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2123 | I Série - Número 037 | 10 de Janeiro de 2004

 

inconstitucional.

O Sr. António Galamba (PS): - Isso é falso!

O Orador: - Face a estas críticas, avançámos com uma segunda proposta,…

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Isso é um tiro ao lado!

O Orador: - … que salvaguardava a constitucionalidade do projecto e fundamentava em razões de interesse nacional ou de projecção internacional, conjugadas com a existência de parceiros favoráveis dos órgãos autárquicos envolvidos, a criação de novos municípios.
Passados 22 dias, a 24 de Julho de 2003, o PSD apresenta na Comissão Parlamentar de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente uma nova alteração ao projecto de lei, a terceira proposta, com o objectivo, uma vez mais, de procurar um consenso sobre tão importante matéria. Nesta reunião, repetem-se as críticas do Partido Socialista, argumentando que o assunto não constava da ordem de trabalhos e que ainda não tinham sido recebidos os pareceres da ANAFRE e das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira.
A 1 de Julho de 2003, um mês após o início deste debate, o PSD e o CDS-PP, em reunião da Comissão Parlamentar, aprovam, na especialidade, o projecto de alteração e, em 3 de Julho, na votação final global, novamente o PSD e o CDS-PP assumem a responsabilidade de alterar a lei-quadro com os votos contra do Partido Socialista, do Partido Comunista Português e de Os Verdes e com a abstenção do Bloco de Esquerda.
Em conclusão, durante um longo mês, procurámos o mais alargado consenso possível sobre este assunto, sem que por parte da oposição, especialmente do Partido Socialista, se tivesse identificado qualquer proposta ou contributo para alterar a lei-quadro.
Assim sendo, Sr. Presidente, voltámos ao impasse. De certo, não foi pela nossa falta de comparência.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PCP e do Deputado do PS António Galamba.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição apresentada pelo Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação - petição n.º 24/VIII (1.ª) - solicita que sejam tomadas as medidas necessárias com o objectivo de corrigir injustiças e anomalias que se reflectem no exercício de funções para cerca de uma centena de técnicos da acção social escolar e que outrora exerceram funções docentes.
No ano lectivo de 1976/77, preenchidas as vagas do sistema educativo com os docentes profissionalizados e detentores de habilitação própria, aos professores que estavam vinculados ao Ministério da Educação e que ficaram sem actividade lectiva foram-lhes propostas funções técnicas, nomeadamente na área da acção social escolar.
A verdade é que o alargamento da escolaridade obrigatória e a consagração constitucional do direito ao ensino, com a garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxitos escolares, determinou a existência, nas escolas, de um serviço de acção social escolar com alguma autonomia relativamente quer ao sector administrativo quer ao corpo docente.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 344/82 criou o quadro técnico de acção social escolar para os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e ainda para as escolas do magistério primário e de educadores de infância. Este diploma consagrava a existência de uma carreira, mas o articulado que a sustentava nunca foi concretizado.
Em Janeiro de 2001, após a recepção desta petição e através da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o Ministério da Educação informava que já se encontrava elaborado o projecto de diploma que visava reposicionar, em lugares de carreira técnico-profissional da acção social escolar, os técnicos profissionais de acção social escolar, ao abrigo do referido Decreto-Lei de 1982.
Hoje, em Janeiro de 2004, a situação é exactamente a mesma. Estes técnicos, com mais de 25 anos de serviço prestado, continuam sem ter direito a uma carreira e sem ter acesso a acções de formação que permitam melhorar e adequar a sua prestação às inúmeras alterações de que tem sido alvo o sistema educativo. São indispensáveis ao funcionamento das escolas e simultaneamente ignorados. Só assim se justifica que o diploma pronto em Janeiro de 2001 se tenha perdido até hoje, Janeiro de 2004.

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