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1445 | I Série - Número 024 | 27 de Novembro de 2003

 

nenhuma das suas prerrogativas essenciais.
A aprovação do novo conceito estratégico da NATO, em 1999, rematou este processo da pior maneira possível e representou um brutal retrocesso no direito internacional. Os princípios do respeito da soberania e do recurso à força, limitado nos termos da Carta das Nações Unidas, foram substituídos pela arrogante afirmação do poder imperial dos Estados Unidos e da NATO, fundada no juízo em causa própria e na auto-atribuição de um poder de intervenção militar à margem e contra a Carta das Nações Unidas.
A NATO assumiu-se, desde então, claramente como organização ofensiva, abandonando de vez a autoproclamada natureza defensiva, que foi, durante anos, um ponto-chave da sua propaganda, e alargou a sua área de actuação, abandonando a circunscrição ao território definido no artigo 85.º do Tratado constitutivo e alargando-a a toda a zona dos interesses políticos que prossegue.
O conceito estratégico da NATO contém objectivos e conceitos incompatíveis com normas de direito internacional e de pactos internacionais e com normas internas de natureza constitucional.
Na verdade, o artigo 7.º da Constituição da República diz que "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade". E diz ainda que "Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos".
Ora, esta disposição da nossa Lei Fundamental está a anos-luz do conceito estratégico da NATO aprovado em 1999 e está nos antípodas da doutrina que a administração Bush pretende impor à Aliança neste início do século XXI.
Após o 11 de Setembro de 2001, tornou-se claro o objectivo dos Estados Unidos de utilizar a chamada "guerra ao terrorismo" para adaptar a NATO ao papel coadjuvante que entenderam reservar-lhe na sua ambição de hegemonia mundial.
Daí que, a partir da reunião de Reiquejavique, de Maio de 2002, e da Cimeira de Praga, de Novembro do ano passado, que decidiu o presente alargamento, os Estados Unidos tenham decidido configurar a NATO para actuar de acordo com as exigências da guerra ao terrorismo na versão Bush.
A Cimeira de Praga aprovou um conjunto de iniciativas impressionantes nesse domínio.
Aprovou um "Compromisso de Capacidades", concebido para assegurar que as forças armadas europeias estejam equipadas para se deslocar mais rapidamente e para mais longe, para aplicar força militar com mais eficácia e para subsistirem por si próprias em combate. A implementação desde Compromisso deverá, pelo menos, quadruplicar o número de grandes aviões de transporte na Europa, aumentar significativamente a capacidade de reabastecimento em voo dos membros europeus da NATO e criar uma frota de 10 a 15 aviões tanques.
Aprovou a criação de uma "Força de Reacção", integrando forças terrestres, marítimas e aéreas, apta para responder rapidamente a uma emergência, onde quer que seja, e para suportar operações prolongadas.
Aprovou um Plano de Acção do Planeamento Civil de Emergência e a implementação de cinco iniciativas sobre a defesa contra armas nucleares, biológicas e químicas, que reforçarão as capacidades da Aliança contra as armas de destruição maciça.
É sabido que a posição tomada pelos Estados Unidos e pela Grã-Bretanha de invadir o Iraque, em violação flagrante do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, provocou uma crise no seio da Aliança Atlântica devido à discordância manifestada por diversos membros, entre os quais, lamentavelmente, não pudemos incluir Portugal.
É claro, porém, que os estrategas norte-americanos têm consciência dessas divergências e da necessidade de as contornar, adaptando a NATO à prossecução dos seus objectivos.
Numa recente publicação da própria NATO, um especialista em assuntos de defesa e segurança nacional dos Estados Unidos, ligado ao American Enterprise Institute, não podia ser mais claro a este respeito, quando disse: "No seguimento da guerra do Iraque, Washington está a começar a compreender que mesmo a única superpotência do mundo precisa de ajuda. A institucionalização da actual Pax Americana - ou qualquer nome mais adequado para a actual ordem internacional - é inevitável. Garantir a ordem mundial 'unilateralmente' não é uma opção realista. Portanto, a questão, para os americanos, é saber se e como adaptar a OTAN às novas circunstâncias estratégicas.
As divergências políticas ainda podem ser resolvidas ou, pelo menos, melhor geridas. O valor da Aliança como 'fornecedor de forças' pode ser tão grande que as divergências políticas podem ser ignoradas.