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0616 | I Série - Número 012 | 16 de Outubro de 2003

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta à Câmara uma proposta de lei que visa simplificar os mecanismos de fiscalização de determinados serviços e, sobretudo, pôr fim aos limites de endividamento das autarquias que tenham sido afectadas pelos fogos florestais quando se trate de reparação de danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais.
Sendo certo que esta é uma questão pontual e, presumo, de muitíssimo limitada consequência prática, remete-nos para o que subjaz a esta iniciativa legislativa que é o drama dos fogos florestais que neste ano devastaram uma parte significativa do território nacional - cerca de 5%, isto é, mais de 400 000 ha -, provocaram a perda de 20 vidas e, para além disso, deixaram perfeitamente arruinadas vastas áreas do território, nomeadamente regiões inteiras devastadas.
Se bem que, de forma recorrente e algo absurda, se procure suscitar a excepcionalidade como elemento justificativo da dimensão que esta catástrofe acabou por ter - e, na reunião desta manhã, ouvimos várias vezes invocar a localidade de Amareleja, onde, aliás, não houve qualquer incêndio, como o exemplo máximo dos picos de calor -, para Os Verdes, o que é importante concluir e extrair dos fogos florestais e da imensa herança/destruição que deixam atrás de si é a compreensão das causas conjunturais e das causas estruturais mais remotas que estão na origem da dimensão desta catástrofe.
De entre as causas mais próximas, temos, obviamente, a desarticulação entre as diferentes entidades no combate aos incêndios, o desinvestimento, com efeitos negativos, na prevenção, a desatenção quanto à articulação, nomeadamente com o Serviço de Meteorologia, bem como, evidentemente, a necessidade de pensar de forma diferente o que são os meios de combate a jusante.
Neste momento, parece-nos ainda importante discutir, a propósito desta proposta de lei, algo que deveria ser equacionado. Estamos a falar de uma medida que, pontualmente, pode dar satisfação e resposta a questões que se coloquem nalguns dos 55 municípios afectados, mas, sobretudo, importaria que o Governo viesse dizer que outras medidas, que não esta "gota de água", estão pensadas, designadamente com expressão orçamental, para dar conteúdo ao despacho do Ministério da Agricultura que propunha, para as zonas de maior erosão, a atribuição de compensações aos produtores florestais para que o material lenhoso não fosse retirado. Ora, segundo sabemos, há imensas áreas protegidas onde há risco de contaminação das águas para consumo humano e estão a ser feitos cortes de árvores ardidas porque as verbas não foram disponibilizadas, ao contrário do que estava previsto no referido despacho de 26 de Agosto, para evitar tais cortes, o que é manifestamente desastroso. Aliás, perante a presença neste Plenário do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, gostaríamos que aproveitasse para dar explicações à Câmara sobre a razão por que não está a ser aplicada aquela medida que foi prevista.
Neste momento, sendo óbvio para todos que uma das causas próximas desta imensa devastação tem a ver com uma concepção errada de crescimento que foi provocando o êxodo rural, importaria saber que outras medidas estão pensadas, nomeadamente do ponto de vista fiscal, para reorientar completamente a tendência desastrosa, que se vem verificando, de concentração, em números insustentáveis, de populações no litoral e a manutenção do interior rural sem pólos de desenvolvimento.
Estas perguntas mereciam resposta, tal como, em nome dos que se viram privados de meios, também se exigiria frontalidade e clareza, nomeadamente para com os municípios situados em zonas mais votadas ao abandono, os quais têm limitações resultantes de existência de áreas protegidas no respectivo território e que, do nosso ponto de vista, não são suficientemente compensados no plano fiscal e nas transferências orçamentais pelo facto de terem no seu território aquilo que não é um benefício directo para as populações mas que é, seguramente, um benefício e um património do País.
De facto, são essas grandes questões que não têm resposta. Esta medida, não sendo, naturalmente, contestável, é uma medida pontual, de âmbito muitíssimo limitado, que deixa o sabor amargo da ausência de pensamento alternativo em relação a questões muito sérias que os fogos florestais tornaram, de modo inadiável, visíveis e que precisam de outras soluções que não exactamente estas.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é curtíssima e é só para recordar que este é, de facto, um problema importante, pois fazer política também é prever, gerir também é prever.
No debate sobre a Lei de Estabilidade Orçamental, apresentámos propostas de alteração quanto à fixação dos limites de endividamento. Algumas dessas propostas foram muito elogiadas mas, em geral, foram todas derrotadas aqui, na votação. Ora, um dos critérios que estabelecíamos para os limites máximos de endividamento de cada uma das regiões autónomas e autarquias locais era a necessidade excepcional de investimento em situações de calamidade. O termo calamidade foi aqui recusado, mas, afinal, numa alteração diferente e num contexto diferente, o Governo, com o apoio da maioria parlamentar, vem recorrer a este mecanismo, que parecia relativamente óbvio. Ninguém ia adivinhar o que se ia passar mas, em nosso entender, uma cláusula deste género na Lei de Estabilidade Orçamental, que se integrou depois na Lei do Enquadramento, tinha sido correcta, tinha ficado bem. Não quer dizer que não fosse preciso algum mecanismo legal complementar, mas já se tinha estabelecido um critério com algum rigor.
Neste momento, era isto o que eu queria lembrar, ou seja, de facto, estas coisas, em princípio, devem prever-se antes.