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0500 | I Série - Número 010 | 10 de Outubro de 2003

 

Mas o método socialista também não é bom. Porquê? Porque, por um lado, pretende a dita solução parcial e, por outro, é um instrumento definidor do regime jurídico da gestão de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos organismos públicos dotados de personalidade jurídica do qual resultará um tratamento incoerente, não sistemático e não integrado de uma matéria que é de inegável importância - reconhecemo-lo - no domínio da actuação financeira do Estado.
Trata-se ainda de um projecto que é uma mera declaração de intenções, já que tem um deficiente conteúdo normativo, está desfasado da prática administrativa e está aliado a uma técnica legislativa que o torna inexequível, por parte dos organismos competentes da Administração Pública, o que impede, naturalmente, a respectiva aprovação.
Mais até, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho: o projecto de lei do Partido Socialista pretende revogar alguns diplomas, mas não faz, sequer, referência aos diplomas que serão revogados, o que, do ponto de vista da técnica legislativa, é completamente incompreensível. Como é que, numa matéria desta natureza, com esta importância, o Partido Socialista refere, de forma genérica, que há legislação antiga que se propõe revogar e não indica qual é essa legislação? Deixa isso ao arbítrio de quem? Da Administração? Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, isto não faz qualquer sentido e, como é evidente, só geraria incerteza e insegurança jurídicas.
Por tudo isto e por muito mais, este projecto de lei do Partido Socialista deverá aguardar, e não por ser do Partido Socialista mas porque, efectivamente, na metodologia e na substância, é um mau projecto. E verificará, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que, em muito menos tempo do que aquele que quis pôr a mais, no que toca ao que mediou entre a discussão do anterior projecto do Partido Socialista e a presente, deverá a maioria apresentar um projecto que acautele todas estas preocupações de forma ampla, coerente e sistemática. Portanto, também por esta via, verificará que o interesse público será salvaguardado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo disse que teve muito cuidado na apreciação que fez do nosso diploma e que ele não presta. Ora, há alguns meses, apresentei aqui um outro diploma, sobre o cruzamento de ficheiros de beneficiários do crédito à habitação, e o Sr. Deputado fez exactamente a mesma apreciação, tendo-o chumbado; porém, poucos meses depois, o Governo apresentou a esta Câmara uma cópia fiel do meu diploma, o que mostra que a apreciação do Sr. Deputado nem sempre é tão cuidada como pretende.
O Sr. Deputado citou a legislação existente, confundindo a legislação enquadradora com os despachos regulamentares. De facto, não existe legislação enquadradora, existem, sim, despachos regulamentares, publicados por um Governo do PS, que colmatavam o vazio legal que até então existia.
Aliás, este diploma prevê que a sua regulamentação seja, obviamente, feita pelo Governo. Portanto, do que se trata aqui não é de substituir uma regulamentação e muito menos de a revogar, mas de enquadrar toda a legislação dispersa que existe sobre esta matéria, conforme diz o próprio PSD.
Sr. Deputado, é sobre a venda, a alienação do património que pretendemos legislar, não é sobre a sua aquisição ou gestão! Mas evidentemente que se os Srs. Deputados da maioria pretenderem introduzir um aditamento neste diploma nesse sentido, com o parecer ou não da Direcção-Geral do Património, estamos abertos a todas as alterações, às que aqui reproduzem, e, que, pelos vistos, foram trabalhadas pela Direcção-Geral do Património, e às que queiram propor na especialidade.
Não se trata, obviamente, de pôr em causa esses problemas na especialidade. Aliás, os senhores tiveram tanto cuidado na apreciação do diploma que a Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho até se esqueceu de ver que no artigo 11.º se limita o valor a partir do qual pode ser feita uma reavaliação.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Eu vi!

A Oradora: - O Sr. Deputado viu, mas a Sr.ª Deputada não viu, o que mostra a vossa falta de cuidado na apreciação deste diploma.
Como sabe, se os terrenos forem vendidos com base em plano de pormenor aprovado, é evidente que…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, o seu tempo terminou. Peço-lhe que conclua, por favor.

A Oradora: - Portanto, ponho em causa que o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo não queira fazer mais do que justificar o injustificável, ou seja, que a maioria não quer legislar nem quer que a oposição legisle, preferindo o vazio legal em que nos encontramos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.