expediente utilizado para o "veto de gaveta" à lei antidiscriminação para pessoas deficientes. Esse é, pois, ainda hoje, o recurso e o argumento estafado que a maioria vem invocar para dizer que a proposta do Partido Socialista não se adequa ao que entende ser fundamental, procurando, assim, uma vez mais, justificar o seu chumbo com o projecto melhor que há-de existir.
As questões que foram suscitadas são de discussão em sede de especialidade e poderá a maioria aceitar para si o papel de mera caixa de ressonância, mas não é politicamente aceitável que os partidos nesta Câmara abdiquem daquele que é o seu poder, isto é, de intervirem politicamente para agirem no sentido que entendam correcto. Esta é, para Os Verdes, uma questão de princípio e uma questão prévia neste debate.
Com esta proposta, procura-se, em concreto, enquadrar todas as condições que devem balizar a alienação do património imobiliário do Estado. Trata-se de uma necessidade de transparência, de uma necessidade de definição de critérios, de uma necessidade de estabelecer e disciplinar aquela que, não devendo ser uma prática constante para efeitos contabilísticos, é uma prática a que, em determinadas condições, o Estado deve recorrer.
É, pois, nosso entendimento que esta proposta é positiva e que não é politicamente sério ousar não querer disciplinar, não querer introduzir transparência processual nesta alienação, evocando, como uma vez mais foi feito, argumentos que, por tantas vezes utilizados, não são politicamente sérios e, sobretudo, cada vez menos convincentes.
Por último, gostaria de relembrar como é contraditória a posição do Partido Social Democrata que, na oposição, chegou a defender a necessidade de alterar este regime e que agora, pura e simplesmente, se escuda em argumentos não convincentes para recusar propostas sérias, válidas e que, do nosso ponto de vista, devem ser viabilizadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, o Sr. Secretário vai anunciar a entrada na Mesa de um inquérito parlamentar sobre a constituição de uma comissão de inquérito, cuja discussão, com o acordo de todas as bancadas, terá lugar imediatamente a seguir a este debate.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, Mota Amaral, o inquérito parlamentar n.º 9/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas no processo de ingresso de uma candidata ao ensino superior (BE).

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O texto vai ser imediatamente distribuído.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa, neste debate, começar por recordar a posição do PCP relativamente à venda do património imobiliário do Estado.
É fundamental sublinhar, à partida, que consideramos que a venda do património deve ser encarada como um acto excepcional de gestão, só entendível e aceitável quando cumpridas determinadas circunstâncias e condições, designadamente quando os imóveis do Estado possam, de forma comprovada, ser considerados excedentários e sem utilidade para o fim público.
Importa, depois, recordar que o PCP defende que a alienação de imóveis do Estado, verificadas que sejam aquelas condições, tem de ser feita mediante regras claras, transparentes e publicamente conhecidas.
Neste contexto, reafirma-se a necessidade de melhorar as regras de avaliação dos imóveis (tornando, por exemplo, públicas as respectivas valorações), reafirma-se a necessidade de configurar as avaliações aos instrumentos de ordenamento do território existentes (impedindo ou limitando modificações ulteriores), reafirma-se a necessidade de estabelecer garantias que permitam a intervenção preferencial, por exemplo dos municípios, por exemplo de algumas pessoas colectivas de utilidade pública, nos processos de alienação de imóveis do Estado.
Importa, por último, sublinhar que o PCP não aceita que a venda de imóveis do Estado tenha como único ou quase exclusivo propósito a arrecadação de receitas extraordinárias (e irrepetíveis) com o fim exclusivo de dar satisfação às preocupações obsessivas do cumprimento do défice orçamental.
Na mesma linha, não aceitamos que o produto da venda possa ser indiscriminadamente destinado para o pagamento de despesas correntes, antes consideramos a necessidade de as receitas decorrentes da alienação do imobiliário público serem obrigatoriamente (e não preferencialmente, como diz ou admite o projecto do PS) afectadas a investimentos ou a financiamentos de natureza social.