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0611 | I Série - Número 012 | 16 de Outubro de 2003

 

Nem tudo terá sido atalhado com a urgência que cada situação exigia, mas foi notório e notável o esforço de todos para, nas contingências que de todos são conhecidas, minimizar os prejuízos e evitar males maiores que, por certo, ocorreriam se a prontidão não tivesse atingido níveis tão elevados.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Srs. Deputados: Impõe-se agora a adopção de medidas e de dispositivos legais que permitam aos municípios a reparação dos equipamentos e infra-estruturas destruídas ou danificadas pelos incêndios. Aqui reside a importância desta oportuna iniciativa legislativa apresentada pelo Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei n.º 85/IX, que discutimos, tem por objectivo a agilização dos procedimentos e a garantia de meios a que os municípios podem recorrer, de modo a repor a normalidade dos equipamentos e infra-estruturas afectadas.
Por isso, propõe simplificar os mecanismos de fiscalização prévia dos actos e contratos a celebrar para a reparação destes bens públicos, exclui dos limites de endividamento municipal os empréstimos a contrair para este fim e cria uma linha de crédito especial para os municípios afectados pela catástrofe.
São três medidas que, face ao caso concreto, claramente evidenciam os critérios de justiça que enformam este Governo.
Os municípios afectados pelos incêndios, no quadro das regras que estão em vigor e resultantes das medidas de controlo orçamental, não tinham forma de, rápida e eficientemente, reconstruírem o que foi danificado.
Para situações de excepção impõem-se medidas de excepção.
Reconhecidamente, esta iniciativa facilita a reconstrução de infra-estruturas e equipamentos municipais destruídos pelos incêndios, tratando de modo diferente o que, resultante de razões alheias e imponderadas, é efectivamente diferente.
Por isso, Sr. Presidente e Sr. Secretário de Estado, o Grupo Parlamentar do PSD aplaude esta iniciativa legislativa e incentiva o Governo a que as medidas sejam colocadas à disposição dos municípios tão cedo quanto possível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estamos certos de que tal acontecerá com rapidez, firmeza e coerência, como já está a ocorrer no plano social e de apoio às populações, numa preocupação que caracteriza o XV Governo Constitucional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Augusto de Carvalho.

O Sr. José Augusto de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, visando isentar de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os actos e contratos para a reparação de danos em equipamentos e infra-estruturas municipais afectados pelos trágicos incêndios que assolaram recentemente o País, é algo que se revela compreensível.
Como compreensível e ajustado é o outro objectivo da mesma proposta, qual seja o de fazer excluir dos limites de endividamento municipal, actualmente em vigor, os empréstimos que venham a ser contraídos para o efeito com recurso a uma linha de crédito bonificado, acabada de criar.
Porém, que ninguém se iluda: não estamos perante uma panaceia que resolva os múltiplos problemas do poder local. Muito menos resolverá ou, sequer, minimizará as mais graves consequências de tão trágica ocorrência. Visa esta iniciativa legislativa facilitar o acesso ao crédito bancário para reparar, mas tão-só, os danos que tenham ocorrido, na circunstância, em equipamentos e infra-estruturas municipais. Não se dispensará em cada caso, obviamente, a comprovação da relação causa-efeito.
Sendo certo, como, aliás, disse o Sr. Secretário de Estado da Administração Local, que "a tragédia não afectou muito os bens municipais" e que "os fogos destroem, sobretudo, propriedades e bens privados", não é de excluir que nem todo o montante do crédito venha a ser utilizado - o que redundará, prevejo, em satisfação da Sr.ª Ministra das Finanças.
É necessário que ninguém se distraia relativamente ao essencial: que ninguém esqueça as principais vítimas e, desde logo, os que perderam a vida, porque para esses não há medida de reparação possível;...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... que não se esqueçam os que perderam a habitação, os que perderam as produções agrícolas ou o património florestal, os que perderam a empresa ou o emprego e também as corporações de bombeiros que viram danificados e destruídos os seus equipamentos; que não esqueçamos os riscos acrescidos de desertificação desses territórios carbonizados, em que grande parte da população (envelhecida) vivia exclusivamente da floresta.