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0619 | I Série - Número 012 | 16 de Outubro de 2003

 

o transporte colectivo de crianças só depois de uma tragédia que matou 21 jovens num autocarro que se dirigia para um campo de férias. Não façamos como se fez em Portugal com a legislação sobre parques aquáticos, que só foi criada depois da morte de duas crianças, a qual ainda todos temos certamente muito presente. Não façamos das tragédias o nosso impulso de acção, o importante é agir sempre por prevenção e é esse o apelo que hoje aqui queremos deixar.
O projecto de lei de Os Verdes é a oportunidade, que agora não pode ser perdida, para criar regras de segurança nos transportes onde as nossas crianças viajam. Este projecto de lei, porque também não surgiu nenhum outro, é a base de trabalho para a Assembleia da República, através de todos os grupos parlamentares, se pôr seriamente a trabalhar sobre a questão.
Propomos, assim, que as regras de segurança no transporte colectivo de crianças deixem de ficar ao critério ou sujeitas à mera sensibilidade ou não de cada entidade e de cada responsável pelas crianças, definindo a obrigatoriedade do uso dos sistemas de retenção indicados para o peso e altura da criança e dos cintos de segurança; definindo regras de lotação de veículos, erradicando o princípio, hoje estabelecido na lei para o transporte escolar, que num banco de dois cabem três crianças; criando sistemas de avaliação e de formação de condutores; tornando obrigatória a presença de vigilantes, para além do condutor; definindo regras de acesso e saída dos veículos; regras de segurança quanto ao sistema de abertura e fecho de portas e janelas; regras de acondicionamento e transporte de volumes no interior dos veículos; identificação dos veículos do exterior através de dístico. E, desta vez, acrescentámos ao projecto de lei uma disposição transitória que permite assegurar a adaptação dos transportes a estas regras, para dar um período razoável de criação de condições para o cumprimento da lei, questão que, aliás, tinha sido levantada no anterior debate por alguns grupos parlamentares.
É certo que, no anterior debate, houve mais sugestões por parte de várias bancadas parlamentares. Os Verdes poderiam ter optado por integrar essas sugestões no seio do seu projecto, com vista à sua reapresentação. Contudo, porque todas elas diziam respeito a análise de especialidade, algumas até de pormenor, considerámos que deveríamos manter a nossa proposta, acrescentando embora, como referi, a disposição transitória, de modo a criar-lhe mais eficácia de aplicação, questão que, contudo, poderia também evidentemente ter sido acrescentada no âmbito da especialidade.
Isto para dizer que assumimos este projecto como a base de um trabalho que a Assembleia da República deve despoletar e que, na especialidade, todos os contributos serão muito positivos para aprovarmos uma lei consensual e que permita garantir um transporte colectivo de crianças em condições de segurança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa altura em que iniciámos um novo ano lectivo, que conheceu o encerramento, em função do número de alunos, de inúmeras escolas pelo País fora, por determinação do Governo, a questão do transporte colectivo de crianças, neste caso e em particular do transporte escolar, torna-se ainda uma realidade mais intensa, pela necessidade de deslocação diária, de vários quilómetros, de muitas crianças da sua residência para o estabelecimento de ensino e vice-versa. Temos obrigação, então, de responder de uma forma mais imediata à necessidade de segurança nos transportes de crianças. Por isso, também quisemos fazer coincidir o agendamento deste projecto de lei com o início do ano escolar, porque temos de facto uma realidade a intensificar-se mais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segurança das crianças não se compadece com protagonismos partidários nem com rejeições de propostas em função da sua origem partidária. Legislar sobre a segurança no transporte colectivo de crianças, depois de todo o processo e de tudo aquilo que, no ano passado e depois disso, foi dito dentro e fora do Parlamento, é um dever da Assembleia da República.
Por isso, Os Verdes reapresentaram o seu projecto de lei que estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças, que esperamos que, com responsabilidade, todos os grupos parlamentares viabilizem desta vez, por forma a abrirmos o processo legislativo e a trabalharmos uma lei unânime que nos permita garantir que fizemos, como legisladores, o que estava ao nosso alcance para prevenir acidentes rodoviários com as crianças.

Vozes de Os Verdes, do PCP e do BE: - Muito bem.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Rodrigues.

O Sr. Carlos Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Ecologista "Os Verdes" volta a colocar na agenda de trabalhos o diploma sobre a segurança no transporte colectivo de crianças. É, sem dúvida, uma prerrogativa que lhe assiste.
Com efeito, em relação ao projecto de lei n.º 7/IX, foi introduzida uma adenda, a fim de preencher a lacuna relativa às disposições transitórias. No essencial, a letra do anterior projecto de lei foi, ipsis verbis, transportada para este projecto de lei n.º 343/IX; noutros termos, as fragilidades demonstradas no anterior projecto de lei não mereceram qualquer tipo de atenção pelos autores do projecto de lei n.º 343/IX.
Este é um problema de fundo cuja solução passa pela criação de uma estrutura regulamentar completa. Têm de ser retirados do circuito todos aqueles que não têm capacidade para garantir um serviço de qualidade, com conforto e, acima de tudo, com um elevado nível de segurança.
Antes de mais, somos obrigados, enquanto legisladores, a criar um quadro legislativo que imponha o licenciamento desta actividade. Qualquer empresa ou entidade que queira desempenhar esta actividade tem de cumprir determinados requisitos. É, pois, impensável deixar vazia esta condição: não podemos deixar que impere o livre arbítrio e o laxismo, convites irrecusáveis à negligência e à desresponsabilização.
Quando se fala, apenas, em avaliação dos condutores, estamos a cometer um erro de abordagem a toda esta problemática. Pura e simplesmente avaliar alguém sem lhe ter proporcionado qualquer tipo de formação específica é estar a