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1520 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje é preenchido com a apreciação do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, que extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais de ambiente e do ordenamento do território e cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente [apreciação parlamentar n.º 52/IX (PCP)].
Em seguida, vamos apreciar o Decreto-Lei n.º 128/2003, de 26 de Junho, que altera os prazos de entrega do pagamento especial por conta de 2003 [apreciação parlamentar n.º 53/IX (PCP)], e, por último, debateremos quatro petições.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Srs. Deputados: Com o Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, cuja apreciação parlamentar o PCP hoje suscita, o Governo extingue as antigas comissões de coordenação regionais e as direcções regionais de ambiente e do ordenamento do território, criando em sua substituição global as agora designadas "comissões de coordenação e desenvolvimento regional", sob a tutela do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Com estas extinções e substituições, pretende o Governo criar a ideia de que cumpriu uma das peças nucleares do tão famoso processo de descentralização anunciado no também famoso Conselho de Ministros de Julho de 2002.
Dizia então o Governo que era necessário "democratizar as antigas CCR", também acentuando, na altura, ser necessário assegurar, no funcionamento das novas comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a participação activa e vinculativa da componente municipal e intermunicipal, a quem o Governo dizia - e bem! - reconhecer papel determinante no processo de desenvolvimento regional.
Muito se prometeu e anunciou em Julho de 2002, muitas expectativas se geraram e criaram em torno das anunciadas alterações a produzir nas estruturas das antigas CCR. A realidade que, quase um ano depois, nos aparece através do Decreto-Lei n.º 104/2003, fica, porém, bastante aquém das perspectivas e das expectativas inicialmente geradas.
Se é certo que, ao extinguir as direcções regionais de ambiente, integrando os respectivos serviços e competências nas novas CCDR, ainda se pode dar algum benefício de dúvida pela unificação que promove entre duas componentes essenciais de desenvolvimento sustentável - de um lado o ambiente, do outro lado o ordenamento do território -, a verdade é que, em quase tudo o mais, se mantém nos mesmos níveis de desconcentração o que já estava de facto desconcentrado e, no que diz respeito à grande imagem da descentralização, muitas vezes até se chega a prescrever o contrário do que se tinha enunciado!
Neste último aspecto - o da descentralização -, é elucidativa a tentação tutelar que as novas CCDR se auto-atribuem quando se reclamam do papel de avaliadores dos processos de associativismo municipal, incluindo aqueles processos que podem ser gerados com a eventual criação de novas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
Ainda nesta vertente da descentralização, também é bem elucidativa da distância que separa o discurso da prática governativa a comparação entre a anunciada intenção de envolver "de forma distinta do mero ritual consultivo" os agentes do desenvolvimento aos níveis local e regional e a completa ausência, sublinho e repito, a completa ausência de poderes ou competências próprias com eficácia externa e/ou com natureza vinculativa com que os conselhos regionais (órgãos das CCDR onde estão representados estes agentes do desenvolvimento local e regional) não são, de facto, dotados no Decreto-Lei n.º 104/2003.
Portanto, a realidade é uma e bem objectiva: os conselhos regionais não assumem, na versão do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, nenhum poder de intervenção efectiva nos processos de decisão, de planeamento e de investimento das novas CCDR, contrariando naturalmente, de uma forma frontal, a expectativa gerada em Julho de 2002.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com esta apreciação parlamentar, o PCP visa alterar estes pressupostos do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, conferindo uma composição mais alargada e uma intervenção mais efectiva aos conselhos regionais, como disse, um dos órgãos das novas CCDR.
Pretendemos aumentar o número de representantes das freguesias no conselho regional; pretendemos que nele passem a estar representadas as associações e colectividades de cultura, recreio e desporto, com sede, naturalmente, na área territorial das CCDR; pretendemos que o conselho regional integre representantes das instituições particulares de solidariedade social e que integre, de pleno direito e em moldes a definir regimentalmente, personalidades, ou outros organismos públicos, ou organizações de direito