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0937 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

de aposentação na Administração Pública, pondo em risco expectativas legítimas dos funcionários públicos. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de tais normas, invocando razões essenciais de procedimento, respeitantes ao direito à contratação colectiva e ao direito à participação das associações sindicais na elaboração da legislação do trabalho. O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade dessas normas respeitantes às pensões de aposentação.
Um recente diploma, o projecto de lei n.º 362/IX, apresentado pela maioria que suporta o Governo, vem, no entanto, repor na íntegra o que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, o que se revela como uma tentativa de uma autêntica fraude à Constituição e à lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com este expediente legal e formal atenta-se contra o princípio constitucional da contratação colectiva, o qual é garantido pela Lei n.º 23/98, que regula, designadamente, o direito de negociação colectiva e o direito de participação dos trabalhadores da Administração Pública na fixação ou alteração do seu estatuto. Acresce que esta lei tem valor reforçado, porque regula a produção de outros actos legislativos, e, por isso, estaremos, assim, a desrespeitá-la, perante um vício autónomo de ilegalidade por violação de uma lei com valor reforçado; e, no caso, o vício respeita ao exercício do direito de negociação colectiva, que é inconstitucionalmente denegado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Um novo impulso na reforma da Administração Pública perde todo o sentido quando visa atacar, em primeiro lugar, os próprios trabalhadores da Administração Pública, e a prática do Governo do PSD/CDS-PP, como já referi, não deixa, infelizmente, margem para muitas dúvidas. O que importava era mobilizar os trabalhadores para servir ainda mais e melhor os seus concidadãos, bem como os agentes económicos e sociais.
Uma reforma contra os que trabalham na Administração, já plasmada na criação do quadro de supranumerários, nas alterações ao Estatuto da Aposentação, nas rescisões de contratos de trabalho, etc., não vai aproveitar coisa alguma aos destinatários da sua acção.
Resulta daqui que é necessário envolver na reforma da Administração Pública todos os interessados, desde logo os que nela trabalham. Parece-nos razoavelmente consistente convocá-los para uma verdadeira transformação no funcionamento dos nossos serviços públicos.
De facto, o que o Governo tem feito saldou-se, entre outros aspectos, pela saga extintória de institutos ou serviços públicos existentes, pela proliferação de equipas de missão, sendo que, em alternativa ou cumulativamente, pode ser cedida a terceiros a exploração de serviços públicos, provocando instabilidade funcional nas organizações, e, por último mas, não em último, pelo fim da obrigatoriedade do concurso público como forma de preenchimento, isento, dos cargos dirigentes intermédios.
Na Administração Pública reina hoje, em termos gerais, uma encruzilhada marcada pela confusão, pela desmotivação, pela paralisia e pela incerteza.
Exige-se ao Governo do PSD/CDS-PP que responda a questões com as quais o temos interpelado e que preocupam os cidadãos, que passo a enunciar.
Onde está a programação da abertura ao público de novas Lojas do Cidadão, em especial nas capitais de distrito ainda não contempladas, como é o caso, entre outras, de Leiria, Bragança, Beja e Faro?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não há verbas!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - Onde está o reforço da oferta de serviços dos postos de atendimento ao cidadão, que permanecem hoje com praticamente o mesmo registo informativo que tinham quando se tratava apenas de um projecto experimental?
Onde está a divulgação periódica e pormenorizada das reclamações registadas no Livro de Reclamações?

O Sr. José Magalhães (PS): - Deixou de haver!

O Orador: - Onde está a extensão a todas as capitais de distrito dos centros de formalidades das empresas?